Lei do Aluguel
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Inquilino que paga IPTU em BH: créditos do BH Nota 10 cortam até 30 por cento, com prazo em 30/11

Resposta rápidaQuem mora de aluguel em Belo Horizonte e paga o IPTU pelo contrato pode tentar reduzir o imposto de 2027 em até 30 por cento com o BH Nota 10. A apropriação vai até 30/11/2026. A Prefeitura não cita inquilinos, mas permite destinar créditos a imóvel de terceiro, com cadastro no Gov.br. Débitos do imóvel com o Município precisam ser quitados ou parcelados.
Neste artigoO prazo que corre em novembroInquilino pode usar?Antes de destinar, veja quem paga o impostoPasso a passoO que conta e o que não contaPerguntas frequentesFontes

O prazo que corre em novembro

Belo Horizonte abriu a janela do BH Nota 10 para o IPTU de 2027. De 1º a 30 de novembro de 2026, pessoas físicas podem apropriar créditos de notas fiscais de serviços e descontar até 30 por cento do imposto, segundo a página da Prefeitura, atualizada em 4/11.

O crédito não cai sozinho. Quem não destinar perde o valor, porque ele não passa para os anos seguintes.

Inquilino pode usar?

A Prefeitura não menciona inquilinos. Mas duas regras da página abrem esse caminho:

  • os créditos podem ser destinados manualmente a imóveis de terceiros, com cadastro no Gov.br;
  • quem é domiciliado em BH, mas não tem imóvel na cidade, também pode usar os créditos, desde que tenha conta Gov.br.

Na leitura da redação, o locatário se encaixa como quem destina crédito a imóvel de terceiro. Se a tela do sistema recusar ou houver dúvida, a Secretaria Municipal de Fazenda é quem responde pelo caso concreto.

Antes de destinar, veja quem paga o imposto

Essa é a conta que a divulgação oficial não faz. O art. 22, VIII, da Lei 8.245/1991 põe os impostos do imóvel na conta do locador, "salvo disposição expressa em contrário no contrato".

Daí saem duas situações:

  • O contrato transfere o IPTU ao inquilino. O desconto reduz a guia que ele mesmo paga.
  • O contrato não transfere. O imposto segue com o dono, e o crédito do inquilino reduziria uma despesa alheia, salvo combinação entre os dois.

Se o imposto vier embutido no boleto da imobiliária, vale conferir se a guia de 2027 refletiu o desconto. O art. 22, IX, garante ao locatário ver os comprovantes das parcelas exigidas. A divisão completa está no guia sobre condomínio, IPTU e outras despesas.

Passo a passo

1. Consulte os créditos em "Apropriar Créditos", no site do programa, informando o CPF. Essa consulta não pede cadastro. 2. Crie a conta Gov.br. Ela é exigida para imóvel de terceiro. 3. Peça ao dono ou à imobiliária a situação do imóvel. Se houver dívida, ela precisa ser quitada ou parcelada, e a página lista quem está em débito com o Município entre os impedidos de usar o crédito. 4. Até 30/11/2026, destine os créditos ao imóvel e guarde a tela de confirmação. 5. Em 2027, confira o desconto na guia do IPTU.

O que conta e o que não conta

Valem as NFS-e com CPF emitidas de 1º/11/2025 a 31/10/2026. A nota e o crédito costumam aparecer no site em até 72 horas. Ficam fora as notas de MEI, os serviços isentos, imunes ou não tributados e aqueles cujo imposto não é devido a Belo Horizonte.

O limite de 30 por cento é teto também para quem soma outros benefícios: a acumulação não pode ultrapassar esse percentual do IPTU devido. Empresas e condomínios não participam mais, segundo o Diário do Comércio.

Em outras capitais, as regras do IPTU de 2027 são diferentes. Florianópolis, por exemplo, mudou a entrega do carnê.

Perguntas frequentes

A página da Prefeitura fala em inquilino?

Não usa essa palavra. Ela admite a apropriação manual para imóvel de terceiro e o uso de créditos por quem mora em BH sem ter imóvel próprio na cidade, com conta Gov.br. A aplicação ao locatário é leitura da redação; em caso de dúvida, confirme com a Secretaria Municipal de Fazenda.

Quais notas geram crédito para o IPTU de 2027?

NFS-e com CPF emitidas de 1º/11/2025 a 31/10/2026. Notas de MEI, de serviços isentos, imunes ou não tributados e de imposto não devido a Belo Horizonte ficam fora.

O crédito não usado fica para o próximo ano?

Não. Segundo a Prefeitura, o crédito não apropriado perde a validade e não passa para os anos seguintes.

O imóvel com IPTU atrasado pode receber o desconto?

Débito pode travar. A orientação oficial é quitar ou parcelar a dívida do imóvel antes de destinar os créditos.

Se o dono paga o IPTU, vale destinar crédito ao imóvel?

O desconto reduz o imposto de quem paga. Se o contrato não transfere o IPTU, a Lei 8.245 deixa o imposto com o locador, e o crédito do inquilino acabaria beneficiando o dono, salvo acordo entre os dois.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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