Lei do Aluguel
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Título de capitalização no aluguel: saída no 1º mês devolve cerca de 93 por cento em dois planos

Resposta rápidaO título de capitalização é um pagamento que fica vinculado ao contrato de aluguel como garantia. O dono só resgata se o inquilino descumprir a obrigação, no limite dela. O inquilino recebe de volta no fim, se não houver pendência. Atenção à tabela: em dois planos de 15 meses lidos por nós, a saída no 1º mês devolve cerca de 93 por cento do pago, antes da TR.
Neste artigoO que você está comprandoO que a lei diz, e o que ela não dizQuanto custa: o limite de três aluguéis vale aqui?A tabela de resgate é o ponto que mais pesaQuando o dono pode sacarComo resgatar no fim do contratoTítulo, caução ou seguro-fiançaO que conferir antes de pagarO que pode mudarPerguntas frequentesFontes

O que você está comprando

A imobiliária dispensou o fiador e pediu um título de capitalização. O que é isso, na prática?

Você paga a uma sociedade de capitalização. A Serasa descreve pagamento único e à vista, e a Circular Susep 656/2022 também admite parcelas mensais ou periódicas (art. 41). Esse dinheiro forma um capital, vinculado ao contrato de aluguel. Se você cumprir tudo, o valor volta ao fim. Se deixar dívida, o dono pode resgatar até o limite do que é devido.

A modalidade se chama instrumento de garantia. A circular manda a ficha de cadastro avisar que o título serve exclusivamente para assegurar obrigação de um contrato principal (art. 38) e trazer o nome e o CPF ou CNPJ do garantido (art. 39). Confira esses dois dados assim que receber a ficha.

Três partes aparecem nos documentos: o subscritor, que paga; o titular do resgate, em regra o próprio inquilino; e o cessionário, a pessoa indicada para receber se a garantia for acionada.

O que a lei diz, e o que ela não diz

A Lei 8.245/1991 não cita o título. O art. 37 lista caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo. O portal Portas e o escritório Teixeira Fortes tratam o título como forma de caução. O guia sobre garantias do aluguel mostra que essa classificação ainda é debatida.

Três regras expressas da lei importam para quem usa o título:

  • Uma garantia só. O parágrafo único do art. 37 veda mais de uma modalidade no mesmo contrato, sob pena de nulidade. Exigir mais de uma é contravenção penal (art. 43, II).
  • Duração. Salvo cláusula em contrário, a garantia se estende até a efetiva devolução do imóvel, mesmo com a locação prorrogada (art. 39).
  • Aluguel adiantado. O art. 42 prevê o pagamento até o sexto dia útil do mês vincendo para locação sem garantia. Quem deu o título não entra nessa hipótese, e a outra exceção do art. 43, III, é a locação para temporada.

Há também uma cláusula que você precisa ver. Segundo o portal Portas, a Susep afirma que o contrato de locação deve prever expressamente o uso do título. As condições da Mapfre vão na mesma linha e colocam esse cuidado entre as obrigações do subscritor e do titular.

Quanto custa: o limite de três aluguéis vale aqui?

A pergunta é comum, e a resposta tem duas partes.

O teto de três meses do art. 38, § 2º, é da caução em dinheiro. O portal Portas reproduz a resposta da Susep: a regulamentação de capitalização não estabelece limite semelhante, e o valor é definido na contratação.

Na prática, as fontes dão faixas diferentes. A Serasa fala em 6 a 15 meses de aluguel e encargos, em texto de março de 2026. O escritório Teixeira Fortes falava em 6 a 12 vezes o aluguel, em 2017. São referências de mercado, não regra.

Não localizamos, nesta apuração, súmula ou decisão de tribunal superior sobre o teto aplicado ao título. Quem achar o valor pedido excessivo pode negociar antes de assinar. Depois do pagamento, a discussão fica bem mais difícil.

A tabela de resgate é o ponto que mais pesa

Lemos as condições gerais de dois títulos de 15 meses e pagamento único: um da Mapfre (versão de 2019) e um da Porto (08/2023). São exemplos, não recomendação. Outros planos têm outras tabelas.

Os dois dizem que o resgate antecipado, com o contrato encerrado, ocorre "sem aplicação de qualquer penalidade". Mas os dois trazem a tabela logo em seguida. Sem penalidade não significa receber 100 por cento. Essa é a diferença que passa despercebida.

A tabela abaixo aplica os percentuais a um título hipotético de R$ 12.000. A conta é nossa, e os percentuais não incluem a TR.

Mês da saídaMapfreEm R$PortoEm R$
1º93,2556 por cento11.190,6792,61 por cento11.113,20
4º94,6615 por cento11.359,3894,15 por cento11.298,00
12º98,5149 por cento11.821,7998,37 por cento11.804,40
15º100 por cento12.000,00100 por cento12.000,00

Por que o valor começa abaixo? Porque nem tudo vira capital. Na Mapfre, a quota de capitalização é de 92,79 por cento. O resto paga custos e sorteios, e os juros de 0,50 por cento ao mês recompõem o valor ao longo da vigência. Na Porto, os juros são de 0,55 por cento ao mês.

Quem sai no quarto mês, nesse exemplo, recebe de R$ 640,62 a R$ 702,00 a menos que o pago, antes da TR. Vale fazer essa conta com o número real do seu plano.

A regra geral está na Circular 656/2022. O art. 40 exige provisão de resgate de pelo menos 95 por cento do total pago, no fim da vigência e com os pagamentos em dia. O art. 4º manda as condições trazerem a tabela de resgate. O art. 17 permite carência de até 24 meses para resgate antecipado. Nos dois planos lidos, a carência é de 1 mês.

Quando o dono pode sacar

Os dois planos chamam isso de cessão com condição futura. Ela só se completa quando o titular descumpre o contrato, e só no limite da obrigação ali definida.

Duas consequências práticas:

1. O título não é um depósito à disposição do dono. Sem descumprimento, a cessão não se completa, e o cessionário não pode pedir resgate antecipado. 2. O dono não leva tudo automaticamente. O limite é a obrigação garantida. Em tese, o que sobrar segue com o titular, e as condições lidas não detalham como se apura uma divergência.

O que acontece quando o inquilino discorda da dívida apontada? As condições lidas não respondem, e não encontramos regra da Susep sobre isso. Sem acordo, a discussão pode acabar na Justiça. Peça por escrito a conta do que foi cobrado, com os recibos e a vistoria.

Como resgatar no fim do contrato

Encerrado o contrato e sem pendência, os planos lidos dão três caminhos: usar o título para garantir outro contrato, pedir o resgate antecipado conforme a tabela ou esperar o fim da vigência.

O roteiro costuma ser este:

1. Faça a vistoria de saída e guarde o termo. O guia de devolução do imóvel detalha essa etapa. 2. Peça a liberação por escrito. Segundo a Serasa, a liberação depende de carta assinada pelo dono ou pela imobiliária, atestando a quitação de aluguel, condomínio, IPTU e reparos. 3. Reúna os documentos. A Mapfre lista carta caução, ficha de cadastro, cópia do contrato e aditivos, RG e CPF, formulário de resgate e, em títulos acima de R$ 10.000, comprovante de residência recente. 4. Protocole e guarde a data. O art. 19 da Circular 656/2022 dá até 15 dias corridos a partir da documentação completa. Depois disso, há juros, e os planos lidos fixam 1 por cento ao mês.

E se o dono se recusa a assinar sem motivo? As fontes lidas não trazem um roteiro para isso. Como orientação geral do site, registre o pedido por escrito e, havendo imobiliária, faça o pedido também a ela. A Defensoria Pública ou um advogado podem orientar sobre o caminho cabível. Se o problema estiver na sociedade de capitalização, comece pelos canais de atendimento dela. A Susep é a autarquia que regula o setor.

O imposto também entra na conta. Pelas condições lidas, há Imposto de Renda sobre o que superar a contribuição paga. Na Mapfre, o prêmio de sorteio sofre 30 por cento de retenção.

Título, caução ou seguro-fiança

PontoTítuloCaução em dinheiroSeguro-fiança
BaseTratado como caução; lei não citaArt. 38, § 2ºArt. 37, III, e art. 41
Teto legalSem limite na regulação, segundo a Susep3 aluguéisNão se aplica
Volta ao inquilino?Sim, sem pendência, conforme a tabelaSim, sem pendência, com as vantagens da poupançaNão: é custo, segundo a Icatu
Análise préviaSem análise de crédito, segundo a FenaCap; sem consulta cadastral, segundo o Teixeira FortesNão prevista no art. 38Análise de crédito, segundo a Icatu

A Icatu e a FenaCap representam quem vende o produto. A Serasa também é empresa do setor de crédito. Leve isso em conta ao ler as vantagens. A própria Serasa avisa que o rendimento costuma ficar abaixo do de Tesouro Direto e CDBs, e pede para verificar se o pagamento à vista não vai zerar as economias.

Para o outro lado da comparação, veja o guia do seguro-fiança.

O que conferir antes de pagar

  • O contrato de aluguel cita o título como garantia, e só ele?
  • O número do processo Susep está na ficha (art. 6º, § 1º, da Circular 656/2022)?
  • A vigência do título acompanha o contrato? Se o título vence antes, o que acontece? O CQCS, com base na FenaCap, diz que a renovação pode ser automática, e o Teixeira Fortes dizia o mesmo em 2017, mas confirme no seu plano.
  • A tabela de resgate mês a mês está nas condições gerais? O título e as condições devem chegar em até 15 dias após a aquisição (art. 8º).
  • O índice é a TR? Nos dois planos lidos, sim.
  • Os sorteios são detalhe, não motivo de compra. Na Porto, a chance é de 1 em 500.000 em cada sorteio, com prêmio bruto de R$ 1.000 a R$ 30.000.

O que pode mudar

As regras estão em revisão. A Susep recebe sugestões até 13 de novembro de 2026, e a proposta substitui a Circular 656/2022. Os pontos estão na notícia sobre a consulta da Susep. Até a norma final, valem as regras citadas aqui.

Regras e planos conferidos em 7 de novembro de 2026. A Circular foi lida na versão do Legisweb, e os percentuais são dos documentos indicados, que podem ter sido substituídos por versões mais novas. O site não consultou os títulos vendidos hoje por cada empresa.

Perguntas frequentes

A lei do aluguel cita o título de capitalização?

Não. O art. 37 da Lei 8.245/1991 lista caução, fiança, seguro-fiança e cessão de quotas de fundo. Parte do mercado o trata como caução, e essa classificação é discutida.

Título de capitalização tem limite de três aluguéis?

O limite do art. 38, § 2º, é da caução em dinheiro. Segundo o portal Portas, a Susep afirma que a regulamentação de capitalização não estabelece limite semelhante. Não há decisão de tribunal superior nas fontes lidas sobre esse ponto.

O dono pode sacar quando quiser?

Não, pelas condições dos planos lidos. A cessão só se completa quando o titular descumpre a obrigação do contrato, e no limite dessa obrigação.

Posso resgatar antes do fim do contrato de aluguel?

Enquanto o título estiver vinculado, só com a concordância do garantido. Com o contrato encerrado, os planos lidos permitem resgatar, usar em outro contrato ou esperar o fim da vigência.

Em quanto tempo recebo?

A Circular Susep 656/2022 e os planos lidos dão até 15 dias corridos depois da entrega da documentação completa. Nos planos lidos, o atraso gera juros de 1 por cento ao mês, proporcionais.

Posso dar o título e também um fiador?

Não. O parágrafo único do art. 37 veda mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, sob pena de nulidade, e o art. 43, II, trata a exigência como contravenção penal.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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