Temporada cancelada na véspera: TJSP manda anfitrião pagar R$ 16 mil e livra o Airbnb
Neste artigo
O que aconteceuO que o tribunal decidiuO que isso muda para quem vai alugar no fim de anoPerguntas frequentesFontesO que aconteceu
Faltava um dia para as férias quando veio o cancelamento. Um grupo de seis pessoas tinha reservado pelo Airbnb, em março de 2024, uma casa em Atins, no município de Barreirinhas (MA), para ficar de 19 a 27 de julho. Pagou R$ 15.959,65.
Em 18 de julho, o anfitrião cancelou. Alegou emergência familiar e sobreposição de reservas.
A plataforma estornou o valor integral no mesmo dia e ofereceu um cupom de R$ 399,00 para a próxima reserva. Em plena alta temporada, a família precisou contratar três hospedagens em sequência, por R$ 18.382,51, e gastou mais com transporte.
O que o tribunal decidiu
A primeira instância havia condenado anfitrião e plataforma juntos. A 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP mudou isso, por unanimidade, em acórdão de 14 de outubro de 2026, noticiado pelo ConJur em 27 de outubro.
Duas conclusões importam aqui.
A primeira: a plataforma pode ser processada. O tribunal rejeitou o argumento de que o Airbnb não deveria nem figurar na ação, porque ele recebe taxa de serviço e participa da cadeia do negócio.
A segunda: ser parte da ação não significou pagar. Para os desembargadores, a obrigação de disponibilizar o imóvel e cuidar do calendário é do anfitrião. O dever da plataforma, nesse quadro, foi devolver tudo logo. O cancelamento foi tratado como fato de terceiro, fora do controle dela.
A conta ficou assim:
| Item | Valor |
|---|---|
| Diferença de preço nas novas hospedagens | R$ 2.422,86 |
| Transporte extra | R$ 3.650,00 |
| Danos morais, para todo o grupo | R$ 10.000,00 |
| Total, sem atualização | R$ 16.072,86 |
A família pediu R$ 10.000,00 por pessoa. O pedido foi negado, e o valor global foi mantido. O anfitrião não apresentou defesa no processo.
Há um custo do outro lado. Como perdeu contra a plataforma, a família arcará com as custas e despesas dela e com honorários de 10 por cento sobre a condenação afastada. O acórdão não informa se ainda haverá recurso.
O que isso muda para quem vai alugar no fim de ano
Mude o cenário e a pergunta é a mesma: de quem cobrar? Quatro pontos ajudam a responder.
- O estorno não paga tudo. Ele devolve a reserva, não a diferença da nova hospedagem nem o transporte. Esses gastos precisam de comprovante.
- O cobrado pode ser uma pessoa física. Aqui, a indenização ficou apenas com o anfitrião. Receber dependerá de ele pagar, ponto que o acórdão não resolve.
- Prazo e conduta da plataforma pesaram. O voto registra que o reembolso foi integral e imediato. Se a devolução não vier, a discussão pode ser outra.
- Processar a plataforma tem risco. Quem perde contra ela pode ter de pagar custas e honorários, como aconteceu aqui.
Uma observação técnica: a ementa trata o caso como prestação de serviço de hospedagem, sob o CDC. Já a Lei do Inquilinato, no art. 48, define locação para temporada como a contratada por até 90 dias. As regras da lei estão no guia sobre temporada e Airbnb.
Vai pagar uma reserva fora de aplicativo? O risco muda: veja o alerta do Procon sobre falso dono que pede Pix.
Em caso de prejuízo, o Procon e o consumidor.gov.br recebem reclamações. Para levar o caso à Justiça, existem o Juizado Especial e a Defensoria Pública, para quem não pode pagar advogado.
Perguntas frequentes
Se o anfitrião cancelar, a plataforma também paga os meus prejuízos?
Neste caso, não. O TJSP limitou o dever da plataforma à devolução integral do valor da reserva e deixou a indenização só com o anfitrião. Outro caso, com outros fatos, pode ter resultado diferente.
Que gastos a família conseguiu de volta?
R$ 2.422,86 de diferença de preço nas novas hospedagens e R$ 3.650,00 de transporte extra, somando R$ 6.072,86, além de R$ 10.000,00 de danos morais para todo o grupo.
O Código de Defesa do Consumidor valeu?
Sim. O tribunal aplicou o CDC à relação com a plataforma, mas usou o art. 14, § 3º, II, que afasta a responsabilidade quando a culpa é exclusiva de terceiro.
Essa decisão vale para todo mundo?
Não. É um acórdão de uma câmara do TJSP em um processo específico, sem efeito obrigatório para outros casos.
O que guardar se a reserva for cancelada?
Em orientação da redação: anúncio, aviso de cancelamento, comprovante de estorno, notas das novas hospedagens e recibos de transporte, porque foram esses gastos comprovados que entraram na conta.
Fontes
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
Continue lendo
Hospedagem ou temporada na posse em Brasília: anúncio chega a 23,5 vezes o preço da semana seguinte
Quem procura hospedagem para 5/1/2027 em Brasília: em 369 ofertas, houve anúncio a 23,5 vezes o preço da semana seguinte. Veja o que conferir antes de pagar.
Quem aluga: IVAR da FGV recua 0,01 por cento em outubro e alta em 12 meses cai a 4,47 por cento
Inquilinos e donos de imóvel: o IVAR de outubro ficou em -0,01 por cento e acumula 4,47 por cento em 12 meses. Belo Horizonte lidera, com 6,68 por cento.
Assembleia sobre a 6x1: inquilino pode votar se o dono faltar? Lei diz sim, mas tema é disputado
Inquilino que vai pagar a cota maior: a Lei 4.591 permite votar se o dono faltar, em despesa não extraordinária, mas há quem a veja como revogada. Saiba o que fazer.