Lei do Aluguel
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Assembleia sobre a 6x1: inquilino pode votar se o dono faltar? Lei diz sim, mas tema é disputado

Resposta rápidaA Lei 4.591/1964, com a redação de 1996, permite que o inquilino vote quando o dono não comparece, desde que a decisão não envolva despesa extraordinária. O problema é que há advogados que consideram a regra revogada pelo Código Civil de 2002. O caminho mais seguro é levar procuração do proprietário e conferir a convenção do prédio.
Neste artigoPor que essa dúvida apareceu agoraO que está escrito na leiOnde está a disputaComo reduzir o risco de ter o voto recusadoVotar ou não, o inquilino ainda pode conferir as contasPerguntas frequentesFontes

Por que essa dúvida apareceu agora

O fim da escala 6x1 deve levar o orçamento de muitos prédios para votação. Em reportagem de O Tempo, o advogado Vender Andrade, da Associação dos Síndicos, recomenda orçar os funcionários adicionais e levar à assembleia uma proposta de acréscimo na cota ordinária. Em 5 de novembro, O Povo noticiou a estimativa da Adconce, associação cearense de administradoras, de até 15 por cento a mais nos custos.

Ocorre que a cota ordinária é paga pelo inquilino, segundo o art. 23 da Lei 8.245. Daí a pergunta: quem paga a conta tem direito de votar?

O que está escrito na lei

A regra está no art. 24, § 4º, da Lei 4.591/1964. O dispositivo foi incluído pelo art. 83 da própria Lei do Inquilinato, que falava em despesas ordinárias. Depois, a Lei 9.267, de 25 de março de 1996, deu nova redação, assim reproduzida na página da Câmara:

> "Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condomínio-locador [sic] a ela não compareça."

A palavra "condomínio-locador" aparece dessa forma na publicação consultada. A versão anterior, no art. 83 da Lei 8.245, falava em "condômino locador", isto é, o dono que aluga.

Duas condições aparecem aí. O dono precisa faltar, e a decisão não pode envolver despesa extraordinária. Obra estrutural, por exemplo, fica de fora, porque essas despesas são do proprietário.

Onde está a disputa

O Código Civil de 2002 mudou o cenário. O art. 1.335, III, trata do voto como direito do condômino que esteja quite, sem mencionar o locatário.

Em reportagem da Gazeta do Povo de 2017, republicada pelo SíndicoNet, dois advogados de comissões da OAB chegaram a respostas opostas:

  • Bruno Schirati Guimarães, da OAB-PR, defendeu que houve revogação tácita da lei antiga e que só o condômino vota.
  • Alexandre Marques, da OAB-SP, apontou como melhor interpretação a de que o § 4º "continua em vigor" e lembrou que o inquilino paga as despesas ordinárias.

A reportagem concluiu que o tema não está pacificado. Esta redação não localizou decisão recente de tribunal superior que encerre a discussão, o que não significa que ela não exista. Trate o voto direto do inquilino, portanto, como um ponto discutível.

Como reduzir o risco de ter o voto recusado

Os dois advogados concordam em um ponto: há saídas além da lei antiga. Eles citam a procuração do dono com firma reconhecida e a autorização na convenção do condomínio. Guimarães acrescenta que, no caso da convenção, ainda seria necessária a autorização do locador.

Na prática, a ordem pode ser esta:

  • Leia a convenção e o edital de convocação. Marques recomenda ao síndico avisar na convocação que só condôminos votam, com procuração para os demais. Se o seu prédio seguir essa linha, a procuração pesa mais.
  • Avise o dono sobre a data e pergunte se ele vai comparecer.
  • Se ele não for, peça a procuração e confira na convenção qual formalidade o prédio exige.
  • Sem procuração, compareça mesmo assim, apresente o contrato de locação e peça a palavra.
  • Se o voto for recusado, peça o registro em ata e guarde os documentos.

Votar ou não, o inquilino ainda pode conferir as contas

Este direito independe da disputa sobre o voto. O § 2º do art. 23 da Lei 8.245 condiciona a obrigação do locatário à comprovação da previsão orçamentária e do rateio mensal, e permite exigir essa comprovação a qualquer tempo.

Se a cobrança vier sem essa base, convém fazer o pedido por escrito ao dono ou à administradora. O guia condomínio, IPTU e outras despesas do aluguel separa o que é de cada um.

Quando houver dúvida em um caso concreto, a Defensoria Pública ou um advogado de confiança podem orientar. Textos legais conferidos em 6 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

O inquilino pode votar na assembleia do condomínio?

O art. 24, § 4º, da Lei 4.591 permite, se o dono não comparecer e a decisão não envolver despesa extraordinária. Há advogados, porém, que consideram a regra revogada pelo Código Civil de 2002.

Como evitar que o voto seja recusado?

Com procuração do proprietário. Os dois advogados ouvidos em reportagem republicada pelo SíndicoNet citam a procuração com firma reconhecida e a previsão na convenção como caminhos aceitos.

O inquilino pode votar sobre obra ou taxa extra?

Pela regra da Lei 4.591, não, porque o voto do locatário não alcança despesas extraordinárias, que são do dono.

A assembleia sobre o fim da 6x1 já está marcada no meu prédio?

Depende de cada condomínio. Uma orientação publicada por O Tempo é levar à assembleia a proposta de acréscimo na cota ordinária.

E se o voto for recusado na hora?

Peça que a recusa conste da ata e guarde a convocação. Discutir a validade depois é uma questão judicial, para a qual vale buscar orientação de advogado ou da Defensoria.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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