Medidor próprio de água, luz e gás em prédio novo: CCJ da Câmara pode votar projeto em 10/11
Neste artigo
O que está na pautaO texto mudou, e isso faz diferençaO que muda para o inquilino?Os próximos passosPerguntas frequentesFontesO que está na pauta
A Comissão de Constituição e Justiça convocou reunião deliberativa para 10 de novembro de 2026, às 14h30. O PL 9.397/2017, do deputado Helder Salomão (PT-ES), aparece como item 5.
O projeto tem duas partes. Uma trata de incorporações imobiliárias, com regras como seguro de obra. A outra interessa mais a quem aluga ou tem imóvel em condomínio: a conta de cada apartamento.
A CCJ não discute se a ideia é boa. Pelo parecer de 10 de julho de 2026, a análise é sobre constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O mérito foi aprovado em 15 de dezembro de 2021 na Comissão de Desenvolvimento Urbano, com três emendas.
O texto mudou, e isso faz diferença
A versão original de 2017 era mais ampla. Ela proibia incluir nas despesas do condomínio as tarifas de serviços públicos prestados às unidades.
Com as emendas, ficou assim:
- Emenda 1: a ementa passa a falar em "novos projetos de edificações".
- Emenda 2: em novos projetos de edificações com unidades isoladas entre si, as redes de água, energia elétrica, gás e telecomunicações devem ser individualizadas, para que cada condômino pague pelo que é prestado ou posto à disposição da sua unidade.
- Emenda 3: retira os artigos que mudavam a Lei 8.987/1995 e o Código Civil. Um deles considerava usuário do serviço o "condômino ou possuidor".
O motivo foi explicado pelo relator de 2021, José Ricardo: proteger projetos em andamento e evitar uma exigência que pode ser tecnicamente inviável em prédios existentes.
O que muda para o inquilino?
Quem aluga em prédio já pronto, com água na conta do condomínio, seguiria como está. O projeto não manda trocar a instalação desses edifícios.
Em prédio novo, a água já tem regra própria. Segundo o parecer, a Lei 13.312/2016 prevê medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações desde 12 de julho de 2021. Pelo texto da emenda, o projeto levaria a exigência à lei de condomínios, incluindo luz, gás e telecomunicações. Sobre a luz, o relator registra que já há exigência em norma infralegal.
E quem paga? Dois textos conversam aqui. O projeto fala em responsabilidade do condômino. Já o art. 23, VIII, da Lei 8.245/1991 manda o inquilino pagar telefone, força, luz, gás, água e esgoto. Na relação entre dono e inquilino, essa regra da locação segue valendo. O guia sobre contas de luz, água e gás no imóvel alugado trata de titularidade e dívida antiga.
Os próximos passos
A tramitação é conclusiva nas comissões, segundo a Câmara. Se a CCJ aprovar, em regra o texto não precisa passar pelo Plenário da Casa, salvo recurso, mas ainda dependeria do Senado, que pode alterá-lo, e da sanção. O projeto original prevê vigência 180 dias após a publicação.
Até lá, nada muda nas contas. Há apenas uma proposta em análise.
Perguntas frequentes
O projeto obriga o meu prédio a instalar medidor individual?
Pela emenda aprovada na Comissão de Desenvolvimento Urbano, não. A obrigação vale para projetos construtivos de novas edificações. O próprio relator citou que a instalação pode ser tecnicamente inviável em prédios prontos ou em obra.
A medição individual de água já não é lei?
Para novos prédios, sim. Segundo o parecer da comissão, a Lei 13.312/2016 prevê a medição individualizada do consumo de água em novas edificações condominiais desde 12 de julho de 2021.
O inquilino paga a conta individualizada?
A Lei 8.245/1991 já manda o inquilino pagar o consumo de luz, gás, água e esgoto. O projeto fala em responsabilidade do condômino, e a emenda retirou o trecho que citava o possuidor.
A votação em 10 de novembro é certa?
Não. O projeto está na pauta da reunião deliberativa convocada para as 14h30, como item 5, mas pauta de comissão pode mudar, e pode haver pedido de vista ou adiamento.
Depois da CCJ, o projeto vira lei?
Não de imediato. A Câmara registra apreciação conclusiva pelas comissões, o que em regra dispensa o Plenário da Casa, salvo recurso, mas ainda faltariam o Senado e a sanção.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Pauta da reunião da CCJC de 10/11/2026
- Câmara dos Deputados - Ficha de tramitação do PL 9.397/2017
- Câmara dos Deputados - Parecer da relatora na CCJC, de 10/7/2026
- Câmara dos Deputados - Parecer e emendas na Comissão de Desenvolvimento Urbano
- Câmara dos Deputados - Texto original do PL 9.397/2017
- Câmara dos Deputados - Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), texto atualizado
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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