Lei do Aluguel
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Inquilino bom pagador: Passaporte quer levar histórico entre imobiliárias; o que a lei garante

Resposta rápidaO Passaporte do Inquilino, proposto pela Imoback, de São Luís, é um cadastro voluntário que registra contratos, pagamentos e renovações e acompanha o inquilino de uma imobiliária para outra, sem dar nota. Mesmo sem ele, a lei já ajuda: o dono deve dar recibo discriminado de cada pagamento (Lei 8.245/1991), e a LGPD garante acesso aos dados pessoais e, em 15 dias, uma declaração completa sobre eles.
Neste artigoO que foi propostoO que a lei já garante hojeConsulta de crédito continua permitidaO que fazer se você quer mudar de imóvelPerguntas frequentesFontes

O que foi proposto

Quem paga o aluguel em dia por anos costuma recomeçar do zero ao mudar de casa. Nova imobiliária, nova análise de crédito, nova exigência de garantia. É esse o problema que uma proposta divulgada no começo de novembro tenta atacar.

O Imobi Report publicou em 4 de novembro de 2026 a apresentação do Passaporte do Inquilino, criado pela Imoback, empresa de tecnologia de São Luís (MA) fundada por Flávio Ferratto. A ideia é um registro verificável da vida de locatário, que acompanha a pessoa quando ela troca de imóvel, de imobiliária ou de sistema de gestão.

Como funciona, segundo a reportagem:

  • O cadastro é voluntário e fica sob controle do próprio inquilino.
  • O registro guarda fatos: contratos, pagamentos, regularizações, renovações e encerramentos.
  • Não há nota nem score. Quem consulta, se autorizado, faz a própria análise.
  • Plataformas podem integrar o serviço. A primeira integração foi com a Jetimob, de Santa Maria (RS).

A reportagem não informa custos nem número de usuários. E deixa claro o limite: o histórico "pode" ajudar a obter condições melhores em garantias e seguros, mas isso depende dos critérios de cada seguradora e garantidora. Nada obriga uma imobiliária a dispensar fiador ou seguro porque o inquilino tem bom histórico.

O que a lei já garante hoje

Com ou sem passaporte, o inquilino tem duas ferramentas legais para provar que é bom pagador.

A primeira está na Lei do Inquilinato. O locador é obrigado a fornecer recibo discriminado das importâncias pagas, e a lei proíbe a "quitação genérica" (art. 22, VI, da Lei 8.245/1991). Ou seja, o recibo deve dizer o que foi pago: aluguel, condomínio, IPTU, multa. Se a imobiliária só manda boleto, guarde o boleto e o comprovante. Recibos de vários anos formam, na prática, o mesmo histórico que o passaporte promete.

A segunda é a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Imobiliárias guardam dados de pagamento dos clientes, e o titular tem direito de saber o que está guardado. Pelo art. 18, ele pode pedir:

  • confirmação de que há tratamento dos seus dados e acesso a eles;
  • correção de dados incompletos ou errados;
  • informação sobre com quem os dados foram compartilhados;
  • portabilidade a outro fornecedor, nos termos da regulamentação da autoridade nacional.

O art. 19 fixa o prazo: a confirmação simplificada é imediata, e a declaração completa, com a origem dos dados e a finalidade do uso, deve sair em até 15 dias do pedido.

Consulta de crédito continua permitida

Um ponto evita mal-entendido. A LGPD autoriza o tratamento de dados "para a proteção do crédito" (art. 7º, X). Por isso a imobiliária pode continuar consultando birôs de crédito na análise do cadastro, mesmo sem o passaporte. Já um cadastro descrito como voluntário, como o passaporte, tende a se apoiar no consentimento, e a LGPD garante ao titular o direito de revogá-lo (art. 18, IX).

O que fazer se você quer mudar de imóvel

  • Peça à imobiliária atual um extrato ou declaração dos pagamentos do contrato.
  • Junte recibos e comprovantes dos últimos meses, que mostram o valor e a data de cada pagamento.
  • Se a imobiliária não responder, faça o pedido por escrito com base no art. 18 da LGPD e guarde o protocolo.

Na nova locação, lembre que a lei só admite uma garantia por contrato. Veja as opções no guia sobre caução, fiador, seguro-fiança e título de capitalização.

Perguntas frequentes

O que é o Passaporte do Inquilino?

É um registro das relações de locação (contratos, pagamentos, regularizações, renovações e encerramentos), com cadastro voluntário, proposto pela empresa Imoback, de São Luís (MA), segundo o Imobi Report de 4 de novembro de 2026.

O Passaporte dá nota ou score ao inquilino?

Segundo o Imobi Report, não. Ele registra fatos, e a análise fica com as empresas autorizadas a consultar o histórico.

Sou obrigado a participar?

Não. O cadastro descrito é voluntário. A LGPD também garante ao titular informação sobre a possibilidade de não dar consentimento e o direito de revogá-lo.

Como provo que sempre paguei o aluguel em dia?

Com os recibos. A Lei 8.245/1991 obriga o locador a fornecer recibo discriminado das quantias pagas, sem quitação genérica (art. 22, VI). Guarde também comprovantes de Pix ou boletos.

A imobiliária precisa me mostrar os dados que tem sobre mim?

Sim. Pela LGPD, o titular pode pedir acesso aos dados; a resposta completa, com origem e finalidade, deve sair em até 15 dias do pedido (art. 19, II).

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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