Lei do Aluguel
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IGP-M sobe 1,47 por cento em outubro e acumula 5,24 por cento em 12 meses

Resposta rápidaO IGP-M subiu 1,47 por cento em outubro de 2026, contra 1,57 por cento em setembro, e acumula 5,24 por cento em 12 meses, segundo a FGV, divulgado em 29 de outubro. Para um aluguel de R$ 2.000 reajustado pelo IGP-M de 12 meses, a conta dá R$ 2.104,80. O índice só vale se estiver no contrato.
Neste artigoO que a FGV divulgouDe onde vem a variaçãoO que mudou na conta em 12 meses?O IGP-M vale para todo aluguel?E o IPCA, ficou abaixo?Para consultarPerguntas frequentesFontes

O que a FGV divulgou

O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) avançou 1,47 por cento em outubro de 2026, segundo a divulgação da FGV de 29 de outubro, publicada pelo Jornal do Comércio. Em setembro, a alta havia sido de 1,57 por cento.

O acumulado em 12 meses chegou a 5,24 por cento. No ano, até outubro, a alta é de 4,97 por cento, de acordo com o Paraíba Business.

De onde vem a variação

Segundo o Paraíba Business, o IPA, que mede preços no atacado e tem peso de 60 por cento no índice, subiu 1,93 por cento em outubro, ante 2,08 por cento em setembro. O IPC, com peso de 30 por cento, avançou 0,45 por cento, contra 0,50 por cento em setembro.

O INCC, do custo da construção, teve alta de 0,35 por cento, ante 0,25 por cento no mês anterior. As duas reportagens consultadas não informam o peso do INCC.

O que mudou na conta em 12 meses?

Em reportagem de 14 de outubro, o Jornal do Comércio registrava o IGP-M em 3,34 por cento nos 12 meses até setembro. Na divulgação de 29 de outubro, o acumulado passou a 5,24 por cento.

Para quem tem contrato de aluguel atrelado ao IGP-M e aniversário nos próximos meses, a diferença aparece na parcela. Um aluguel de R$ 2.000 reajustado por 3,34 por cento iria para R$ 2.066,80. Com 5,24 por cento, vai a R$ 2.104,80.

São R$ 38 a mais por mês, por causa da mudança no acumulado. Os valores são ilustrativos e usam os índices citados.

O IGP-M vale para todo aluguel?

O IGP-M não é obrigatório. O art. 17 da Lei 8.245/1991 veda estipular o aluguel em moeda estrangeira e vinculá-lo ao câmbio ou ao salário mínimo, mas não escolhe índice. A Lei 10.192/2001, art. 2, admite índices de preços gerais e torna nulo o reajuste com periodicidade inferior a um ano.

Antes de calcular, o contrato precisa responder a três pontos:

1. O contrato fala em IGP-M, IPCA ou outro índice? 2. Qual é o mês de referência para apurar o acumulado de 12 meses? 3. Já se completou um ano desde o último reajuste?

Quem responde é o contrato. Se ele não diz qual é o mês de referência, o caminho mais seguro é registrar o critério por escrito, de comum acordo.

E o IPCA, ficou abaixo?

O IPCA-15 de outubro, do IBGE, acumulou alta de 4,62 por cento em 12 meses, abaixo do IGP-M. O IPCA-15 não é o IPCA cheio, que tem divulgação própria, mas serve de termômetro para quem tem contrato atrelado à inflação oficial.

O IPCA cheio acumulava 4,58 por cento em 12 meses até setembro, segundo o Jornal do Comércio sobre a divulgação do IBGE de 9 de outubro.

Para consultar

O guia Reajuste do aluguel: IGP-M ou IPCA traz o passo a passo da conta e o que fazer se o reajuste vier alto. Em caso de dúvida sobre a cláusula, uma conversa com advogado ou com a Defensoria Pública pode ajudar.

Perguntas frequentes

Qual foi o IGP-M de outubro de 2026?

1,47 por cento no mês, ante 1,57 por cento em setembro, segundo a FGV, em divulgação de 29 de outubro de 2026.

Quanto o IGP-M acumula em 12 meses?

5,24 por cento até outubro, segundo as reportagens do Jornal do Comércio e do Paraíba Business sobre a divulgação da FGV.

Todo aluguel é reajustado pelo IGP-M?

Não. A lei não fixa o índice; vale o que estiver no contrato. A Lei 10.192/2001 só proíbe reajuste em prazo menor que um ano.

Quanto fica um aluguel de R$ 2.000 com o IGP-M de 12 meses?

R$ 2.104,80, um aumento de R$ 104,80, se o contrato usar essa variação.

Qual a diferença para o IPCA?

O IPCA-15 de outubro, do IBGE, acumula 4,62 por cento em 12 meses. O IPCA cheio de outubro tem divulgação própria.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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