Lei do Aluguel
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Reintegração no Bom Retiro tirou cerca de 60 pessoas de prédio; quem aluga tem outro rito: o despejo

Resposta rápidaA desocupação de 4/11/2026 no Bom Retiro, em São Paulo, foi uma reintegração de posse contra ocupantes, segundo o Brasil de Fato, e a reportagem não descreve aluguel. Quem tem contrato de locação segue outro caminho. A Lei 8.245/1991 diz que a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo, em regra com 30 dias para sair voluntariamente, prazo que consta do mandado.
Neste artigoO que aconteceu no Bom RetiroPor que isso não é igual ao despejo de quem alugaOs prazos que valem para o inquilinoO que fazer se chegar uma ordemPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu no Bom Retiro

Na manhã de 4 de novembro de 2026, a Polícia Militar cumpriu uma ordem de reintegração de posse em um prédio de cinco pavimentos no Bom Retiro, região central de São Paulo. Segundo o Brasil de Fato, cerca de 60 pessoas de 18 famílias deixaram a chamada Ocupação Zepa, entre elas idosos, crianças e mães bolivianas.

A ação correu na 39ª Vara Cível do Foro Central, movida por donos do imóvel, descritos também como herdeiros. A reportagem relata sentença em outubro de 2024, trânsito em julgado em outubro de 2025 e pedidos da Defensoria Pública e da defesa dos moradores negados, sem informar a data de cada negativa. Ela não traz manifestação dos proprietários.

Cristiano Nascimento, liderança da associação de moradores, afirma que o aviso chegou em 30 de outubro, às 15h, para a saída na quarta-feira, às 6h. Sobre o atendimento às famílias, a Prefeitura disse primeiro, em nota, que o imóvel é privado e que as secretarias não foram acionadas. Depois da ação, informou que a assistência social havia sido chamada e estava no local. A Prefeitura disse ainda que equipes foram ao prédio na terça e não encontraram moradores; eles refutam e dizem que passaram a noite em vigília.

Por que isso não é igual ao despejo de quem aluga

O termo "despejo" aparece nas duas reportagens do Brasil de Fato, mas o pedido descrito foi de reintegração, e elas não mencionam contrato de aluguel. Para quem aluga, a diferença importa.

Se existe locação, o art. 5º da Lei do Inquilinato diz que a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo, qualquer que seja o motivo do fim do contrato, salvo desapropriação. E essa ação tem regras próprias.

Os prazos que valem para o inquilino

  • Regra geral: julgada procedente a ação, o mandado dá 30 dias para a saída voluntária (art. 63).
  • Prazo menor: 15 dias, se passaram mais de quatro meses entre a citação e a sentença, ou se o despejo se baseia no art. 9º ou no § 2º do art. 46 (art. 63, § 1º).
  • Liminar: 15 dias, sem ouvir o inquilino antes, com caução de três meses de aluguel, só nas hipóteses do art. 59, § 1º.
  • Execução provisória: salvo nas ações fundadas no art. 9º, depende de caução de 6 a 12 meses de aluguel (art. 64).
  • Luto: o despejo não pode ser executado até o trigésimo dia seguinte à morte de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de quem mora no imóvel (art. 65, § 2º).

Terminado o prazo, o despejo pode ser feito com força e arrombamento, se necessário (art. 65).

O que fazer se chegar uma ordem

Primeiro, leia o documento e veja qual ação ele cita, a vara e o prazo. Depois, separe contrato, recibos e comprovantes, que mostram a existência da locação.

Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. O passo a passo da ação por falta de pagamento, com a purga da mora, está no guia sobre despejo e aluguel atrasado. E, sem ordem judicial, a retirada de pertences é outro problema, tratado na notícia sobre o caso de Arapongas.

Perguntas frequentes

Reintegração de posse e despejo são a mesma coisa?

Não. O despejo é a ação que o art. 5º da Lei 8.245/1991 dá ao locador para reaver o imóvel, seja qual for o motivo do fim da locação, salvo desapropriação. O caso do Bom Retiro, segundo o Brasil de Fato, foi uma ação ordinária com pedido de reintegração, movida pelos donos contra ocupantes.

Quanto tempo o inquilino tem para sair depois da sentença?

Em regra, 30 dias para desocupar voluntariamente, prazo que vem no mandado (art. 63) e conta da notificação (art. 65). O prazo cai para 15 dias se passaram mais de quatro meses entre a citação e a sentença, ou se o despejo tiver como base o art. 9º ou o § 2º do art. 46.

O inquilino pode ser despejado sem ser ouvido antes?

Pode, em hipóteses limitadas. O art. 59, § 1º, prevê liminar para desocupação em 15 dias, sem ouvir a outra parte, desde que o locador preste caução de três meses de aluguel, nas ações fundadas exclusivamente nos casos listados nesse parágrafo.

O inquilino pode ser retirado à força?

Pela lei, terminado o prazo fixado para sair, o despejo é efetuado, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento (art. 65). Isso depende de ordem judicial: mandado depois da sentença (art. 63) ou liminar nas hipóteses do art. 59, § 1º.

O que acontece com os móveis no despejo?

Pelo art. 65, § 1º, os móveis e utensílios ficam com um depositário se o despejado não quiser retirá-los.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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