Lei do Aluguel
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Furto com entrada liberada pelo porteiro: STJ mantém condenação de condomínio em R$ 36 mil

Resposta rápidaA Terceira Turma do STJ manteve a condenação de um condomínio do Rio a pagar R$ 24 mil por danos morais e R$ 12 mil por danos materiais a moradores que tiveram o apartamento furtado. O porteiro liberou a entrada dos criminosos sem autorização deles. Para a relatora, Nancy Andrighi, o condomínio não garante que furtos não ocorram, mas deve usar os melhores meios para evitá-los.
Neste artigoO que o STJ decidiuPor que o condomínio perdeuConvenção que exclui responsabilidadeO prédio com aluguel por temporada entra na contaE quem mora de aluguel?O que fazer se acontecer no seu prédioPerguntas frequentesFontes

O que o STJ decidiu

Moradores de um apartamento no Rio de Janeiro viajaram e, nesse período, a unidade foi furtada. O funcionário da portaria havia liberado a entrada dos criminosos sem a autorização deles.

As instâncias ordinárias, na Justiça do Rio, condenaram o condomínio a pagar R$ 24 mil por danos morais e R$ 12 mil por danos materiais, somando R$ 36 mil. O condomínio recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Perdeu por unanimidade na Terceira Turma, segundo nota divulgada pelo tribunal em 6/11/2026.

O processo é o REsp 2.264.505, relatado pela ministra Nancy Andrighi.

Por que o condomínio perdeu

Dois pontos sustentam a decisão.

O primeiro é um limite. O condomínio não tem a obrigação de impedir todo furto. Não é uma obrigação de resultado, e por isso nem todo furto gera indenização.

O segundo é o dever de agir bem. O condomínio precisa empregar os melhores meios para tentar evitar o crime. Quando a conduta negligente ou imprudente de quem cuida da segurança contribui para o resultado, há ato ilícito, com base nos arts. 186, 927 e 932, III, do Código Civil, citados na nota do STJ.

O TJRJ também considerou que a convenção daquele prédio trata as despesas com segurança como serviço interno essencial.

O condomínio alegou que não era caso de responsabilidade objetiva, que a culpa dele precisava ser comprovada e que a indenização dos bens deveria levar em conta a depreciação. A condenação foi mantida.

Convenção que exclui responsabilidade

A relatora lembrou o REsp 2.652.855, em que a turma afastou uma cláusula de convenção que excluía a responsabilidade do condomínio por crimes.

Isso interessa a qualquer pessoa que ouça do síndico ou da administradora que "a convenção isenta o prédio". Essa frase, sozinha, pode não encerrar a discussão.

O prédio com aluguel por temporada entra na conta

A nota traz um detalhe que chama a atenção de quem aluga ou tem imóvel para alugar. Ao explicar que cada caso depende da realidade do prédio, a relatora menciona a grande circulação de pessoas, "inclusive pela locação de curta temporada", e o uso comum de câmeras, portarias eletrônicas e reconhecimento facial.

Não é uma regra sobre Airbnb. É um dos fatores a avaliar. O tema da locação curta em condomínio segue em outra frente, no Tema 1.443 do STJ.

E quem mora de aluguel?

A nota fala em moradores e não trata do inquilino. Portanto, o julgado não responde a essa pergunta de forma específica, e é melhor não tratá-lo como regra pronta para locatários.

Cada situação depende de prova e do que dizem o contrato e a convenção. A Defensoria Pública ou um advogado podem orientar quem aluga e sofre um furto assim.

O que fazer se acontecer no seu prédio

A nota do STJ não trata de provas. Mesmo assim, algumas medidas práticas ajudam quem passa por isso:

  • boletim de ocorrência, com a lista dos bens levados;
  • pedido por escrito ao síndico para preservar as imagens das câmeras e o registro de visitantes da portaria;
  • notas fiscais, fotos e extratos que provem a posse e o valor dos bens;
  • cópia da convenção e do regimento interno.

Como gravações podem não ficar guardadas por muito tempo, o pedido de preservação deve ser feito logo.

Perguntas frequentes

O condomínio sempre responde por furto em apartamento?

Não. Segundo o STJ, o condomínio não tem obrigação de resultado de impedir furtos. A responsabilidade aparece quando a conduta negligente ou imprudente de quem cuida da segurança contribui para o furto.

Quanto foi fixado de indenização nesse caso?

R$ 24 mil por danos morais e R$ 12 mil por danos materiais, valores fixados nas instâncias ordinárias e mantidos no REsp 2.264.505.

A convenção pode excluir a responsabilidade do condomínio?

A relatora citou o REsp 2.652.855, em que a própria turma afastou cláusula da convenção que excluía a responsabilidade por crimes. O caso deve ser lido com o texto de cada convenção.

A decisão vale para quem mora de aluguel?

A nota do STJ fala em moradores e não trata da situação do inquilino. O julgado não decide especificamente se o locatário tem o mesmo direito, embora ele também seja morador do prédio.

O que o STJ manda observar em cada prédio?

A realidade do condomínio, como porte, circulação de pessoas (inclusive por locação de curta temporada) e equipamentos de segurança, como câmeras, portarias eletrônicas e reconhecimento facial.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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