Quem aluga terreno e constrói pode ficar sem indenização: STJ estende renúncia às construções
Neste artigo
O casoPor que o STJ decidiu assimO que isso muda para quem aluga para trabalharLimites da decisãoPerguntas frequentesFontesO caso
Uma empresa do ramo esportivo alugou um terreno vazio. Para funcionar ali, precisava construir.
O contrato dizia que o locatário não teria direito a indenização nem a retenção por quaisquer benfeitorias, mesmo as necessárias, que ficariam incorporadas ao imóvel. Veio então uma ação de despejo por denúncia vazia, e a pergunta chegou ao STJ: a palavra "benfeitorias" alcança também o que foi construído do zero?
A Quarta Turma respondeu que sim, por maioria, no REsp 1.899.963-SP, julgado em 4 de agosto de 2026. O relator era o ministro Antonio Carlos Ferreira, e o acórdão ficou com a ministra Maria Isabel Gallotti. O resumo saiu no Informativo 898, de 25 de agosto. A decisão não é desta semana, mas interessa a quem vai renovar ou negociar contrato comercial agora.
Por que o STJ decidiu assim
Havia um argumento técnico: benfeitoria e acessão não são a mesma coisa. Além disso, o art. 114 do Código Civil manda interpretar a renúncia de forma estrita.
A maioria seguiu outro caminho. Três razões aparecem no informativo.
- A lei usa o termo de forma genérica. O art. 35 da Lei do Inquilinato fala só em benfeitorias, sem citar acessões. Para a Turma, a expressão acompanha o costume do mercado de chamar assim as obras feitas pelo locatário.
- Boa-fé e usos. O art. 113 do Código Civil manda considerar esses fatores. Quem alugou o terreno sabia das condições dele e dos investimentos necessários.
- Autonomia do contrato. Rever a cláusula, segundo o julgado, seria interferir no que as partes combinaram e poderia gerar enriquecimento sem causa do locatário.
A Súmula 335 do STJ, citada no informativo, trata da renúncia sem ressalvar as acessões.
O que isso muda para quem aluga para trabalhar
A diferença é grande para quem pretende erguer quadra, galpão, loja ou estrutura em terreno de outra pessoa.
A regra geral do Código Civil, no art. 1.255, dá indenização a quem edifica de boa-fé em terreno alheio. Quem assina a cláusula de renúncia, neste tipo de contrato, não deve contar com isso sem antes analisar o texto com cuidado.
Antes de investir, três perguntas ajudam:
1. O contrato tem renúncia a benfeitorias? Ela fala em "quaisquer" obras? 2. O prazo cobre o retorno do investimento? Depois do prazo, o dono pode pedir o imóvel de volta por denúncia vazia, como no caso, ainda que o gasto não tenha se pago. 3. A construção foi autorizada e o destino dela está escrito?
Limites da decisão
Vale separar o que foi decidido do que não foi.
O julgado trata de locação comercial de terreno vazio, com a cláusula daquele contrato e a realidade daquele negócio. O próprio texto fala em "nesse contexto específico". Não há, no informativo, indicação de tema repetitivo nem exame de locação residencial. Também não localizamos informação sobre recurso posterior.
Para a regra geral de obras em imóvel alugado, veja o guia de devolução, reformas e benfeitorias. Em negócio de valor alto, vale buscar um advogado antes de assinar.
Perguntas frequentes
O que é acessão?
É, em linhas gerais, a obra nova que se incorpora ao terreno, como uma construção. O ponto do processo era saber se ela entra na renúncia, já que a Lei do Inquilinato só fala em benfeitorias.
A decisão vale para aluguel residencial?
O caso julgado é de locação comercial de terreno vazio. O informativo não trata de moradia, então não dá para transportar o resultado automaticamente.
A decisão é obrigatória para os outros tribunais?
O informativo não a indica como tema repetitivo. É um julgado da Quarta Turma, por maioria, importante como orientação, mas sem o efeito de uma tese repetitiva.
O inquilino sempre tem direito a benfeitorias sem cláusula de renúncia?
Pelo art. 35 da Lei 8.245/1991, salvo disposição em contrário, as necessárias são indenizáveis mesmo sem autorização, e as úteis, se autorizadas. Ambas permitem retenção.
Como evitar a surpresa?
Em orientação da redação: antes de investir, leia a cláusula e, se a obra for essencial ao negócio, negocie por escrito o destino dela e eventual indenização ou prazo que compense o gasto.
Fontes
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
Continue lendo
Lojista no CPF do sócio pode ficar sem crédito de CBS, e falta de cláusula ameaça a renovatória
Quem assina o aluguel no CPF e opera por empresa pode ficar sem crédito de IBS e CBS e ter a renovatória contestada. Veja a lei e o artigo de 3/11/2026.
Quem aluga e pensa em comprar: imóvel anunciado sobe 5,44 por cento em 12 meses no FipeZAP
Para quem aluga e pensa em comprar: FipeZAP de outubro de 2026 mostra alta de 5,44 por cento em 12 meses. Metro quadrado vai de R$ 9.179 a R$ 15.938.
Jacareí muda valor de terreno para o IPTU 2027: quem aluga paga a alta só se o contrato mandar
Inquilino em Jacareí: decreto revê valor do metro de terreno para o IPTU 2027, com altas de até 650,19 por cento em áreas citadas. Carnê final não saiu.