Vítima de violência em Blumenau: projeto de auxílio-aluguel caiu; Aluguel Social paga R$ 400
Neste artigo
O que aconteceuO que a vítima pode pedir hojeO que o projeto vetado previa de diferenteE a Justiça?Se a vítima já mora de aluguelPerguntas frequentesFontesO que aconteceu
O PL 9132/2025, do vereador Jean Volpato (PT), autorizaria um auxílio-aluguel para mulheres que precisam deixar a casa por causa da violência doméstica. A Câmara de Blumenau aprovou o texto em setembro de 2026, segundo o NSC Total. O prefeito Egidio Ferrari (PL) vetou.
Os vereadores acataram o veto total, informa o Blog do Jaime em texto de 22/10, sem citar o placar. Com isso, o projeto não vira lei. Na sessão de 3 de novembro, Volpato voltou à tribuna para criticar o veto, de acordo com o resumo publicado pelo ECX Online.
A Prefeitura citou questões de constitucionalidade, impacto financeiro e sobreposição com programas existentes, em especial o Aluguel Social. O vereador responde, segundo o Primeira Página SC, que o texto apenas autorizava o Município a agir, deixando critérios e orçamento para o governo.
O que a vítima pode pedir hoje
A resposta prática está no Aluguel Social, que a Prefeitura afirma estar disponível às vítimas. Segundo dados da Secretaria de Assistência Social citados pelo NSC Total em outubro:
- o benefício é de R$ 400 para moradia;
- dura 12 meses, prorrogáveis pelo mesmo período, salvo decisão judicial;
- quatro mulheres recebiam esse valor na época da reportagem;
- a Prefeitura diz que não há demanda represada.
Os requisitos informados são dois: morar em Blumenau há pelo menos um ano e ter renda de até um salário mínimo por pessoa. O caminho começa nos Cras ou Creas, com a medida protetiva, e passa pela avaliação do Serviço Social da Política Municipal de Habitação.
O que o projeto vetado previa de diferente
O texto rejeitado tinha outro desenho. Pedia renda familiar de até dois salários mínimos, medida protetiva de urgência e prova de que a mulher não conseguia arcar com a moradia, com prioridade para quem tem dois ou mais filhos menores. O pagamento pararia se a vítima reatasse com o companheiro ou se a proibição de aproximação fosse revogada. O projeto não fixava valor.
A OAB Blumenau e a OAB Por Elas defendem benefício específico. Em nota ao NSC Total, chamam o Aluguel Social de "benefício de alcance geral".
E a Justiça?
A Lei Maria da Penha prevê, no art. 23, VI, incluído pela Lei 14.674/2023, auxílio-aluguel concedido pelo juiz, por até seis meses, à mulher em situação de vulnerabilidade que deixa o lar. Esse caminho não depende da lei municipal vetada. A Defensoria Pública é um canal para quem não pode pagar advogado.
Se a vítima já mora de aluguel
Quem sai de um imóvel alugado enfrenta outra pergunta: como fica o contrato? O site já tratou da saída do imóvel em caso de separação e do que muda para o fiador e do projeto federal que manda o agressor pagar a caução. Em São Paulo, a regra é outra: o auxílio estadual de R$ 500.
Blumenau registrou, de janeiro a setembro de 2026, média de 9,6 casos de violência doméstica por dia, segundo o Observatório da Violência Contra a Mulher em SC citado pelo NSC Total, e o TJSC emitiu 1.150 medidas protetivas no período. Em situação de risco, ligue 190; a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180.
Perguntas frequentes
O auxílio-aluguel para vítimas de violência existe em Blumenau?
O projeto específico (PL 9132/2025) foi vetado, e o veto foi acatado pela Câmara. O que a Prefeitura indica é o Aluguel Social, benefício geral para situações de vulnerabilidade.
Qual o valor do Aluguel Social citado pela Prefeitura?
R$ 400 para moradia, por 12 meses, prorrogáveis pelo mesmo período, segundo dados da Secretaria de Assistência Social citados pelo NSC Total em outubro de 2026. Decisão judicial é exceção a essa regra.
Quais os requisitos informados?
Morar em Blumenau há pelo menos um ano e ter renda de até um salário mínimo por pessoa, com avaliação do Serviço Social da Política Municipal de Habitação.
Onde pedir?
Nos Cras ou Creas, levando a medida protetiva. Em caso de risco imediato, o primeiro passo é acionar a polícia pelo 190.
A Justiça pode determinar o auxílio-aluguel?
Sim. O art. 23, VI, da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei 14.674/2023, prevê auxílio-aluguel concedido pelo juiz, por até seis meses, à mulher em vulnerabilidade que deixa o lar. A Defensoria Pública pode orientar sobre o pedido.
Fontes
- NSC Total - Projeto de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica é vetado em Blumenau
- Blog do Jaime - Câmara aprova projeto que autoriza parcelamento de débitos previdenciários com o ISSBLU
- ECX Online - Resumo dos pronunciamentos dos vereadores de Blumenau na sessão de 3 de novembro
- Primeira Página SC - Blumenau veta auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica
- Câmara dos Deputados - Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), norma atualizada
- Agência Gov - Lei Maria da Penha: como funciona a Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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