Isenção do IPTU 2027 acaba em 30/11 em Cambé e Assis: exigência de morar pesa para quem aluga
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O que está em jogoCambé: quem pode pedirAssis: limites de área e rendaO que muda para dono e inquilinoPerguntas frequentesFontesO que está em jogo
Duas prefeituras do interior têm prazo aberto até 30 de novembro de 2026 para a isenção do IPTU de 2027: Cambé, no Paraná, e Assis, em São Paulo. A nota de Cambé é de 5 de novembro. A de Assis foi divulgada em 28 de outubro pelo Assiscity, que cita a assessoria da Prefeitura.
O ponto que interessa a quem aluga é um só. Nas duas cidades, a regra divulgada pede um único imóvel e moradia nele.
Cambé: quem pode pedir
A base é a Lei Municipal 1.953/2005. Segundo a Prefeitura, podem pedir:
- pessoas acima de 60 anos;
- pessoas com deficiência;
- aposentados e pensionistas;
- pessoas em situação de precariedade econômica.
Além de estar em um desses grupos, é preciso ter um único imóvel, morar nele e estar em situação de vulnerabilidade social. O benefício não é permanente, e a Prefeitura diz que ele pode ser mantido, alterado ou encerrado a cada ano.
O primeiro pedido vai à Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Pará, 264, de segunda a sexta, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30. A renovação é feita no CRAS de referência.
Assis: limites de área e renda
Em Assis, a Lei Municipal 7.820/2025 alcança aposentados, pensionistas, viúvos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves. Os requisitos informados são:
- um só imóvel, usado como moradia;
- área total de até 300 m², com construção principal de até 100 m²;
- renda mensal de até dois salários mínimos, somando proprietário e cônjuge.
A lista de documentos inclui identidade, conta recente de água ou luz, comprovante de renda e certidão do registro de imóveis mostrando que não há outros imóveis. Viúvos levam a certidão de óbito, e casos de deficiência ou doença grave pedem laudo médico. O pedido é presencial, no Departamento de Cadastro Imobiliário, na Avenida Rui Barbosa, 926.
O que muda para dono e inquilino
Para o dono que aluga a única casa, a exigência de morar no imóvel é o obstáculo evidente. Quem pretende alugar ou já alugou deve checar a lei da cidade antes de protocolar. Nenhuma das notas trata desse caso de forma expressa.
Para o inquilino, o pedido também não aparece como opção nas notas. A Lei 8.245/1991, no art. 22, VIII, deixa os impostos com o locador, salvo disposição expressa no contrato. Quando o contrato transfere o imposto, o locatário paga um IPTU lançado em nome de outra pessoa.
O que dá para fazer? Duas coisas. Conferir no contrato se o IPTU foi mesmo transferido, e pedir os comprovantes se o valor vier embutido no boleto, como garante o art. 22, IX. A divisão completa está no guia sobre condomínio, IPTU e outras despesas.
Regras de isenção variam em cada município. Se a sua cidade não é uma dessas, procure a Secretaria da Fazenda local e confira o prazo. Em Campo Grande, por exemplo, o tema em discussão é outro: o desconto no IPTU 2027.
Perguntas frequentes
Inquilino pode pedir a isenção do IPTU em Cambé ou Assis?
As notas não tratam de imóvel alugado. As regras divulgadas falam em quem tem um único imóvel e mora nele, e em Assis a renda é calculada sobre o proprietário e o cônjuge. Confirme com a prefeitura antes de contar com o benefício.
O dono que aluga seu único imóvel tem direito?
Pela redação divulgada, a exigência de morar no imóvel é um obstáculo. A resposta definitiva depende da lei municipal e da análise da prefeitura, que decide cada pedido.
Quem já teve a isenção em 2026 precisa pedir de novo?
Em Cambé, sim: o benefício não é permanente e a renovação é anual, no CRAS de referência. Em Assis, a nota diz que a isenção não é automática e que o pedido deve ser feito no prazo.
O prazo pode ser prorrogado?
A Prefeitura de Cambé afirma que o prazo não pode passar de 30 de novembro. Em Assis, a data informada também é 30/11/2026.
Se o dono obtiver a isenção, o inquilino deixa de pagar?
Se o contrato transfere o IPTU ao locatário e não há imposto a pagar, em tese não há o que repassar. O dono só pode cobrar o que de fato for devido, e o locatário pode pedir os comprovantes.
Fontes
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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