Casa de temporada no fim de ano: Procon alerta para falso dono que pede Pix adiantado
Neste artigo
O alertaOs sinais de golpeO que conferir antes de pagarO que diz a Lei do InquilinatoSe o golpe já aconteceuPerguntas frequentesFontesO alerta
Está planejando alugar uma casa para o Natal ou o Réveillon? Então o golpista também está. Foi esse o recado do Procon de Londrina, no Paraná, em alerta divulgado pela prefeitura em 27 de outubro de 2026.
O roteiro é conhecido. A pessoa se apresenta como dona do imóvel, usa fotos de uma casa real, cobra menos do que o mercado e pede o pagamento por Pix. "Desconfie de pressa e de preço bom demais", resumiu Kenedy de Brito, diretor executivo do Procon-LD.
Os sinais de golpe
O Procon lista alguns sinais que, juntos, devem acender o alerta:
- preço muito abaixo do praticado na região para a mesma data;
- pressa para fechar e pedido de pagamento integral adiantado;
- recusa em fazer videochamada no imóvel ou em mostrar documentos;
- conta para depósito em nome de outra pessoa;
- pedido para sair da plataforma e pagar "por fora";
- contrato genérico, sem endereço completo nem dados de quem aluga.
Há variações. Às vezes, quem aplica o golpe tem acesso real ao imóvel, como um caseiro ou um falso corretor. Em outras, o falso dono diz, às vésperas da viagem, que houve um problema e oferece outra casa, mediante novo pagamento.
O que conferir antes de pagar
Duas checagens resolvem boa parte dos casos. A primeira é saber quem é o dono: o Procon sugere pedir a matrícula do imóvel, tirada no Cartório de Registro de Imóveis, ou uma autorização escrita do proprietário. Se houver corretor ou imobiliária, vale conferir o registro no CRECI.
A segunda é conferir quem recebe. O titular da conta ou da chave Pix deve ser o mesmo que assina o contrato. Quando possível, o cartão de crédito é preferível, porque permite contestar a compra.
Também ajudam a busca reversa das fotos do anúncio, a videochamada mostrando fachada e número da casa e o contrato escrito com datas, valores, caução e regras de cancelamento.
O que diz a Lei do Inquilinato
Pagar adiantado, por si só, não é irregular. O art. 49 da Lei 8.245/1991 permite que o dono receba de uma vez, e antes, os aluguéis da temporada. Por isso o ponto central é ter certeza de que o dinheiro vai para o dono certo.
A mesma lei define a locação por temporada como a de até 90 dias (art. 48). Se a casa for mobiliada, o contrato deve descrever os móveis e o estado deles. Mais regras estão no guia sobre aluguel por temporada e Airbnb.
Segundo o Procon, quando há imobiliária, corretor ou plataforma no meio, a Justiça tem reconhecido relação de consumo, o que traz também o Código de Defesa do Consumidor.
Se o golpe já aconteceu
Primeiro, o banco. Peça a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. Pelo alerta do Procon, ele pode ser acionado em até 80 dias da transferência, mas quanto antes, melhor. Depois, registre boletim de ocorrência por estelionato, com prints, anúncio e comprovantes, e peça à plataforma ou rede social que tire o anúncio do ar. Contra imobiliária, corretor ou plataforma, cabe reclamação no Procon da sua cidade.
Perguntas frequentes
Pagar o aluguel de temporada adiantado é ilegal?
Não. O art. 49 da Lei 8.245/1991 permite ao dono receber de uma vez e antecipadamente os aluguéis da temporada. O risco está em pagar a quem não é o dono.
Qual o prazo máximo do aluguel por temporada?
Até 90 dias, pelo art. 48 da Lei do Inquilinato. Se o imóvel for mobiliado, o contrato deve descrever os móveis e o estado deles.
Caí no golpe e paguei por Pix. O que faço?
Avise o banco na hora e peça a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). Segundo o Procon de Londrina, ele pode ser acionado em até 80 dias da transferência. Registre também boletim de ocorrência.
Como saber se quem anuncia é o dono?
O Procon sugere pedir a matrícula do imóvel ou autorização escrita do proprietário e, se for corretor ou imobiliária, conferir o registro no CRECI.
Onde reclamar?
Na polícia, com boletim de ocorrência por estelionato, e no Procon, contra imobiliária, corretor, plataforma ou site envolvidos, como orienta o Procon de Londrina.
Fontes
- Prefeitura de Londrina - Procon-LD alerta para o golpe do falso aluguel ao planejar as férias de fim de ano
- Paiquerê - Procon-LD alerta para o golpe do falso aluguel ao planejar as férias de fim de ano
- Banco Central - Guia de implementação dos procedimentos de devolução (MED)
- Câmara dos Deputados - Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), texto atualizado
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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