Lei do Aluguel
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Inquilino sem data de pagamento no contrato: em novembro, o prazo legal vai até 9 ou 10/11

Resposta rápidaQuando o contrato não marca o dia do pagamento, a Lei do Inquilinato manda pagar o aluguel até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido. Em novembro de 2026, com o feriado de Finados na segunda-feira, dia 2, esse sexto dia útil cai na segunda, 9/11, se o sábado entrar na conta, ou na terça, 10/11, se não entrar. Quem quer evitar discussão paga até 9/11.
Neste artigoQuando vale o sexto dia útilA conta de novembro de 2026Vencimento em fim de semana ou feriadoQuando o dono pode cobrar adiantadoPerguntas frequentesFontes

Quando vale o sexto dia útil

Muita gente procura nesta semana quando cai o quinto dia útil de novembro, por causa do salário. Para quem mora de aluguel, a pergunta parecida é outra: até quando dá para pagar sem atraso?

A resposta depende do contrato. Duas situações são diferentes.

A primeira é a do contrato que fixa o dia do pagamento, por exemplo "todo dia 5". Nesse caso, vale a data combinada, e o sexto dia útil não entra na história.

A segunda é a do contrato que não diz nada sobre a data, o que pode acontecer em locação verbal ou em contratos simples. Aí entra o art. 23, I, da Lei 8.245/1991. Ele obriga o inquilino a pagar o aluguel e os encargos no prazo combinado e, se não houver prazo, "até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido". Em outras palavras, o aluguel de outubro pode ser pago até o sexto dia útil de novembro.

A conta de novembro de 2026

Novembro começou num domingo, e a segunda-feira, dia 2, foi feriado de Finados. Por isso a contagem de dias úteis só começa na terça, dia 3.

O art. 23 não diz se o sábado conta como dia útil. Na regra do salário, o jornal O Tempo informou em 2 de novembro que a CLT considera o sábado dia útil, o que leva o quinto dia útil para o sábado, 7/11. Aplicando as duas leituras ao aluguel:

Contagem1º2º3º4º5º6º
Com sábado3/114/115/116/117/119/11
Sem sábado3/114/115/116/119/1110/11

A tabela é uma conta do site a partir do calendário. Como a lei não resolve a dúvida do sábado, o caminho mais seguro é pagar até segunda-feira, 9/11. Assim, nenhuma das duas leituras deixa o pagamento em atraso.

Vencimento em fim de semana ou feriado

Quem tem data fixa no contrato também precisa olhar o calendário. Duas regras ajudam.

O Código Civil, no art. 132, § 1º, diz que o prazo que vence em feriado fica prorrogado até o dia útil seguinte. A própria lei ressalva que o contrato pode trazer regra diferente, então vale ler a cláusula de pagamento.

Já a Lei 7.089/1983 trata do boleto. Ela proíbe bancos e instituições financeiras de cobrar juros de mora sobre títulos que vencem em sábado, domingo ou feriado, desde que pagos no primeiro dia seguinte. O texto fala só em juros, não em multa.

Em novembro, isso interessa a quem tem vencimento no domingo, 15, ou na sexta-feira, 20. O dia 20 de novembro é feriado nacional desde a Lei 14.759/2023, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Quando o dono pode cobrar adiantado

Há uma exceção que pega muita gente de surpresa. Se a locação não tem nenhuma garantia, ou seja, nem caução, nem fiador, nem seguro-fiança, nem outra modalidade, o art. 42 da Lei do Inquilinato permite ao dono exigir o aluguel até o sexto dia útil do próprio mês de uso, e não do mês seguinte. O art. 20 admite o mesmo adiantamento na locação para temporada; fora desses casos, o dono não pode cobrar antes.

Quem atrasa corre o risco de multa e juros previstos no contrato e, no limite, de ação de despejo. Os prazos dessa ação estão no guia sobre despejo e aluguel atrasado. Para quem não tem contrato escrito, o guia sobre aluguel sem contrato explica como provar o que foi combinado.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pagar o aluguel se o contrato não diz a data?

Até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, pelo art. 23, I, da Lei 8.245/1991. Em novembro de 2026, isso dá 9/11 contando o sábado e 10/11 sem contar.

Se o contrato fixa o dia 5, posso pagar até o sexto dia útil?

Não. O sexto dia útil só vale quando o contrato não estipula prazo. Se há data combinada, vale a data do contrato.

O aluguel venceu num sábado ou domingo. Pago juros?

A Lei 7.089/1983 proíbe bancos e instituições financeiras de cobrar juros de mora sobre título que vence em sábado, domingo ou feriado, se pago no primeiro dia seguinte. A lei não fala em multa.

O vencimento cai em 20 de novembro. O que acontece?

O dia 20 de novembro é feriado nacional desde a Lei 14.759/2023. Pelo Código Civil, o prazo que vence em feriado passa para o dia útil seguinte, salvo regra diferente no contrato.

O dono pode cobrar o aluguel adiantado?

Só em dois casos: locação sem nenhuma garantia (art. 42), em que pode exigir o pagamento até o sexto dia útil do próprio mês, e locação para temporada (art. 20).

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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