Ex que ficou sozinho no imóvel do casal pode ter de pagar aluguel: os limites do STJ
Neste artigo
A decisão divulgada em 4 de novembro e o que ela não dizA regra geral: uso exclusivo gera indenizaçãoQuando a cobrança caiMorar com os filhos não trava a vendaUm roteiro para quem está nessa situaçãoPerguntas frequentesFontesA decisão divulgada em 4 de novembro e o que ela não diz
O STJ divulgou em 4 de novembro de 2026 que a Terceira Turma afastou o aluguel cobrado de uma ex-mulher que ficou com os filhos na casa que era só do ex-marido. Daí não se tira que ex-cônjuge nunca paga aluguel ao outro. A decisão gira em torno de um fato: a casa era moradia dos filhos comuns. Tire os filhos da equação e a resposta pode mudar.
A regra geral: uso exclusivo gera indenização
Quem se separa e fica sozinho no imóvel do casal impede o outro de usar um bem que também é dele. Para esses casos, a jurisprudência do STJ admite indenização ao coproprietário, inclusive enquanto a partilha não sai, como lembram as notícias do tribunal de 2024 e de 2026.
O fundamento é evitar enriquecimento sem causa. Segundo a notícia de 4 de novembro, o valor corresponde à quota-parte de um aluguel presumido. Em linguagem simples: se o imóvel vale um aluguel de mercado e cada um tem metade, a indenização tende a ser metade desse aluguel.
Duas observações importam aqui.
- Não é contrato de locação. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Lei do Inquilinato não se aplica a esses casos. A cobrança é uma indenização, não um aluguel de contrato.
- A data da oposição pode contar. No processo divulgado em novembro, a primeira instância contou o aluguel desde a notificação extrajudicial em que o ex-marido disse discordar do uso.
Quando a cobrança cai
A presença dos filhos comuns muda o quadro, segundo o STJ, porque deixa de haver posse exclusiva. A moradia dos filhos atende ao dever de sustento dos dois pais.
Em 2024, a Terceira Turma aplicou isso a um imóvel comum ainda não partilhado, em que a mãe morava com a filha. Pesou também que a partilha ainda não tinha definido a parte do ex-marido. Em 2026, a turma estendeu a lógica ao imóvel que é só de um dos ex-cônjuges.
Morar com os filhos não trava a venda
Outra confusão comum: achar que, se os filhos moram na casa, o imóvel comum fica intocável. Em 2022, a Terceira Turma decidiu que a moradia com os filhos não impede, por si só, a extinção do condomínio. O tribunal permitiu a venda de um imóvel em que a ex-companheira vivia com as filhas havia mais de quatro anos. Naquele caso, não houve cobrança de aluguel porque o casal tinha combinado que ela ficaria sem pagar até a venda.
Ou seja, a proteção dos filhos afasta o aluguel, mas não transforma o imóvel em bem de uso perpétuo de quem ficou.
Um roteiro para quem está nessa situação
1. Defina quem mora no imóvel. Filhos comuns na casa pesam contra a cobrança. 2. Veja de quem é o bem. Comum, ainda não partilhado ou particular de um dos dois. 3. Guarde a data da discordância. No caso de 2026, foi a notificação que marcou o início da cobrança na primeira instância. 4. Leve a moradia para a conversa da pensão. O STJ indicou que ela pode ser tratada como alimentos em espécie, em ação própria.
Se o imóvel for alugado de terceiro, a lógica é outra: quem fica assume o contrato, como explica o guia sobre separação no imóvel alugado. A Defensoria Pública orienta quem não pode pagar advogado.
Perguntas frequentes
Quem fica sozinho no imóvel do casal tem de pagar aluguel ao ex?
Pode ter. A jurisprudência do STJ admite indenização pelo uso exclusivo de bem comum, inclusive antes da partilha, segundo as notícias do próprio tribunal de 2024 e 2026.
Quanto seria esse valor?
Segundo a notícia do STJ de 4/11/2026, a indenização corresponde à quota-parte de um aluguel presumido. Em imóvel meio a meio, por exemplo, seria a metade de um aluguel de mercado.
Desde quando a cobrança conta?
No caso julgado em 2026, a primeira instância havia contado o aluguel a partir da notificação extrajudicial em que o ex-marido manifestou discordância quanto ao uso do imóvel.
Morar com os filhos impede a venda do imóvel comum?
Não por si só. Em 2022, a Terceira Turma permitiu a extinção do condomínio e a venda de um imóvel em que a ex-companheira morava com as filhas.
E se o imóvel é alugado de terceiro, e não do casal?
Aí vale a Lei do Inquilinato. Quem fica no imóvel assume o contrato, e o locador e o fiador precisam ser avisados.
Fontes
- STJ - Uso de imóvel incomunicável por ex-cônjuge e filhos não gera aluguel (04/11/2026)
- STJ - Mulher que mora com a filha não terá de indenizar ex-marido pelo uso de imóvel comum (16/07/2024)
- STJ - Ex-companheiro ficar no imóvel com os filhos do casal não afasta direito do outro à extinção do condomínio (17/06/2022)
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
Continue lendo
Ex-casal sem acordo para vender ou alugar: Joinville manda casa de R$ 1,47 milhão a leilão
Separados com imóvel em comum: decisão de Joinville divulgada pelo TJSC em 5/11/2026 manda a leilão casa de R$ 1,47 milhão e divide as despesas de conservação.
Vítima de violência doméstica que precisa alugar outro imóvel: projeto manda agressor pagar caução
Comissão da Câmara aprovou em 4/11 o PL 1217/2026, que obriga o agressor a ressarcir caução, taxas de aluguel e mudança da vítima. Veja o que ainda falta.
Ex-cônjuge que mora com os filhos na casa que é só do outro não deve aluguel, diz STJ
Pais separados: o STJ afastou o aluguel cobrado da ex-mulher que ficou com os filhos em imóvel comprado pelo ex-marido antes do casamento. Veja o que muda.