Lei do Aluguel
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Reajuste do aluguel em novembro: IGP-M dá 5,24 por cento; IPC-Fipe, 3,59. Veja a conta em R$ 2 mil

Resposta rápidaQuem tem reajuste de aluguel em novembro de 2026 precisa olhar o índice do contrato. Nos dados mais recentes, o IGP-M acumula 5,24 por cento em 12 meses até outubro; o IPC-Fipe, 3,59 por cento até outubro; e o IPCA, 4,58 por cento até setembro. Em um aluguel de R$ 2.000, a diferença entre o IGP-M e o IPC-Fipe é de R$ 33 por mês.
Neste artigoQuanto dá cada índiceO que observar em cada umComo conferir a cobrança em três passosO que a lei permitePerguntas frequentesFontes

Quanto dá cada índice

O contrato faz aniversário em novembro? O peso do reajuste depende de uma cláusula só: a que escolhe o índice. Com a divulgação do IPC-Fipe em 4 de novembro e do IVAR em 6 de novembro de 2026, já dá para comparar os acumulados.

A tabela mostra o efeito em um aluguel hipotético de R$ 2.000:

ÍndiceAcumulado em 12 mesesAtéAumentoNovo aluguel
IGP-M (FGV)5,24 por centooutubroR$ 104,80R$ 2.104,80
IPCA (IBGE)4,58 por centosetembroR$ 91,60R$ 2.091,60
IVAR (FGV)4,47 por centooutubroR$ 89,40R$ 2.089,40
IPC-Fipe3,59 por centooutubroR$ 71,80R$ 2.071,80

Entre o maior e o menor índice, a diferença é de R$ 33 por mês, ou R$ 396 em 12 meses, sem contar outros reajustes.

O que observar em cada um

IGP-M. Subiu 1,47 por cento em outubro, depois de 1,57 por cento em setembro. É o maior acumulado da tabela.

IPCA. O dado de setembro é o último localizado até o fechamento deste texto. Se o contrato usar o acumulado até outubro, será preciso esperar a divulgação do IBGE, e o percentual final pode mudar.

IPC-Fipe. Mede a inflação em São Paulo e subiu 0,44 por cento em outubro. Dentro dele, o grupo Habitação passou de 0,98 por cento em setembro para 0,05 por cento em outubro.

IVAR. Caiu 0,01 por cento em outubro, e o acumulado recuou de 5,08 para 4,47 por cento. Cobre Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre e só serve de base para o reajuste se estiver no contrato. Fora disso, é um argumento de negociação, como detalha a reportagem sobre o IVAR de outubro.

Como conferir a cobrança em três passos

1. Ache a cláusula de reajuste. Veja o índice, a periodicidade e o mês de referência. A forma de calcular muda conforme o texto. 2. Refaça a conta. Valor atual multiplicado pelo percentual, somado ao valor atual. Se o contrato usa outro período, procure o acumulado correspondente na fonte do índice. 3. Peça o cálculo por escrito. Se o boleto vier diferente, solicite a memória de cálculo ao dono ou à imobiliária antes de discutir o valor.

O que a lei permite

A Lei 8.245/1991 dá três regras úteis. O art. 17 proíbe vincular o aluguel à variação cambial ou ao salário mínimo. O art. 18 autoriza as partes a fixar novo valor e a inserir ou modificar a cláusula de reajuste de comum acordo. O art. 19 permite pedir revisão judicial depois de três anos de contrato ou do último acordo.

Portanto, o inquilino pode propor a troca de índice ou um aumento menor, e o dono pode aceitar ou não. A troca não é um direito automático de nenhum dos lados. O guia de reajuste traz mais detalhes da conta.

O exemplo de R$ 2.000 é apenas ilustrativo. Dados consultados em 6 de novembro de 2026; o IVAR de novembro está previsto pela FGV para 7 de dezembro.

Perguntas frequentes

Qual índice vale no meu contrato?

O que estiver escrito nele. Dono e inquilino podem trocar o índice de comum acordo, como permite o art. 18 da Lei 8.245/1991, mas nenhum dos dois pode impor a troca sozinho.

Como calcular o reajuste?

Multiplique o aluguel pelo índice acumulado e some ao valor atual. Com R$ 2.000 e 5,24 por cento, o aumento é de R$ 104,80, e o novo aluguel fica em R$ 2.104,80.

Qual mês do índice usar em novembro?

O contrato define. A cláusula pode indicar o período, então confira antes de pagar.

O IVAR pode ser usado no reajuste?

Só se o contrato prever. Ele fechou outubro com 4,47 por cento em 12 meses e cobre quatro capitais (Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre), o que limita seu uso como referência em outras cidades.

O dono pode cobrar mais que o índice?

Fora do índice, só com acordo. Sem acordo, resta a revisão judicial prevista no art. 19, depois de três anos de contrato ou do último acordo.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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