Lei do Aluguel
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Inquilino diz ter achado pertences na calçada e portão com cadeado em Arapongas: o que diz a lei

Resposta rápidaUm inquilino de Arapongas, no Paraná, acionou a Polícia Militar na noite de 1º de novembro de 2026, que registrou a ocorrência. Ele contou à polícia que a proprietária pôs seus pertences na calçada enquanto ele trabalhava e trancou o portão com corrente e cadeado. A Lei do Inquilinato diz que o dono só pode reaver o imóvel alugado por ação de despejo. O Código Penal pune quem faz justiça com as próprias mãos.
Neste artigoO que aconteceu em ArapongasO que a Lei do Inquilinato diz sobre issoQuando vira caso de políciaO que o inquilino pode fazerPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu em Arapongas

Um inquilino diz ter voltado para casa e encontrado as próprias coisas na calçada. O caso é de Arapongas, no norte do Paraná, e foi registrado pela Polícia Militar na noite de domingo, 1º de novembro de 2026, por volta das 20h23, na Rua Garça Azul, no Jardim Cultura. Quem noticiou foi o Canal 38, na manhã de 2 de novembro.

Pelo relato do morador à PM, a proprietária tirou os pertences dele de dentro da casa enquanto ele trabalhava. Quando ele voltou para pegar documentos, o portão estava fechado com corrente e cadeado. Ele também disse ter sido ameaçado.

Segundo a PM, a briga envolvia o uso de espaços e bens compartilhados no imóvel. A reportagem não fala em aluguel atrasado.

A proprietária não estava no local quando a polícia chegou, e a reportagem não traz a versão dela. Os policiais constataram que o acesso à casa estava bloqueado e orientaram o morador sobre os procedimentos legais. O boletim de ocorrência seguiu para a 22ª Subdivisão Policial de Arapongas, para análise da Polícia Civil.

O que a Lei do Inquilinato diz sobre isso

O caso ainda será apurado, e só a investigação dirá o que houve. Mas a pergunta que ele levanta é comum: o dono pode tirar o inquilino de casa por conta própria?

A resposta da lei é não. Duas regras explicam por quê.

A primeira está no art. 5º da Lei 8.245/1991. Seja qual for o motivo do fim da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. A única exceção prevista é a desapropriação. Isso vale para aluguel atrasado, contrato vencido ou briga entre as partes.

A segunda está no art. 22, II. O locador é obrigado a garantir ao inquilino o uso pacífico do imóvel durante a locação.

E o aluguel atrasado muda alguma coisa? Muda o tipo de ação, não o caminho. O proprietário pode pedir o despejo por falta de pagamento, que tem prazos próprios e, em certos casos, liminar. Mas quem manda desocupar é o juiz. O passo a passo está no guia sobre despejo e aluguel atrasado.

Quando vira caso de polícia

O Código Penal tem um crime para isso: o exercício arbitrário das próprias razões. O art. 345 pune quem faz justiça pelas próprias mãos para satisfazer uma pretensão, "embora legítima", salvo quando a lei o permite, com detenção de 15 dias a um mês ou multa, além da pena por eventual violência.

Um detalhe importa. Se não houver violência, o processo só anda mediante queixa da vítima, como diz o parágrafo único do artigo. A ameaça é outro crime, previsto no art. 147.

O que o inquilino pode fazer

Quem passa por situação parecida pode acionar a polícia e registrar a ocorrência, como no caso de Arapongas, e guardar provas: fotos, mensagens, nomes de testemunhas. Para avaliar o que pedir na Justiça, o caminho é a Defensoria Pública ou um advogado.

Para o proprietário, a lição é a mesma. Quem quer o imóvel de volta precisa entrar com a ação certa. As hipóteses de retomada estão no guia sobre o fim do contrato de aluguel.

Perguntas frequentes

O dono pode tirar o inquilino de casa sem ordem judicial?

Não. O art. 5º da Lei 8.245/1991 diz que, qualquer que seja o motivo do fim da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. A exceção é a desapropriação.

E se o aluguel estiver atrasado?

Mesmo assim, o caminho é a ação de despejo por falta de pagamento. A lei prevê prazos e, em alguns casos, liminar, mas sempre com decisão de um juiz.

Trocar o cadeado ou pôr os móveis na rua é crime?

Pode ser. O art. 345 do Código Penal pune com detenção de 15 dias a um mês, ou multa, quem faz justiça pelas próprias mãos, mesmo com pretensão legítima, salvo quando a lei permite. Ameaça é crime à parte (art. 147).

O que aconteceu em Arapongas depois do boletim?

Segundo o Canal 38, o boletim foi encaminhado à 22ª Subdivisão Policial de Arapongas para análise da Polícia Civil. A proprietária não estava no local quando a polícia chegou, e a reportagem não traz a versão dela.

Quem pode orientar o inquilino nessa situação?

A polícia, para registrar a ocorrência, e a Defensoria Pública ou um advogado, para avaliar medidas na Justiça.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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