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Campo Grande discute 20 por cento de desconto no IPTU 2027: quem aluga fica com o abatimento?

Resposta rápidaEm Campo Grande, a prefeita Adriane Lopes e o presidente da Câmara, Papy, discutem elevar de 10 para 20 por cento o desconto à vista do IPTU de 2027, com pagamento em dezembro de 2026, segundo o Campo Grande News. Nada foi aprovado. Pela Lei do Inquilinato, se o dono antecipar o pagamento, o desconto fica com ele, salvo se o inquilino reembolsar tudo.
Neste artigoO que está em discussãoO histórico do imposto em 2026Quem fica com o desconto no imóvel alugadoO que o inquilino pode fazer agoraPerguntas frequentesFontes

O que está em discussão

Mora de aluguel em Campo Grande e paga o IPTU por contrato? O desconto à vista pode voltar a crescer, mas ainda não há regra aprovada.

Segundo o Campo Grande News, a prefeita Adriane Lopes (PP) confirmou ter conversado com o presidente da Câmara, Papy (PSDB), sobre um abatimento maior no IPTU de 2027. Hoje o desconto à vista é de 10 por cento, depois de ter caído de 20 por cento no imposto de 2026. Segundo reportagem de fevereiro, ele vale para quem não tem débito em dívida ativa.

A proposta tem estes pontos, conforme a reportagem de 6 de novembro de 2026:

  • Desconto de 20 por cento para pagamento à vista, em dezembro de 2026.
  • Prazo de 30 a 40 dias para a antecipação, possibilidade citada por Papy caso a Prefeitura aceite.
  • Reajuste: a prefeita afirma que, por ora, não tem projeto para enviar à Câmara.

O percentual e a antecipação seguem em discussão. Portanto, não há data nem carnê para o inquilino se organizar por enquanto.

O histórico do imposto em 2026

O tema é sensível na cidade. Em fevereiro de 2026, uma decisão provisória no TJMS negou à OAB/MS o pedido de suspender a cobrança sem os 20 por cento, por entender que reduzir desconto não é aumentar imposto. Em julho, segundo o Campo Grande News, o TJMS preservou a redução do desconto à vista e manteve suspensos os aumentos decorrentes de alterações cadastrais.

Em outubro, ainda segundo o jornal, uma sentença confirmou que, para os imóveis atingidos por essas alterações, o IPTU de 2026 seja calculado sobre o valor de 2025 acrescido de 5,32 por cento.

Quem fica com o desconto no imóvel alugado

Aqui está a dúvida de quem aluga. São duas regras da Lei 8.245/1991.

A primeira é sobre quem paga. O art. 22, VIII, atribui ao locador os impostos e taxas que incidem sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Sem cláusula, o IPTU não é do inquilino.

A segunda é sobre o desconto. O parágrafo único do art. 25 diz que, se o locador antecipar os pagamentos, a vantagem é dele, salvo se o locatário reembolsar o valor integralmente.

Veja o que isso significa em um exemplo hipotético de carnê de R$ 1.000, se os 20 por cento forem aprovados:

SituaçãoQuem paga por fimQuem fica com os R$ 200 de desconto
Dono paga à vista e não recebe reembolso integralDono e inquilino, conforme o contratoEm regra, o dono
Dono paga à vista e inquilino reembolsa integralmenteInquilinoInquilino

O exemplo é ilustrativo e depende da redação do contrato e da regra que a cidade aprovar. Se o inquilino pagar direto à prefeitura, isso é um acordo entre as partes, e não a hipótese literal do artigo.

O que o inquilino pode fazer agora

Três providências não custam nada.

1. Leia a cláusula do IPTU. Veja se o imposto foi mesmo transferido e como é o pagamento. 2. Avise o dono de que tem interesse. Se o desconto sair, combine por escrito quem paga e como será o reembolso. 3. Acompanhe a aprovação. Não pague com base em promessa de desconto. Espere a publicação da regra e o carnê oficial.

O aumento do imposto, quando há, também não muda o índice do aluguel. O guia sobre quem paga o quê no aluguel traz a divisão das despesas.

Informações apuradas até 6 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

O desconto de 20 por cento já vale?

Não. Segundo a reportagem de 6 de novembro de 2026, o percentual e a antecipação para dezembro ainda estão em discussão e dependem de aval da prefeita.

Quem paga o IPTU do imóvel alugado?

Pelo art. 22, VIII, da Lei 8.245/1991, o proprietário, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

Se o dono pagar à vista, o inquilino tem direito ao desconto?

Pelo parágrafo único do art. 25, a vantagem do pagamento antecipado é do locador, salvo se o locatário reembolsar o valor integralmente.

O inquilino pode pagar o IPTU à vista?

Se o contrato transferir o imposto, ele pode combinar com o dono o pagamento ou o reembolso integral. Para evitar dúvida, registre o combinado por escrito e guarde o comprovante.

O IPTU de 2027 terá reajuste em Campo Grande?

A prefeita disse que, por ora, não há projeto de reajuste para enviar à Câmara. Isso ainda pode mudar, e a reportagem não traz o valor final dos carnês.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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