Lei do Aluguel
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Vítima de violência doméstica que precisa alugar outro imóvel: projeto manda agressor pagar caução

Resposta rápidaA Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou em 4 de novembro de 2026 o PL 1217/2026. O texto obriga o agressor a ressarcir a vítima de violência doméstica que precisa sair de casa: caução, garantias e taxas para alugar outro imóvel, frete e ligação de água, luz e gás. O projeto ainda passa pela CCJ e pelo Senado. Não é lei.
Neste artigoO que a comissão aprovouO que entra na contaComo seria o pedidoO que ainda faltaE hoje, se o casal mora de aluguel?Perguntas frequentesFontes

O que a comissão aprovou

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou na tarde de 4 de novembro de 2026 o Projeto de Lei 1217/2026. O autor é o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), deu parecer pela aprovação, com emenda, segundo a pauta da reunião.

O texto muda a Lei Maria da Penha. A ideia é obrigar o agressor a ressarcir a vítima de violência doméstica que precisa deixar o lar comum. Para a relatora, o custo econômico de sair de casa é "uma das barreiras mais concretas" ao rompimento do ciclo de violência.

O que entra na conta

Segundo a Agência Câmara, o ressarcimento alcança:

  • transporte de móveis;
  • caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
  • instalação de água, luz e gás;
  • conserto de bens danificados pela violência ou pela mudança às pressas;
  • outros gastos diretamente ligados à troca de endereço.

O ponto que mais interessa a quem vai procurar outro aluguel é o segundo. Caução e garantia costumam ser o primeiro dinheiro exigido para assinar um contrato. A caução em dinheiro, pela Lei do Inquilinato, pode chegar a três meses de aluguel (art. 38, § 2º). A notícia da Câmara não detalha se a multa por sair antes do fim de um contrato de aluguel entraria entre os "outros gastos".

Como seria o pedido

Pelo projeto, a vítima comprovaria a violência com boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou laudo de profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção à mulher. O pedido poderia ser feito no processo criminal, no cível ou em ação própria de reparação. O juiz poderia fixar o pagamento antes do julgamento final.

O direito valeria qualquer que fosse o regime de bens do casal e quem fosse o dono do imóvel, e não dependeria de condenação criminal definitiva.

O que ainda falta

O projeto tramita em caráter conclusivo. Ou seja, se as comissões aprovarem, não precisa passar pelo Plenário. O próximo passo é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, o texto vai ao Senado. Só vira lei se as duas Casas aprovarem e houver sanção.

E hoje, se o casal mora de aluguel?

Enquanto o projeto não vira lei, vale a regra da Lei 8.245/1991. O art. 12 diz que, na separação de fato, a locação residencial continua automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. O § 1º manda comunicar a mudança por escrito ao locador e ao fiador, se a garantia for fiança.

Os detalhes dessa troca, inclusive o prazo do fiador, estão no guia sobre separação e imóvel alugado. Quem vai assinar um novo contrato pode comparar as garantias no guia sobre caução, fiador e seguro-fiança.

Em situação de violência, a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180, e a Defensoria Pública orienta quem não pode pagar advogado.

Situação do projeto conferida em 5 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

O projeto que obriga o agressor a pagar a mudança já está valendo?

Não. O PL 1217/2026 foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em 4 de novembro de 2026. Ainda precisa passar pela CCJ da Câmara e pelo Senado e depois ir à sanção.

Quais despesas do novo aluguel entram no ressarcimento?

Segundo a Agência Câmara, caução, garantias e taxas para alugar ou comprar outro imóvel, além de frete, ligação de água, luz e gás, conserto de bens danificados e outros gastos ligados à mudança de endereço.

Como a vítima provaria a violência?

Pelo texto, com boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou laudo de profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção à mulher.

Precisa esperar a condenação do agressor?

Não, pelo projeto. O pedido poderia ser feito no processo criminal, no cível ou em ação própria, e o juiz poderia fixar o pagamento antes do julgamento definitivo.

Se o casal mora de aluguel e a vítima sai, o que acontece com o contrato?

Pela regra atual do art. 12 da Lei 8.245/1991, na separação de fato a locação residencial segue com quem permanece no imóvel. A mudança deve ser comunicada por escrito ao locador e, se houver, ao fiador.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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