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Moradora que criticou administradora na internet: juíza de SP nega censura e remoção de posts

Resposta rápidaA 3ª Vara Cível de São Paulo negou o pedido de uma administradora de condomínios para apagar críticas de uma moradora no Reclame Aqui, no YouTube e em redes sociais. A juíza viu base em fatos concretos e chamou de censura prévia a proibição genérica de citar a marca. A notícia é de 1º/11/2026, e acusação sem prova ainda pode gerar indenização.
Neste artigoO que a juíza decidiuOs três pontos que pesaramE quem mora de aluguel?O limite aparece em outra decisãoAntes de publicar uma reclamaçãoPerguntas frequentesFontes

O que a juíza decidiu

Uma administradora de condomínios de São Paulo foi à Justiça contra uma moradora. Queria apagar publicações, proibir a citação do seu nome e da sua marca e impedir contatos diretos com a gestão.

Perdeu. A juíza Ana Laura Correa Rodrigues, da 3ª Vara Cível de São Paulo, julgou a ação totalmente improcedente, segundo o ConJur, que noticiou o caso em 1º de novembro de 2026 (processo 4024133-61.2025.8.26.0002). A reportagem não traz a data da sentença nem diz se houve recurso.

A moradora tinha publicado em redes sociais, no YouTube e no Reclame Aqui. Falava de vícios de construção, de riscos à segurança estrutural do prédio e de divergências na gestão administrativa e contábil. Segundo ela, havia laudos da fiscalização municipal e notificações do Corpo de Bombeiros.

Os três pontos que pesaram

O primeiro foi a base das críticas. Para a juíza, elas partiam de fatos concretos, e não de ofensa gratuita ou difamação.

O segundo foi o pedido de proibição. Vetar de forma genérica a citação do nome e da marca foi tratado como censura prévia. Se houver excesso, o controle vem depois, de forma pontual e com prova da lesão.

O terceiro foi a remoção. Além de não ver ilícito nas críticas, a juíza registrou que as URLs das publicações não foram indicadas, o que, para ela, descumpre o art. 19, parágrafo 1º, do Marco Civil da Internet. Ela também negou a expedição de ofícios ao Reclame Aqui, ao YouTube e ao UOL.

A administradora ficou com as custas e com honorários de R$ 3 mil. Os pedidos da moradora, de indenização e de obrigações de fazer, não chegaram a ser analisados, porque as custas iniciais da reconvenção não foram recolhidas depois que a gratuidade foi negada.

E quem mora de aluguel?

Aqui é preciso cuidado. A notícia não informa se a moradora era proprietária ou inquilina, e a sentença menciona o direito de crítica do condômino.

Não há, nessa decisão, resposta específica para o inquilino. A proibição genérica de citar uma empresa é um argumento que não depende de quem é dono do apartamento, mas o resultado de outro processo vai depender dos fatos.

O limite aparece em outra decisão

Crítica com prova é uma coisa. Acusação sem prova é outra.

Em Belo Horizonte, segundo notícia de junho de 2025, a 7ª Unidade Jurisdicional Cível condenou um morador a pagar R$ 4 mil a uma administradora. Ele a acusou de agiotagem no Reclame Aqui e disse que o jurídico era chefiado por alguém sem registro na OAB. Não apresentou provas. A notícia não informa se houve recurso.

Em sentido parecido com o de São Paulo, a 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou, em decisão noticiada em janeiro de 2023, o pedido de uma síndica contra uma moradora. As reclamações foram por e-mail, WhatsApp e site da administradora, em canais adequados e sem ameaça.

Antes de publicar uma reclamação

Quatro cuidados ajudam a separar relato de acusação:

  • Guarde o que sustenta a reclamação: laudos, notificações, boletos e mensagens.
  • Descreva o fato e a data, sem atribuir crime a ninguém.
  • Registre o problema antes nos canais do condomínio ou da imobiliária, por escrito.
  • Se a questão for um defeito no imóvel alugado, veja quem paga o conserto e quando cabe desconto.

Se chegar notificação ou processo por causa de uma publicação, a Defensoria Pública ou um advogado podem avaliar o caso.

Perguntas frequentes

A decisão vale para inquilino?

A notícia não informa se a moradora era dona ou inquilina, e a sentença fala em direito de crítica do condômino. Não dá para dizer que ela resolve o caso de quem aluga, embora a discussão sobre censura prévia não dependa da propriedade do imóvel.

Posso reclamar da administradora no Reclame Aqui?

Neste caso, a juíza incluiu relatos em portais de consumo no direito de crítica, porque havia base em fatos concretos. Isso não é autorização geral: cada publicação pode ser examinada se houver excesso.

Acusar sem prova pode gerar condenação?

Pode. Em Belo Horizonte, conforme notícia de junho de 2025, um morador foi condenado a pagar R$ 4 mil por acusar uma administradora de agiotagem no Reclame Aqui sem apresentar provas.

Por que os posts não foram apagados?

A juíza entendeu que não houve ilícito nas críticas e registrou que a remoção também esbarrava na falta de indicação das URLs das publicações, exigência que ela extraiu do art. 19, parágrafo 1º, do Marco Civil da Internet.

Reclamar várias vezes do síndico é stalking?

No caso de São Paulo, a juíza afastou a declaração de conduta criminal na esfera cível. Em decisão noticiada em janeiro de 2023, o TJSP também negou pedido de uma síndica, porque as mensagens foram enviadas por canais adequados, sem ofensa ou ameaça.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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