Lei do Aluguel
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Rescisão antecipada do aluguel: multa proporcional e como calcular

Resposta rápidaO inquilino pode devolver o imóvel antes do fim do contrato pagando a multa pactuada, proporcional ao período de contrato já cumprido (art. 4 da Lei 8.245/1991). Se o contrato não fixar multa, ela é estipulada pelo juiz. Quem foi transferido de cidade pelo empregador fica dispensado, desde que avise por escrito com ao menos 30 dias de antecedência.
Neste artigoQuanto custa sair antes do prazo?Como calcular a multa proporcional?O aviso e a data da saídaQuando o inquilino não paga a multaCasos que mudam a contaPasso a passo para devolver antes do prazoModelo curto de avisoErros comunsOnde buscar ajudaPerguntas frequentesFontes

Quanto custa sair antes do prazo?

Existe contrato com prazo. Durante esse prazo, o proprietário não pode pedir o imóvel de volta. O inquilino, por outro lado, pode devolvê-lo, mas paga uma multa.

O art. 4 da Lei 8.245/1991, com a redação dada pela Lei 12.744/2012, diz que o locatário pode devolver o imóvel "pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada".

Duas ideias estão nessa frase. A primeira é que a multa é a que as partes combinaram. A segunda é que ela deve ser proporcional ao tempo já cumprido.

Se o contrato não prevê multa, o juiz fixa.

O Código Civil reforça o ponto. O art. 413 manda que a penalidade seja reduzida de forma equitativa pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o valor da multa for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.

Como calcular a multa proporcional?

A lei não traz uma fórmula. O método mais usado em contratos e em decisões é o que segue: a multa total é reduzida na proporção do tempo que já passou.

1. Veja o valor da multa no contrato (por exemplo, três aluguéis). 2. Veja o prazo total (por exemplo, 30 meses). 3. Conte quantos meses faltam depois da entrega das chaves. 4. Multiplique a multa pelos meses que faltam e divida pelo prazo total.

Exemplo: aluguel de R$ 2.000,00 e multa de três aluguéis (R$ 6.000,00). Contrato de 30 meses. O inquilino devolve o imóvel ao fim do 12º mês.

Faltam 18 meses. A conta: 6.000 x 18 / 30 = R$ 3.600,00.

Se o contrato disser outra forma de proporcionalizar, vale a cláusula, desde que não seja abusiva. Quando há disputa, quem decide é o juiz, com base no art. 4 e no art. 413 do Código Civil.

O aviso e a data da saída

A multa depende de uma data: o dia em que o imóvel é efetivamente devolvido. Por isso a entrega das chaves e a notificação importam.

  • Contrato por prazo determinado: o inquilino comunica a intenção de devolver e entrega as chaves. A multa proporcional conta até a entrega.
  • Contrato por prazo indeterminado: o art. 6 permite denunciar a locação com aviso escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 dias. Na ausência do aviso, o locador pode exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes na época do fim da locação.

Para ter prova, mande o aviso por meio que gere comprovante (carta com aviso de recebimento, e-mail com confirmação ou notificação extrajudicial). Guarde o protocolo da entrega das chaves.

E se o proprietário se recusa a receber as chaves?

Aluguel não pode correr para sempre. Em decisão de janeiro de 2026 (REsp 2.220.656), a 3ª Turma do STJ, relatora ministra Nancy Andrighi, tratou de um contrato por prazo indeterminado em que o locador condicionou o recebimento das chaves à assinatura de um laudo de vistoria com avarias.

Segundo a notícia da ConJur, o tribunal entendeu que o locatário pode encerrar o contrato por prazo indeterminado mediante aviso prévio, que o locador não pode impedir a extinção alegando danos ao imóvel, e que a discussão sobre avarias deve ocorrer em ação própria. Os fiadores, no caso, foram liberados dos aluguéis posteriores à desocupação.

Duas ressalvas. A notícia é de contrato por prazo indeterminado e comercial, então não vale automaticamente para todos os casos. E o acórdão completo não foi lido para este texto; leia-o antes de usar o precedente.

Quando o inquilino não paga a multa

  • Transferência pelo empregador. O parágrafo único do art. 4 dispensa a multa se a devolução decorre de transferência, pelo empregador privado ou público, para prestar serviços em localidade diversa da do início do contrato. Exige-se aviso por escrito ao locador com antecedência mínima de 30 dias.
  • Acordo. Se o proprietário aceita a saída sem multa, registre por escrito. O art. 9 prevê que a locação pode ser desfeita por mútuo acordo.
  • Contrato sem multa. A lei fala em multa pactuada ou, na falta, a que for judicialmente estipulada. Quem sai sem cláusula de multa pode discutir o valor em juízo. O art. 413 do Código Civil manda reduzir a penalidade de modo equitativo quando a obrigação foi cumprida em parte.

Casos que mudam a conta

Despejo por falta de pagamento. O STJ, na 3ª Turma, REsp 1.906.869 (relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, notícia de 2022), decidiu que a multa compensatória é devida mesmo quando a devolução do imóvel ocorre por ordem judicial de despejo, e que a fiança permanece até a efetiva devolução. A multa continua sendo proporcional.

Locação não residencial sob encomenda (built to suit). O art. 54-A, §2º, prevê que a multa convencionada em caso de denúncia antecipada não excede a soma dos aluguéis a receber até o fim da locação. É regra específica de locação não residencial em que o locador adquire, constrói ou reforma o imóvel especificado pelo locatário.

O próprio art. 4, na sua redação atual, ressalva esse parágrafo.

O proprietário que quer o imóvel de volta. O art. 4 diz que, durante o prazo, o locador não pode reaver o imóvel. No despejo e em outras hipóteses, ele depende de ação judicial (art. 5). Segundo a notícia do STJ, a mesma lógica da multa pode ser aplicada ao locador em circunstâncias equivalentes.

Passo a passo para devolver antes do prazo

1. Releia a cláusula de multa e o prazo. 2. Calcule a multa proporcional e guarde a conta. 3. Envie o aviso por escrito, de preferência com 30 dias de antecedência. 4. Marque a vistoria de saída e leve o laudo de entrada, se houver. 5. Entregue as chaves mediante recibo. 6. Pague a multa e peça recibo de quitação.

Modelo curto de aviso

> Prezado(a) [nome do locador], comunico que devolverei o imóvel situado em [endereço] em [data], com entrega das chaves e vistoria na data que combinarmos. Solicito o cálculo da multa proporcional, conforme o art. 4 da Lei 8.245/1991 e a cláusula [número] do contrato. Atenciosamente, [nome, data].

Erros comuns

  • Sair sem avisar, deixando o aluguel correr.
  • Pagar a multa cheia sem conferir a proporção.
  • Entregar as chaves sem recibo.
  • Esquecer de pedir o laudo de vistoria de saída.
  • Achar que a dispensa da multa vale para qualquer mudança: só vale para transferência pelo empregador, com aviso de 30 dias.

Onde buscar ajuda

Quando a multa é cobrada com valor que parece desproporcional, o primeiro passo é pedir a conta por escrito à imobiliária ou ao proprietário. Sem acordo, é possível buscar o Judiciário. Uma conversa com advogado ou com a Defensoria Pública ajuda a avaliar o caso.

Dados de referência: 3 de novembro de 2026. Os precedentes citados são entendimentos de tribunal; a regra de lei é o art. 4 da Lei 8.245/1991.

Perguntas frequentes

A multa de três aluguéis é legal?

A lei não fixa o número de aluguéis da multa. Ela manda que a multa seja proporcional ao período de cumprimento do contrato (art. 4), e o juiz pode reduzi-la se for excessiva (Código Civil, art. 413).

Como calcular a multa proporcional?

Multiplica-se o valor da multa pelo prazo que falta e divide-se pelo prazo total do contrato. Exemplo: multa de R$ 6.000, contrato de 30 meses, saída após 12: 6.000 x 18 / 30 = R$ 3.600.

Quando o inquilino não paga multa?

Quando a devolução decorre de transferência pelo empregador, privado ou público, para outra localidade, com aviso escrito de ao menos 30 dias (art. 4, parágrafo único). Também por acordo com o proprietário.

Preciso avisar antes de sair?

Sim. Nos contratos por prazo indeterminado, o aviso escrito é de 30 dias; sem aviso, o locador pode exigir um mês de aluguel e encargos (art. 6).

O proprietário também paga multa se quiser o imóvel antes?

Durante o prazo do contrato, o locador não pode reaver o imóvel (art. 4). Segundo o STJ, a mesma lógica da multa pode ser aplicada ao locador em circunstâncias equivalentes.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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