Aluguel consignado segue sem relator no Senado: PL 5246/2026 aguarda despacho
Neste artigo
Onde o projeto está hojeO que a Câmara aprovouO que o resumo do Senado e a imprensa acrescentamO que acontece daqui para frenteO que vale hojePerguntas frequentesFontesOnde o projeto está hoje
Quanto tempo o texto está parado no Senado? Desde 1º de setembro de 2026, quando foi autuado como PL 5246/2026 e publicado no Diário do Senado de 2 de setembro.
A ficha de tramitação, com dados atualizados até 29 de outubro, mostra a situação "aguardando despacho". Não informa comissão nem relator, e a última ação registrada é a própria autuação.
O projeto altera as Leis 8.245/1991, 10.820/2003 e 15.179/2025, segundo a ementa. Não há prazo para a próxima etapa.
O que a Câmara aprovou
A Câmara dos Deputados aprovou em 12 de agosto de 2026 a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais, uma modalidade de garantia locatícia. O texto original é do deputado Julio Lopes (PP-RJ), e o relator foi o deputado Claudio Cajado (PP-BA), segundo a Agência Câmara.
Pelo texto aprovado, as consignações para aluguel e encargos devem respeitar o limite de 30 por cento da remuneração disponível. A garantia pode ser composta por mais de um locatário, até cobrir o valor integral, respeitado o limite individual de cada um.
A suspensão do desconto só ocorre se o locatário apresentar a rescisão do contrato assinada pelo locador ou a prova de acordo formalizado por escrito entre as partes.
O que o resumo do Senado e a imprensa acrescentam
A ficha do Senado resume que o projeto permitiria descontar aluguéis e encargos da folha de empregados, servidores, aposentados e pensionistas. O próprio Senado avisa que o resumo foi gerado por inteligência artificial, com revisão humana, e não é texto oficial.
O Soubrasília informa que a adesão seria voluntária e que a consignação poderia dispensar fiador e caução, conforme acordo entre as partes, sem substituir as garantias atuais.
O veículo também aponta pontos que dependeriam de regulamentação: o que acontece com o desconto em caso de demissão ou troca de emprego, quem responde se o empregador não repassar o valor e como a margem do aluguel conviveria com empréstimos consignados já contratados.
Essas observações são do veículo e não foram conferidas no texto do projeto.
O que acontece daqui para frente
Segundo o Soubrasília, se o Senado aprovar o texto sem mudanças, ele vai à sanção presidencial. Se alterar, volta à Câmara.
O que vale hoje
O que a lei permite hoje? O art. 37 da Lei do Inquilinato admite caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, e veda mais de uma modalidade no mesmo contrato. A consignação em folha não está nessa lista.
Qualquer oferta apresentada como "aluguel consignado" em vigor merece conferência, porque a modalidade ainda depende do Congresso. Para entender as garantias atuais, veja Garantia do aluguel.
Perguntas frequentes
O aluguel consignado já vale?
Não. O projeto foi aprovado na Câmara e tramita no Senado como PL 5246/2026. Só passa a valer se for aprovado e sancionado.
Em que fase está o projeto no Senado?
Aguardando despacho desde a autuação, em 1º de setembro, sem comissão nem relator informados, segundo a ficha do Senado com dados até 29 de outubro.
Qual o limite de desconto?
Até 30 por cento da remuneração disponível, respeitado o limite individual de cada locatário quando mais de um compõe a garantia, segundo a Agência Câmara.
Quem poderia usar?
Segundo a ficha do Senado, empregados, servidores, aposentados e pensionistas.
Substitui o fiador?
Segundo o Soubrasília, a consignação poderia dispensar fiador e caução por acordo entre as partes, sem substituir as garantias atuais. A observação é do veículo, não do texto do projeto.
O que o inquilino precisa fazer hoje?
Nada muda no contrato em vigor. A lei vigente admite caução, fiança, seguro de fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo, e só uma por contrato (art. 37 da Lei 8.245).
Fontes
- Agência Câmara - Câmara aprova desconto em folha para pagamento de aluguéis residenciais (12/08/2026)
- Senado Federal - Projeto de Lei n° 5246, de 2026 (ficha de tramitação)
- Soubrasília - Aluguel consignado: Câmara aprova desconto em folha de até 30 por cento (agosto de 2026)
- Câmara dos Deputados - Lei 8.245/1991, norma atualizada (art. 37)
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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