Lei do Aluguel
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Imóvel em nome de filho de 12 anos: mãe não responde por condomínio só por representá-lo

Resposta rápidaA 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a decisão que negou incluir uma mãe na execução de taxas de condomínio de um imóvel doado ao filho de 12 anos. Segundo a notícia do ConJur de 7/11/2026, ser representante legal do menor não basta: ela não era dona nem usufrutuária, e não havia provas de que tivesse a posse ou recebesse aluguel.
Neste artigoO que o tribunal decidiuO que o Código Civil diz sobre pais e bens do filhoSe o imóvel do menor estiver alugadoPerguntas frequentesFontes

O que o tribunal decidiu

O caso começou com taxas de condomínio em atraso. O imóvel tinha sido doado a um adolescente de 12 anos, com usufruto convencional só para o pai.

Diante da dívida, o Ministério Público do Distrito Federal pediu que a mãe também entrasse na execução, com o argumento de que ela administrava os bens do filho. A 2ª Turma Cível manteve a recusa, de forma unânime, segundo o ConJur.

Duas ideias sustentam a decisão. A primeira: a despesa de condomínio está ligada ao imóvel, e por isso se cobra de quem tem relação jurídica com ele, como dono, possuidor ou titular de direito real. A segunda: colocar alguém numa execução exige um fundamento específico, e a simples condição de representante legal não transfere automaticamente a dívida.

A mãe não se encaixava nisso. Não era proprietária, coproprietária, donatária nem usufrutuária. Também não havia provas de que exercesse a posse, recebesse aluguel ou tivesse outro ganho com o bem.

O que o Código Civil diz sobre pais e bens do filho

A notícia menciona o Código Civil sem indicar artigos. A leitura da lei ajuda a entender o tema, mas os artigos abaixo são contexto nosso, não trecho da decisão.

  • Art. 1.689: os pais, no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração dos bens dos filhos menores.
  • Art. 1.690: cabe aos pais representar os filhos menores de 16 anos.
  • Art. 1.403, II: o usufrutuário responde pelas prestações e tributos devidos pela posse ou pelo rendimento da coisa.
  • Art. 1.336, I: o condômino deve contribuir para as despesas do condomínio.

O detalhe do caso é que havia usufruto convencional em favor exclusivo do pai. Esse arranjo pesou no resultado? A notícia não permite afirmar quanto, mas foi o cenário examinado.

Se o imóvel do menor estiver alugado

Para quem mora de aluguel, pouco muda. O art. 23, XII, da Lei do Inquilinato continua mandando o inquilino pagar as despesas ordinárias de condomínio, e o guia sobre quem paga cada despesa do aluguel detalha a divisão.

Para a família, duas perguntas importam:

  • Quem consta no contrato como locador e quem recebe o aluguel?
  • Quem tem usufruto registrado na matrícula?

As respostas mostram quem tem relação com o bem. O próprio tribunal, ao afastar a mãe, levou em conta a falta de provas de que ela recebesse aluguéis. Em outro caso, com pai ou mãe recebendo a renda, a discussão pode ser diferente.

Quem recebe uma cobrança desse tipo pode buscar a Defensoria Pública ou um advogado, porque o prazo para reagir numa execução é curto.

Perguntas frequentes

A mãe ou o pai sempre responde pela dívida de condomínio do imóvel do filho menor?

Não nesse caso. Para o TJ-DF, ser representante legal não transfere automaticamente a dívida. É preciso mostrar por que aquela pessoa responde por ela, como ser dona, possuidora ou titular de direito real.

Quem era o usufrutuário do imóvel nesse processo?

O pai. O imóvel foi doado ao adolescente com usufruto convencional só em favor dele, segundo o ConJur. A notícia não diz se houve cobrança contra ele.

Receber o aluguel do imóvel do filho muda a situação?

A decisão não responde a isso diretamente. O tribunal citou, entre os motivos, a falta de provas de que a mãe recebesse aluguéis ou outro benefício do imóvel. Quem recebe pode enfrentar outra análise.

O inquilino paga o condomínio de imóvel que é de menor?

A regra da lei é a mesma. O art. 23, XII, da Lei 8.245/1991 obriga o inquilino a pagar as despesas ordinárias de condomínio, seja quem for o dono.

A decisão vale para todos os casos?

Não é uma regra geral. É o julgamento de um caso, com suas particularidades, e a notícia não traz o número do processo nem o acórdão.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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