Lei do Aluguel
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Aluguel caiu em São Paulo e Porto Alegre no IVAR, mas contrato do inquilino não baixa sozinho

Resposta rápidaNão. A queda de 0,12 por cento em São Paulo e de 0,13 por cento em Porto Alegre no IVAR de outubro de 2026 não reduz automaticamente o aluguel de quem já tem contrato. O valor muda pelo índice da cláusula de reajuste, por acordo entre as partes (art. 18 da Lei 8.245) ou por revisão judicial após três anos (art. 19).
Neste artigoO dado que motivou a dúvidaPrimeiro motivo: índice não é boletoSegundo motivo: a queda de um mês pesa poucoO que dá para fazer na práticaO que não fazerPerguntas frequentesFontes

O dado que motivou a dúvida

O IVAR, índice de aluguéis da FGV divulgado em 6/11, mostrou queda em duas das quatro capitais pesquisadas: 0,12 por cento em São Paulo e 0,13 por cento em Porto Alegre, em outubro de 2026.

A pergunta é natural. Se o índice caiu na minha cidade, meu aluguel cai também?

A resposta curta é não. E há dois motivos para isso.

Primeiro motivo: índice não é boleto

O IVAR acompanha valores negociados em contratos intermediados por administradoras, segundo a descrição publicada pelo portal Portas. É uma medida de mercado. Ele não altera sozinho nenhum contrato.

Sua mensalidade segue a cláusula que você assinou. Se o contrato prevê IGP-M, IPCA ou outro índice, é esse que conta na data do reajuste.

Segundo motivo: a queda de um mês pesa pouco

Mesmo para quem tem contrato atrelado ao IVAR, o reajuste costuma considerar o período acumulado, não só o mês. E no acumulado o índice segue positivo: 4,09 por cento em São Paulo e 3,31 por cento em Porto Alegre em 12 meses até outubro.

Veja a diferença em um exemplo hipotético, com aluguel de R$ 2.000 e os números acumulados em 12 meses até outubro de 2026:

Índice do contratoAcumulado em 12 mesesNovo aluguel
IVAR Brasil4,47 por centoR$ 2.089,40
IGP-M5,24 por centoR$ 2.104,80

O cálculo real depende do mês de aniversário do contrato e do que a cláusula diz. O IGP-M de 5,24 por cento é o dado da FGV para outubro. Se o seu contrato usa o IVAR, veja se a cláusula fala do índice nacional ou do de uma capital, porque os números são diferentes.

O que dá para fazer na prática

Três caminhos existem. Cada um tem o seu limite.

Negociar. O art. 18 da Lei 8.245 permite às partes fixar novo valor de comum acordo e inserir ou modificar a cláusula de reajuste. O dado do IVAR pode entrar na conversa, assim como anúncios de imóveis parecidos na região. O dono não é obrigado a aceitar. Se fechar acordo, registre por escrito.

Trocar o índice. Também depende de acordo. Vale comparar os índices nos últimos meses antes de propor, porque quem está à frente hoje pode não estar amanhã. O economista Matheus Dias, da FGV, disse ao Valor que espera o IVAR em 12 meses mais perto de 5 por cento nos próximos meses, e que os índices de inflação vêm acelerando.

Pedir revisão judicial. Sem acordo, o art. 19 permite a locador ou locatário pedir a revisão após três anos de vigência do contrato ou do último acordo, para ajustar o aluguel ao preço de mercado. Veja o prazo de três anos e a regra do aluguel provisório. Nessa ação, o que importa é o valor de mercado do seu imóvel, não apenas um índice da capital. Se o preço de mercado estiver acima do que você paga, o resultado pode ser o contrário do esperado.

O que não fazer

Não desconte por conta própria. A queda de um índice não autoriza pagar menos, e pagar a menos pode ser tratado como atraso, com os riscos de cobrança e despejo por falta de pagamento.

Quem tem dúvida sobre o próprio contrato pode buscar orientação na Defensoria Pública ou com um advogado de sua confiança, principalmente antes de entrar com uma ação revisional.

Perguntas frequentes

O IVAR negativo reduz meu aluguel?

Não automaticamente. O índice retrata o mercado. A mensalidade só segue o IVAR se ele for o índice escolhido no contrato, e o que entra na conta é o acumulado do período de reajuste.

Posso pedir desconto ao dono usando esse dado?

Pode. A lei permite às partes fixar novo valor de comum acordo. O dono não é obrigado a aceitar, mas o número pode servir de argumento na conversa.

E se o dono não aceitar reduzir?

Depois de três anos de contrato ou do último acordo, locador ou locatário podem pedir revisão judicial para ajustar o aluguel ao preço de mercado, conforme o art. 19 da Lei 8.245.

Quem tem contrato pelo IGP-M pode trocar para o IVAR?

Só se as duas partes concordarem. O art. 18 da Lei do Inquilinato permite inserir ou modificar a cláusula de reajuste de comum acordo.

O dono também pode usar a revisional?

Pode. O art. 19 vale para os dois lados, então a ação também pode ser usada para pedir aumento se o aluguel estiver abaixo do mercado.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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