Lei do Aluguel
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Dívida de ação de aluguel pode chegar ao salário: Romário terá 20 por cento retidos no Senado

Resposta rápidaA 7ª Vara Cível de Brasília determinou a penhora de 20 por cento do salário líquido do senador Romário até quitar R$ 178.854,91 em honorários do advogado da dona de um imóvel que ele alugou. A dívida nasceu de uma ação de despejo e cobrança de aluguéis atrasados de 2015 e 2016. Salário é impenhorável como regra, mas a juíza aplicou a exceção que os tribunais admitem quando sobra o suficiente para viver.
Neste artigoO que a Justiça decidiuDe onde vem a dívidaOs argumentos da defesaPor que o salário pôde ser atingidoO que isso mostra para quem alugaPróximos passosPerguntas frequentesFontes

O que a Justiça decidiu

O senador Romário vai ter 20 por cento do salário líquido retido todo mês para pagar uma dívida que nasceu de um aluguel. A ordem é da juíza Luciana Corrêa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, e foi assinada em 29 de outubro, segundo o jornal A Tarde. A decisão foi noticiada em 4 de novembro.

O desconto vai valer até a quitação de R$ 178.854,91. O Senado fará a retenção em folha e depositará o dinheiro em conta judicial.

Quanto isso dá por mês? O Migalhas estima cerca de R$ 5,8 mil, com base no valor líquido recebido em outubro de 2026, de R$ 29.048,49.

De onde vem a dívida

A história começa em 2012, quando Romário alugou uma mansão no Lago Paranoá, em Brasília, segundo o A Tarde. A dona do imóvel, a Fashion Park Empreendimentos Imobiliários, entrou com ação de despejo e cobrança de aluguéis. Pelo Migalhas, os atrasos vão de novembro de 2015 a dezembro de 2016, com juros e multa.

O senador perdeu.

A cobrança que chegou agora ao salário não é a dos aluguéis em si. É a dos honorários do advogado da proprietária, fixados em 10 por cento da condenação e depois elevados a 12 por cento. Pelo art. 85 do Código de Processo Civil, a sentença condena quem perde a pagar honorários ao advogado de quem ganhou.

Os argumentos da defesa

Romário alegou que o advogado atuou só em parte do processo e que a dívida já era cobrada na ação principal. As teses foram rejeitadas: uma ação trata do que é devido à empresa e a outra, do que é devido ao advogado. Segundo o Migalhas, numa decisão anterior a Justiça aplicou multa de 5 por cento sobre o débito, por entender que o senador apresentou informações contrárias aos fatos. Ele recorreu, e o TJDFT manteve a cobrança e a multa, mudando só o índice de correção.

Por que o salário pôde ser atingido

O Código de Processo Civil, no art. 833, IV, diz que salários e subsídios são impenhoráveis. O § 2º do mesmo artigo traz duas exceções escritas: dívida de pensão alimentícia e a parte do salário que passar de 50 salários mínimos por mês.

A juíza foi por outro caminho. Segundo o Migalhas, ela citou a jurisprudência do STJ que admite relativizar a proteção do salário quando se preserva a dignidade do devedor e o mínimo para o sustento. Os comprovantes de renda, disse a juíza, mostram capacidade de pagar, ainda que não de uma vez. Segundo o A Tarde, ela escreveu que a medida "não atingirá a dignidade do executado, nem impedirá sua sobrevivência e de sua família".

O que isso mostra para quem aluga

Para o inquilino, a lição é que a dívida de aluguel não acaba com a sentença. Ela cresce com juros, multa e honorários, e pode chegar à renda mensal quando a Justiça entende que sobra o suficiente para viver.

Para o proprietário, a penhora de salário não é automática. Depende de pedido e da análise do juiz sobre a renda do devedor, caso a caso.

Os prazos e os caminhos da cobrança estão no guia Despejo e aluguel atrasado: prazos, purga da mora e liminar.

Próximos passos

Pelo Migalhas, a empresa credora tem cinco dias para informar os dados da fonte pagadora. Depois, o juízo envia ofício ao Senado para iniciar os descontos. O processo é o 0718088-36.2024.8.07.0001, no TJDFT. Até 04/11/2026, as reportagens não informavam recurso contra esta penhora.

Perguntas frequentes

Salário pode ser penhorado por dívida de aluguel?

Como regra, não: o art. 833, IV, do CPC protege salários. O § 2º abre exceção para pensão alimentícia e para a parte que passar de 50 salários mínimos por mês. Segundo a juíza do caso Romário, a jurisprudência do STJ também admite relativizar a regra se a dignidade e o sustento do devedor forem preservados.

Qual é a origem da dívida de Romário?

Honorários do advogado da Fashion Park Empreendimentos Imobiliários, fixados em ação de despejo e cobrança de aluguéis de novembro de 2015 a dezembro de 2016, segundo o Migalhas. Os honorários começaram em 10 por cento da condenação e subiram para 12 por cento.

Quanto será descontado por mês?

O Migalhas estima cerca de R$ 5,8 mil por mês, com base no valor líquido recebido em outubro de 2026 (R$ 29.048,49). O valor pode variar conforme os descontos de cada mês.

O que são esses honorários?

São os valores que a parte derrotada no processo é condenada a pagar ao advogado da parte vencedora. No caso, eles têm cobrança própria, separada da dívida de aluguel com a empresa.

A decisão é definitiva?

Não. O TJDFT já julgou um recurso de Romário sobre a cobrança e a multa, e as manteve. Contra esta penhora, as reportagens de 04/11/2026 não informam recurso, mas ela pode ser contestada.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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