Vítima de violência em SP: auxílio-aluguel de R$ 500 tem nova regra e pedido direto à SEDS
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O que foi publicadoO que continua igualO que aparece de novoComo o auxílio se encaixa no aluguelOnde pedir ajudaPerguntas frequentesFontesO que foi publicado
A Secretaria de Desenvolvimento Social de São Paulo (SEDS) publicou a Resolução 43/2026 no Diário Oficial do Estado de 6/11, segundo o Atlas Público, serviço que organiza as edições do diário. A norma revoga a Resolução 28/2024 e reorganiza o auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica.
Uma ressalva. Não conseguimos abrir o texto integral no site do Diário Oficial. As regras novas abaixo vêm do resumo do Atlas Público, e quem for fazer o pedido deve confirmar os detalhes na publicação oficial ou com a assistência social do município.
O que continua igual
Estes pontos aparecem tanto no resumo da norma nova quanto na de 2024, que lemos no original:
- R$ 500 por mês;
- até seis meses, com uma única prorrogação por igual período;
- medida protetiva da Lei Maria da Penha expedida pela Justiça estadual;
- domicílio no estado de São Paulo;
- renda familiar anterior à separação de até dois salários mínimos;
- comprovação de vulnerabilidade;
- prioridade para quem tem dois ou mais filhos menores;
- pagamento em conta Poupança Social do Banco do Brasil, que a beneficiária precisa ativar.
O que aparece de novo
Comparando o resumo com o texto de 2024, por nossa conta, três pontos não constavam da resolução anterior. Eles podem já ter base em outras normas, como o decreto do programa, que não lemos.
Pedido sem adesão do município. A norma de 2024 descrevia uma operação descentralizada, por meio de termo de adesão das prefeituras. Agora, onde não há adesão, o pedido pode ir diretamente à SEDS pelo e-mail auxiliomulher.seds@sp.gov.br. Nas cidades que aderiram, a prefeitura cadastra e acompanha o caso, e a secretaria decide.
Recurso e prazos. Em caso de indeferimento, cabe recurso à Diretoria de Desenvolvimento Social. A prorrogação deve ser requerida pelo município em até três meses a partir da sexta parcela. O pagamento sai até o dia 10 do mês seguinte ao do deferimento.
Mudança de cidade. Quem muda para outro município aderente mantém o benefício. Quem deixa o estado tem o pagamento suspenso. A suspensão também ocorre se a medida protetiva acabar ou se um dos critérios deixar de ser cumprido.
Depois das 12 parcelas, nova concessão exige nova medida protetiva ou renovação da anterior por fato novo. Os municípios que já tinham aderido continuam no programa, sem interrupção dos pagamentos, e têm 120 dias para designar a coordenadora e as técnicas de referência.
Como o auxílio se encaixa no aluguel
O benefício é um apoio ao pagamento da moradia. Ele não muda as regras do contrato de locação nem substitui a garantia exigida pelo dono do imóvel.
Dois cuidados práticos. O primeiro é fazer as contas: R$ 500 podem cobrir só parte do aluguel, e o benefício tem prazo para acabar. O segundo é ler o contrato antes de assinar, especialmente a garantia pedida e o que acontece se precisar sair antes do fim.
No Congresso, também tramita proposta sobre os custos de sair de casa, como mostramos ao tratar do projeto que manda o agressor pagar a caução.
Onde pedir ajuda
Onde o município aderiu, o caminho começa pela assistência social local. Nos demais, o pedido vai à SEDS. A Defensoria Pública pode orientar sobre a medida protetiva. Em situação de violência, a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do auxílio-aluguel em São Paulo?
R$ 500 por mês, por até seis meses, com uma prorrogação por igual período mediante relatório técnico, segundo o resumo da Resolução SEDS 43/2026 (novembro de 2026).
Quem pode pedir?
Mulher com medida protetiva da Lei Maria da Penha, domicílio em São Paulo, renda familiar anterior à separação de até dois salários mínimos e situação de vulnerabilidade. Quem tem dois ou mais filhos menores tem prioridade.
E se minha cidade não aderiu ao programa?
Segundo o resumo publicado pelo Atlas Público, o pedido vai direto à SEDS, pelo e-mail auxiliomulher.seds@sp.gov.br, e a secretaria decide.
Como provar renda e vulnerabilidade?
Pelo CadÚnico ou por declaração da própria beneficiária, que responde pela veracidade das informações, de acordo com o resumo da norma.
Se o pedido for negado, cabe recurso?
Segundo o resumo, cabe recurso administrativo à Diretoria de Desenvolvimento Social da SEDS. Confira o prazo no texto oficial.
O dinheiro é pago ao dono do imóvel?
A resolução anterior e o resumo da nova preveem pagamento em conta Poupança Social do Banco do Brasil em nome da beneficiária, que precisa ativá-la.
Fontes
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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