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Temporada cancelada na véspera: TJSP manda anfitrião pagar R$ 16 mil e livra o Airbnb

Resposta rápidaO Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em 14 de outubro de 2026, que só o anfitrião paga R$ 16.072,86 a uma família cuja casa foi cancelada na véspera da viagem. O Airbnb, que devolveu o valor da reserva no mesmo dia, saiu da condenação. A decisão vale para esse processo, mas mostra de quem cobrar os gastos extras.
Neste artigoO que aconteceuO que o tribunal decidiuO que isso muda para quem vai alugar no fim de anoPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu

Faltava um dia para as férias quando veio o cancelamento. Um grupo de seis pessoas tinha reservado pelo Airbnb, em março de 2024, uma casa em Atins, no município de Barreirinhas (MA), para ficar de 19 a 27 de julho. Pagou R$ 15.959,65.

Em 18 de julho, o anfitrião cancelou. Alegou emergência familiar e sobreposição de reservas.

A plataforma estornou o valor integral no mesmo dia e ofereceu um cupom de R$ 399,00 para a próxima reserva. Em plena alta temporada, a família precisou contratar três hospedagens em sequência, por R$ 18.382,51, e gastou mais com transporte.

O que o tribunal decidiu

A primeira instância havia condenado anfitrião e plataforma juntos. A 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP mudou isso, por unanimidade, em acórdão de 14 de outubro de 2026, noticiado pelo ConJur em 27 de outubro.

Duas conclusões importam aqui.

A primeira: a plataforma pode ser processada. O tribunal rejeitou o argumento de que o Airbnb não deveria nem figurar na ação, porque ele recebe taxa de serviço e participa da cadeia do negócio.

A segunda: ser parte da ação não significou pagar. Para os desembargadores, a obrigação de disponibilizar o imóvel e cuidar do calendário é do anfitrião. O dever da plataforma, nesse quadro, foi devolver tudo logo. O cancelamento foi tratado como fato de terceiro, fora do controle dela.

A conta ficou assim:

ItemValor
Diferença de preço nas novas hospedagensR$ 2.422,86
Transporte extraR$ 3.650,00
Danos morais, para todo o grupoR$ 10.000,00
Total, sem atualizaçãoR$ 16.072,86

A família pediu R$ 10.000,00 por pessoa. O pedido foi negado, e o valor global foi mantido. O anfitrião não apresentou defesa no processo.

Há um custo do outro lado. Como perdeu contra a plataforma, a família arcará com as custas e despesas dela e com honorários de 10 por cento sobre a condenação afastada. O acórdão não informa se ainda haverá recurso.

O que isso muda para quem vai alugar no fim de ano

Mude o cenário e a pergunta é a mesma: de quem cobrar? Quatro pontos ajudam a responder.

  • O estorno não paga tudo. Ele devolve a reserva, não a diferença da nova hospedagem nem o transporte. Esses gastos precisam de comprovante.
  • O cobrado pode ser uma pessoa física. Aqui, a indenização ficou apenas com o anfitrião. Receber dependerá de ele pagar, ponto que o acórdão não resolve.
  • Prazo e conduta da plataforma pesaram. O voto registra que o reembolso foi integral e imediato. Se a devolução não vier, a discussão pode ser outra.
  • Processar a plataforma tem risco. Quem perde contra ela pode ter de pagar custas e honorários, como aconteceu aqui.

Uma observação técnica: a ementa trata o caso como prestação de serviço de hospedagem, sob o CDC. Já a Lei do Inquilinato, no art. 48, define locação para temporada como a contratada por até 90 dias. As regras da lei estão no guia sobre temporada e Airbnb.

Vai pagar uma reserva fora de aplicativo? O risco muda: veja o alerta do Procon sobre falso dono que pede Pix.

Em caso de prejuízo, o Procon e o consumidor.gov.br recebem reclamações. Para levar o caso à Justiça, existem o Juizado Especial e a Defensoria Pública, para quem não pode pagar advogado.

Perguntas frequentes

Se o anfitrião cancelar, a plataforma também paga os meus prejuízos?

Neste caso, não. O TJSP limitou o dever da plataforma à devolução integral do valor da reserva e deixou a indenização só com o anfitrião. Outro caso, com outros fatos, pode ter resultado diferente.

Que gastos a família conseguiu de volta?

R$ 2.422,86 de diferença de preço nas novas hospedagens e R$ 3.650,00 de transporte extra, somando R$ 6.072,86, além de R$ 10.000,00 de danos morais para todo o grupo.

O Código de Defesa do Consumidor valeu?

Sim. O tribunal aplicou o CDC à relação com a plataforma, mas usou o art. 14, § 3º, II, que afasta a responsabilidade quando a culpa é exclusiva de terceiro.

Essa decisão vale para todo mundo?

Não. É um acórdão de uma câmara do TJSP em um processo específico, sem efeito obrigatório para outros casos.

O que guardar se a reserva for cancelada?

Em orientação da redação: anúncio, aviso de cancelamento, comprovante de estorno, notas das novas hospedagens e recibos de transporte, porque foram esses gastos comprovados que entraram na conta.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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