Lei do Aluguel
Notícia

Aluguel consignado segue sem relator no Senado: PL 5246/2026 aguarda despacho

Resposta rápidaO aluguel consignado, que permite descontar o aluguel residencial na folha do inquilino, ainda não é lei. A Câmara aprovou o texto em 12 de agosto de 2026 (PL 462/2011), e ele virou o PL 5246/2026 no Senado. Segundo a ficha do Senado, com dados até 29 de outubro, o projeto aguarda despacho, sem comissão nem relator informados.
Neste artigoOnde o projeto está hojeO que a Câmara aprovouO que o resumo do Senado e a imprensa acrescentamO que acontece daqui para frenteO que vale hojePerguntas frequentesFontes

Onde o projeto está hoje

Quanto tempo o texto está parado no Senado? Desde 1º de setembro de 2026, quando foi autuado como PL 5246/2026 e publicado no Diário do Senado de 2 de setembro.

A ficha de tramitação, com dados atualizados até 29 de outubro, mostra a situação "aguardando despacho". Não informa comissão nem relator, e a última ação registrada é a própria autuação.

O projeto altera as Leis 8.245/1991, 10.820/2003 e 15.179/2025, segundo a ementa. Não há prazo para a próxima etapa.

O que a Câmara aprovou

A Câmara dos Deputados aprovou em 12 de agosto de 2026 a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais, uma modalidade de garantia locatícia. O texto original é do deputado Julio Lopes (PP-RJ), e o relator foi o deputado Claudio Cajado (PP-BA), segundo a Agência Câmara.

Pelo texto aprovado, as consignações para aluguel e encargos devem respeitar o limite de 30 por cento da remuneração disponível. A garantia pode ser composta por mais de um locatário, até cobrir o valor integral, respeitado o limite individual de cada um.

A suspensão do desconto só ocorre se o locatário apresentar a rescisão do contrato assinada pelo locador ou a prova de acordo formalizado por escrito entre as partes.

O que o resumo do Senado e a imprensa acrescentam

A ficha do Senado resume que o projeto permitiria descontar aluguéis e encargos da folha de empregados, servidores, aposentados e pensionistas. O próprio Senado avisa que o resumo foi gerado por inteligência artificial, com revisão humana, e não é texto oficial.

O Soubrasília informa que a adesão seria voluntária e que a consignação poderia dispensar fiador e caução, conforme acordo entre as partes, sem substituir as garantias atuais.

O veículo também aponta pontos que dependeriam de regulamentação: o que acontece com o desconto em caso de demissão ou troca de emprego, quem responde se o empregador não repassar o valor e como a margem do aluguel conviveria com empréstimos consignados já contratados.

Essas observações são do veículo e não foram conferidas no texto do projeto.

O que acontece daqui para frente

Segundo o Soubrasília, se o Senado aprovar o texto sem mudanças, ele vai à sanção presidencial. Se alterar, volta à Câmara.

O que vale hoje

O que a lei permite hoje? O art. 37 da Lei do Inquilinato admite caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, e veda mais de uma modalidade no mesmo contrato. A consignação em folha não está nessa lista.

Qualquer oferta apresentada como "aluguel consignado" em vigor merece conferência, porque a modalidade ainda depende do Congresso. Para entender as garantias atuais, veja Garantia do aluguel.

Perguntas frequentes

O aluguel consignado já vale?

Não. O projeto foi aprovado na Câmara e tramita no Senado como PL 5246/2026. Só passa a valer se for aprovado e sancionado.

Em que fase está o projeto no Senado?

Aguardando despacho desde a autuação, em 1º de setembro, sem comissão nem relator informados, segundo a ficha do Senado com dados até 29 de outubro.

Qual o limite de desconto?

Até 30 por cento da remuneração disponível, respeitado o limite individual de cada locatário quando mais de um compõe a garantia, segundo a Agência Câmara.

Quem poderia usar?

Segundo a ficha do Senado, empregados, servidores, aposentados e pensionistas.

Substitui o fiador?

Segundo o Soubrasília, a consignação poderia dispensar fiador e caução por acordo entre as partes, sem substituir as garantias atuais. A observação é do veículo, não do texto do projeto.

O que o inquilino precisa fazer hoje?

Nada muda no contrato em vigor. A lei vigente admite caução, fiança, seguro de fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo, e só uma por contrato (art. 37 da Lei 8.245).

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo