Lei do Aluguel
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Fim da 6x1 pode subir condomínio em até 15 por cento, e a lei põe a folha na conta do inquilino

Resposta rápidaSe o fim da escala 6x1 elevar a cota ordinária do condomínio, quem paga é o inquilino, porque a Lei 8.245 inclui salários e encargos dos empregados do prédio nas despesas ordinárias. Síndicos e administradoras estimam alta de até 15 por cento, mas o impacto varia por prédio. A nova jornada começa em meados de dezembro de 2026, e o tema está no STF.
Neste artigoO que aconteceuAs contas variam muito de um prédio para outroQuem paga, inquilino ou dono?O calendário e o que ainda pode mudarO que o inquilino pode fazer agoraPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu

Administradoras de condomínios voltaram a calcular o efeito da nova jornada de trabalho no boleto dos moradores. Em reportagem de 5 de novembro, O Povo informou que a Adconce, associação das administradoras do Ceará, prevê para os condomínios cearenses alta de até 15 por cento nos custos, com possíveis reajustes de taxas.

O mesmo número já tinha aparecido em outubro. Segundo O Tempo, síndicos e administradoras citados pelo Secovi-SP estimaram até 15 por cento na taxa mensal. Na mesma reportagem, o advogado Vender Andrade, da Associação dos Síndicos, disse que condomínios mais complexos podem chegar a 20 por cento nas despesas correntes e ordinárias.

Por que o prédio sente tanto? Segundo as entidades Aabic e Abadi, citadas por O Tempo, a mão de obra responde por 55 a 70 por cento das despesas mensais dos condomínios.

As contas variam muito de um prédio para outro

Três números mostram essa diferença, todos publicados por O Tempo:

  • 6,9 por cento a mais com mão de obra, na estimativa da CNS, se o prédio contratar para repor as horas reduzidas.
  • 8,6 por cento a mais, também pela CNS, com hora extra. A reportagem avisa que a conta da CNS não é uma projeção consolidada do setor.
  • 25,3 por cento a mais na folha em um exemplo da Lello: prédio de 83 unidades e 5 funcionários, com 2 contratações ao chegar a 40 horas. A folha iria de R$ 40.222,64 para R$ 50.408,44 por mês.

Esses percentuais medem a folha, e não o boleto inteiro. As reportagens abertas também não detalham o efeito sobre a escala 12x36. Por isso, o que vale é o orçamento do seu prédio.

Quem paga, inquilino ou dono?

A resposta está na Lei 8.245/1991. O art. 23, inciso XII, manda o locatário pagar as despesas ordinárias de condomínio. O § 1º, alínea "a", lista entre elas os salários, encargos trabalhistas e contribuições dos empregados do condomínio.

Há duas ressalvas úteis.

A primeira trata das indenizações trabalhistas por dispensa de empregados ocorrida antes do início da locação. Essa despesa é extraordinária e fica com o dono, conforme o art. 22.

A segunda é a prova. Pelo § 2º do art. 23, o inquilino só fica obrigado se forem comprovados a previsão orçamentária e o rateio mensal, e pode exigir essa comprovação a qualquer tempo.

Um exemplo hipotético: uma cota de R$ 800 que subisse 15 por cento passaria a R$ 920, ou seja, R$ 120 a mais por mês, fora do aluguel. O detalhamento está no guia quem paga condomínio, IPTU e outras despesas.

O calendário e o que ainda pode mudar

A nova jornada começa em meados de dezembro de 2026, com escala 5x2 e 42 horas semanais. A Agência Brasil aponta o dia 15, e o ConJur, o dia 16. A queda para 40 horas ocorre dentro da transição de 14 meses, sem redução de salário. Acordo ou convenção coletiva pode prever escala diferente, com compensação no mesmo mês.

O assunto também chegou ao Supremo. Segundo o ConJur, na ADI 8.041, o ministro Flávio Dino não concedeu a cautelar pedida pela CNC e marcou audiência de conciliação para 10 de novembro, às 14h. Por ora, portanto, o calendário segue de pé.

O que o inquilino pode fazer agora

  • Peça ao síndico ou à administradora a previsão orçamentária de 2027.
  • Confira se o aumento veio na cota ordinária ou como chamada extra, porque isso define quem paga.
  • Combine com o dono do imóvel quem vai acompanhar a assembleia.

Valores e datas conferidos em 6 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

O inquilino paga o aumento do condomínio causado pelo fim da 6x1?

Em regra, sim, quando ele vem na cota ordinária. O art. 23 da Lei 8.245 coloca salários e encargos dos empregados do condomínio entre as despesas do locatário.

O condomínio vai subir 15 por cento em todos os prédios?

Não. É uma estimativa de síndicos e administradoras, e há previsões menores e maiores. O impacto depende do número de funcionários, da escala e dos contratos de cada prédio.

Quando a nova jornada começa?

Em meados de dezembro de 2026, com escala 5x2 e 42 horas semanais. A Agência Brasil informa o dia 15, e o ConJur, o dia 16. A queda para 40 horas vem depois, dentro da transição de 14 meses.

O inquilino pode exigir a prestação de contas?

Pode pedir a comprovação das despesas ordinárias a qualquer tempo, e a lei condiciona a obrigação à comprovação da previsão orçamentária e do rateio mensal.

A alta do condomínio autoriza reajustar o aluguel?

Não por si só. O condomínio é um encargo à parte, e o reajuste do aluguel segue o índice e a periodicidade do contrato.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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