Condomínio com Airbnb: reservas de brasileiros sobem mais de 30 por cento, e STJ segue sem tese
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O número novoO que esse número não dizO que vale no condomínioO caso de São Paulo é outro assuntoO que conferir agoraPerguntas frequentesFontesO número novo
O Airbnb divulgou seus resultados do terceiro trimestre de 2026 em teleconferência no dia 5 de novembro. Na comparação com o mesmo período de 2025, duas medidas do Brasil subiram mais de 30 por cento, segundo o portal Portas, que recebeu a confirmação da própria empresa:
- noites reservadas por hóspedes com origem no Brasil;
- pessoas que fizeram a primeira reserva na plataforma no país.
Para comparar: o resultado global de noites e assentos reservados subiu 16 por cento, e a América Latina, mais de 20 por cento. Só a Índia, com mais de 60 por cento, aparece acima do Brasil entre os dados citados.
O que esse número não diz
Morador de prédio com vaivém de malas pode ler essa alta como sinal de mais hóspedes na sua porta. Calma: a conta não é essa.
O indicador olha de onde vem o hóspede, não onde fica o imóvel. O relatório global, diz o Portas, não traz dados específicos dos imóveis no Brasil.
Há, porém, uma pista. Em 2025, viagens domésticas foram 90 por cento das reservas feitas no Brasil, e hóspedes usaram a plataforma em 2.712 cidades do país. Outras 237 cidades, em 24 estados, tiveram sua primeira reserva naquele ano. Quanto disso passa por apartamentos em condomínio, os dados divulgados não informam.
O que vale no condomínio
A demanda cresce, e a dúvida jurídica continua aberta.
O Tema 1.443 tramita na Segunda Seção do STJ, em rito de recursos repetitivos. A pergunta é direta: uma convenção que apenas prevê uso residencial, sem vedação específica, basta para barrar a locação de curta duração por plataforma?
Não localizamos data marcada para o julgamento. O Portas informava, em texto atualizado em 22 de setembro, que ainda não havia data, e nossa cobertura de 3 de novembro registrou o mesmo quadro: sem tese e sem data.
Enquanto isso, duas referências ajudam a entender a disputa:
- Parecer do MPF. Apresentado em 28 de agosto, sustenta que a locação por temporada mantém natureza residencial e que proibir exige vedação expressa na convenção. É uma opinião do órgão, que não obriga os ministros.
- Convenção com veto expresso. Em Joinville, um Juizado manteve a proibição prevista na convenção, sem aguardar o STJ. É decisão de um caso, não regra geral.
O caso de São Paulo é outro assunto
Em agosto, o Airbnb começou a retirar anúncios de imóveis de moradia popular (HIS e HMP) em São Paulo, com mais de 1.600 anúncios afetados, a partir de dados da Prefeitura. A restrição atinge unidades com incentivos urbanísticos e público definido por renda. O detalhe está na reportagem sobre HIS.
O que conferir agora
Dono, morador ou síndico: comece pela convenção. Veja se há proibição expressa, regra de assembleia ou apenas a menção a uso residencial. Essa diferença é justamente a que o STJ vai examinar.
Quem aluga por temporada encontra as regras gerais no guia de temporada e sublocação. Em conflito concreto, vale buscar um advogado ou a Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Os 30 por cento significam mais Airbnb no meu prédio?
Não necessariamente. O indicador conta noites reservadas por hóspedes vindos do Brasil. O relatório global não traz dados de imóveis localizados no país.
O condomínio pode proibir o Airbnb hoje?
A resposta geral depende do julgamento do Tema 1.443 do STJ. O que está em discussão é se a previsão genérica de uso residencial basta, sem vedação específica na convenção.
O que o MPF disse ao STJ?
Em parecer de 28 de agosto de 2026, segundo o Portas, defendeu que só uma vedação expressa na convenção permite proibir. O parecer não vincula os ministros.
O Airbnb está proibido em São Paulo?
Não. A retirada de anúncios atinge imóveis HIS e HMP, ligados a incentivos urbanísticos e critérios de renda, e não é uma proibição geral na cidade.
O que é locação por temporada na lei?
Pelo art. 48 da Lei 8.245/1991, é a contratada por até 90 dias, para residência temporária, como lazer, cursos, tratamento de saúde ou obras no próprio imóvel.
Fontes
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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