Inquilino bom pagador: Passaporte quer levar histórico entre imobiliárias; o que a lei garante
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O que foi propostoO que a lei já garante hojeConsulta de crédito continua permitidaO que fazer se você quer mudar de imóvelPerguntas frequentesFontesO que foi proposto
Quem paga o aluguel em dia por anos costuma recomeçar do zero ao mudar de casa. Nova imobiliária, nova análise de crédito, nova exigência de garantia. É esse o problema que uma proposta divulgada no começo de novembro tenta atacar.
O Imobi Report publicou em 4 de novembro de 2026 a apresentação do Passaporte do Inquilino, criado pela Imoback, empresa de tecnologia de São Luís (MA) fundada por Flávio Ferratto. A ideia é um registro verificável da vida de locatário, que acompanha a pessoa quando ela troca de imóvel, de imobiliária ou de sistema de gestão.
Como funciona, segundo a reportagem:
- O cadastro é voluntário e fica sob controle do próprio inquilino.
- O registro guarda fatos: contratos, pagamentos, regularizações, renovações e encerramentos.
- Não há nota nem score. Quem consulta, se autorizado, faz a própria análise.
- Plataformas podem integrar o serviço. A primeira integração foi com a Jetimob, de Santa Maria (RS).
A reportagem não informa custos nem número de usuários. E deixa claro o limite: o histórico "pode" ajudar a obter condições melhores em garantias e seguros, mas isso depende dos critérios de cada seguradora e garantidora. Nada obriga uma imobiliária a dispensar fiador ou seguro porque o inquilino tem bom histórico.
O que a lei já garante hoje
Com ou sem passaporte, o inquilino tem duas ferramentas legais para provar que é bom pagador.
A primeira está na Lei do Inquilinato. O locador é obrigado a fornecer recibo discriminado das importâncias pagas, e a lei proíbe a "quitação genérica" (art. 22, VI, da Lei 8.245/1991). Ou seja, o recibo deve dizer o que foi pago: aluguel, condomínio, IPTU, multa. Se a imobiliária só manda boleto, guarde o boleto e o comprovante. Recibos de vários anos formam, na prática, o mesmo histórico que o passaporte promete.
A segunda é a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Imobiliárias guardam dados de pagamento dos clientes, e o titular tem direito de saber o que está guardado. Pelo art. 18, ele pode pedir:
- confirmação de que há tratamento dos seus dados e acesso a eles;
- correção de dados incompletos ou errados;
- informação sobre com quem os dados foram compartilhados;
- portabilidade a outro fornecedor, nos termos da regulamentação da autoridade nacional.
O art. 19 fixa o prazo: a confirmação simplificada é imediata, e a declaração completa, com a origem dos dados e a finalidade do uso, deve sair em até 15 dias do pedido.
Consulta de crédito continua permitida
Um ponto evita mal-entendido. A LGPD autoriza o tratamento de dados "para a proteção do crédito" (art. 7º, X). Por isso a imobiliária pode continuar consultando birôs de crédito na análise do cadastro, mesmo sem o passaporte. Já um cadastro descrito como voluntário, como o passaporte, tende a se apoiar no consentimento, e a LGPD garante ao titular o direito de revogá-lo (art. 18, IX).
O que fazer se você quer mudar de imóvel
- Peça à imobiliária atual um extrato ou declaração dos pagamentos do contrato.
- Junte recibos e comprovantes dos últimos meses, que mostram o valor e a data de cada pagamento.
- Se a imobiliária não responder, faça o pedido por escrito com base no art. 18 da LGPD e guarde o protocolo.
Na nova locação, lembre que a lei só admite uma garantia por contrato. Veja as opções no guia sobre caução, fiador, seguro-fiança e título de capitalização.
Perguntas frequentes
O que é o Passaporte do Inquilino?
É um registro das relações de locação (contratos, pagamentos, regularizações, renovações e encerramentos), com cadastro voluntário, proposto pela empresa Imoback, de São Luís (MA), segundo o Imobi Report de 4 de novembro de 2026.
O Passaporte dá nota ou score ao inquilino?
Segundo o Imobi Report, não. Ele registra fatos, e a análise fica com as empresas autorizadas a consultar o histórico.
Sou obrigado a participar?
Não. O cadastro descrito é voluntário. A LGPD também garante ao titular informação sobre a possibilidade de não dar consentimento e o direito de revogá-lo.
Como provo que sempre paguei o aluguel em dia?
Com os recibos. A Lei 8.245/1991 obriga o locador a fornecer recibo discriminado das quantias pagas, sem quitação genérica (art. 22, VI). Guarde também comprovantes de Pix ou boletos.
A imobiliária precisa me mostrar os dados que tem sobre mim?
Sim. Pela LGPD, o titular pode pedir acesso aos dados; a resposta completa, com origem e finalidade, deve sair em até 15 dias do pedido (art. 19, II).
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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