Lei do Aluguel
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Aluguel com título de capitalização: Susep revê regras e recebe sugestões até 13/11

Resposta rápidaA Susep recebe até 13 de novembro de 2026 sugestões para revisar as regras dos títulos de capitalização, incluindo o instrumento de garantia, modalidade usada no aluguel. Por enquanto é só proposta. Até nova norma, seguem as regras atuais, como provisão de resgate mínima de 95 por cento e pagamento em até 15 dias após a entrega dos documentos.
Neste artigoO que está aberto e até quandoO que a proposta trazO que segue valendo agoraPor que o tema pesaPerguntas frequentesFontes

O que está aberto e até quando

Você deu um título de capitalização como garantia do aluguel, ou a imobiliária ofereceu essa saída no lugar do fiador? As regras desse produto estão em revisão, e o prazo para opinar termina na próxima sexta-feira, 13 de novembro.

A Susep publicou duas consultas no Diário Oficial em 29 de setembro de 2026, com prazo de 45 dias:

  • Consulta 8/2026: minuta de resolução da Susep que substituiria a Circular 656/2022, a norma operacional do setor.
  • Consulta 9/2026: alterações na Resolução CNSP 384/2020, com as diretrizes gerais. O instrumento de garantia está entre os temas.

A data final de 13 de novembro é informada pelo escritório Demarest, em texto de 27 de outubro. Segundo ele, as sugestões só valem se enviadas pelo Sistema de Consultas Públicas da Susep. Não conseguimos abrir os editais no site da autarquia. Por isso, o resumo abaixo vem dessas fontes secundárias.

O que a proposta traz

Duas ressalvas antes da lista. O resumo do Demarest não cita aluguel nem locação: ele fala do instrumento de garantia em geral, e aplicar isso ao inquilino é leitura nossa. E ele trata as propostas em bloco, por isso a lista não separa o que está em cada consulta.

  • Mais usos para a garantia: "contrato principal" passaria a ser "objeto principal", conceito que alcança relações contratuais, de editais e de processos.
  • Quando o título passa ao garantido: a cessão se completaria com o descumprimento da obrigação garantida. Só então o terceiro poderia resgatar.
  • Cobranças: ficariam vedadas taxas de inscrição, cadastro ou cessão.
  • Reaplicação: usar o valor em outro título dependeria de concordância expressa.
  • Pagamento: se o crédito em conta não for possível, haveria tentativa de Pix pelo CPF do titular.
  • Adaptação: os planos já registrados teriam 180 dias para se ajustar, sob pena de suspensão.

O que segue valendo agora

Parte da lista repete o que já existe. A Circular 656/2022 já pede o nome e o CPF ou CNPJ do garantido na ficha de cadastro (art. 39) e provisão de resgate de pelo menos 95 por cento do que foi pago (art. 40). Também manda deixar o resgate disponível em até 15 dias corridos após a entrega dos documentos (art. 19).

Quem tem título hoje não precisa fazer nada por causa da consulta. Vale, porém, separar a tabela de resgate do plano e ver a regra de saída. O tema das garantias está no guia sobre caução, fiador, seguro-fiança e título.

Por que o tema pesa

Dados da Susep analisados pela FenaCap apontam R$ 2,53 bilhões arrecadados pelo instrumento de garantia de janeiro a julho de 2026, alta de 16 por cento sobre o mesmo período de 2025. O número não separa o aluguel de outros usos.

Informações conferidas em 7 de novembro de 2026. Não há, nas fontes consultadas, data para a publicação das normas finais.

Perguntas frequentes

A regra do título de capitalização já mudou?

Não. Até 7 de novembro de 2026 só havia minutas em consulta pública. A Circular Susep 656/2022 só deixaria de valer se a nova resolução for aprovada.

A proposta fala de aluguel?

Segundo o resumo do escritório Demarest, ela trata do instrumento de garantia de forma geral, sem citar locação. O aluguel entra porque usa essa modalidade.

Como enviar sugestão?

O Demarest informa que as contribuições só são aceitas pelo Sistema de Consultas Públicas da Susep, até 13 de novembro de 2026.

O inquilino recebe tudo de volta no fim?

A regra atual exige provisão de resgate de pelo menos 95 por cento do que foi pago, e cada plano traz sua tabela. O valor depende das condições gerais do título contratado.

Quanto essa modalidade movimenta?

Segundo dados da Susep analisados pela FenaCap, o instrumento de garantia arrecadou R$ 2,53 bilhões de janeiro a julho de 2026, alta de 16 por cento. O número inclui usos além do aluguel, sem separação.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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