Lei do Aluguel
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Marquise cai em Fortaleza e Caixa diz ter vendido prédio em 2002: quem aluga deve checar o registro

Resposta rápidaA marquise de um antigo prédio da Caixa caiu em Fortaleza em 6 de novembro de 2026. A Agefis autuou o imóvel em nome do banco, que diz tê-lo vendido em 2002, sem registro do comprador. Pelo Código Civil, a propriedade se transfere com o registro. Por isso, antes de alugar, vale pedir a matrícula atualizada do imóvel.
Neste artigoO casoAfinal, de quem é o prédio?Por que isso interessa a quem vai alugarE se o imóvel alugado já mostra sinais de risco?Perguntas frequentesFontes

O caso

Parte da estrutura metálica de um antigo prédio da Caixa caiu por volta das 4h de 6 de novembro de 2026, na Avenida Barão de Studart, na Aldeota, em Fortaleza, segundo o Diário do Nordeste. A agência tinha sido desativada em maio de 2023.

O jornal O Povo relata que a Defesa Civil visitou o local em 29 de outubro e encontrou o prédio em aparente abandono, sem portas e janelas e com partes da estrutura soltas. A Agefis, agência de fiscalização da cidade, autuou o proprietário por falta de fechamento e conservação, em infração classificada como grave. Em setembro, já havia autuação pela calçada.

As reportagens não informam se houve locação. O interesse para quem aluga está na pergunta seguinte.

Afinal, de quem é o prédio?

Agefis, Defesa Civil e Caixa divergem. A Agefis informou que os dois autos saíram em nome da Caixa. O banco, segundo o Diário do Nordeste, diz ter vendido o imóvel em dezembro de 2002, por concorrência pública e com escritura, e afirma que o comprador não fez o registro. A Caixa diz estar tomando medidas para regularizar a situação.

Duas décadas depois, portanto, a fiscalização e o banco apontam para lados diferentes. O art. 1.245 do Código Civil explica por que isso acontece: entre vivos, a propriedade se transfere mediante o registro do título no Registro de Imóveis. O § 1º completa: enquanto o título não for registrado, quem vendeu continua a ser havido como dono.

Por que isso interessa a quem vai alugar

Não é preciso ter um prédio comercial para cair nessa situação. Quem assina contrato com uma pessoa que diz ser dona, mas não aparece na matrícula, pode ter dificuldade para saber com quem resolver um problema grave.

Antes de assinar, duas coisas ajudam:

  • Peça a matrícula atualizada. Ela mostra o nome de quem consta como proprietário e os ônus registrados.
  • Compare com o contrato. Se quem assina não é quem aparece na matrícula, pergunte por quê e peça documento que explique (procuração, administração, herança em andamento, compromisso de compra).

Nome diferente não significa, por si só, golpe, mas é informação que o inquilino precisa ter antes de pagar a caução.

E se o imóvel alugado já mostra sinais de risco?

Rachadura, peça solta ou infiltração em estrutura pedem registro imediato. O art. 23, inciso IV, da Lei do Inquilinato manda o inquilino levar ao conhecimento do dono o dano ou defeito que caiba a ele reparar. Faça isso por escrito, guarde fotos e, se houver risco à segurança, acione a Defesa Civil do município.

Quem paga o conserto e quando cabe desconto no aluguel estão explicados neste guia sobre defeitos no imóvel alugado. O art. 22, inciso IV, da Lei 8.245/1991 faz o dono responder pelos defeitos anteriores à locação.

Perguntas frequentes

O prédio de Fortaleza estava alugado?

As reportagens consultadas não dizem que estava alugado. A agência foi desativada em maio de 2023, e a Defesa Civil descreveu aparente abandono em visita de 29 de outubro.

Por que o registro importa para o inquilino?

Porque o art. 1.245 do Código Civil liga a transferência da propriedade ao registro do título. A matrícula mostra quem consta como dono e se há ônus sobre o imóvel.

Como pedir a matrícula?

No cartório de registro de imóveis da região, informando o endereço ou o número da matrícula. O serviço é pago e o valor varia por estado.

Qual foi a base da autuação em Fortaleza?

Segundo o jornal O Povo, a Agefis citou o art. 885 do Código da Cidade (LC 270/2019) e classificou a falta de fechamento e conservação como infração grave. As reportagens não informam valor nem prazo.

O que faço se o prédio alugado tem rachaduras ou partes soltas?

Avise o dono por escrito, guarde fotos e, havendo risco, acione a Defesa Civil. O art. 22 da Lei do Inquilinato trata dos deveres do dono, como responder por defeitos anteriores à locação.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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