Ex-casal sem acordo para vender ou alugar: Joinville manda casa de R$ 1,47 milhão a leilão
Neste artigo
O caso: casa sem venda e sem inquilinoPor que a culpa pelo impasse não importouA conta das despesasE se a saída fosse alugar?Perguntas frequentesFontesO caso: casa sem venda e sem inquilino
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou nesta quinta-feira, 5 de novembro de 2026, uma decisão da 2ª Vara Cível de Joinville que interessa a quem se separou e ficou com um imóvel em comum. Depois da partilha do divórcio, cada um dos ex passou a ter metade de uma casa avaliada em R$ 1,47 milhão.
A mulher saiu do imóvel e avisou o ex-marido de que queria vender. Ele respondeu que não tinha interesse em comprar a parte dela. Segundo ela, as tentativas de vender e de alugar a casa por acordo não avançaram. Ela informou ter pagado despesas de manutenção e conservação e pediu que ele reembolsasse metade.
O resultado: a juíza determinou a venda em leilão eletrônico, com preço mínimo igual à avaliação. O valor obtido, menos as despesas da venda, será dividido meio a meio.
Por que a culpa pelo impasse não importou
Na defesa, o ex-marido disse que nunca se opôs à venda e culpou a ex pelo fracasso das negociações. Também alegou que a casa se deteriorou enquanto ela ficou lá sozinha.
A juíza respondeu com uma regra simples. Qualquer coproprietário pode exigir o fim do condomínio, sem depender da concordância do outro nem de saber quem atrapalhou o acordo. A notícia do TJSC não cita artigos, mas a base está no Código Civil. O art. 1.320 permite pedir a divisão da coisa comum "a todo tempo", salvo acordo para manter o bem indiviso por até cinco anos. Quando a coisa é indivisível e nenhum dos donos fica com ela indenizando o outro, o art. 1.322 manda vendê-la e repartir o valor.
Os pedidos do ex para obrigar a mulher a reformar a casa, refazer o jardim e responder por eventual desvalorização não foram analisados. Segundo a juíza, ele precisaria ter usado a reconvenção, o instrumento próprio para pedir algo contra quem processa, sem prejuízo de discutir o tema em outra ação. O pedido para condenar a mulher por litigância de má-fé foi rejeitado.
A conta das despesas
A regra geral está no art. 1.315 do Código Civil: cada condômino paga as despesas de conservação na proporção da sua parte. No caso, a juíza dividiu os gastos porque a mulher os comprovou e o ex-marido não os contestou especificamente no momento adequado. Ele foi condenado a pagar:
| Item | Valor |
|---|---|
| Metade das despesas extraordinárias até setembro de 2025 | R$ 8.576,25 |
| Gastos até janeiro de 2026 | R$ 3.072,99 |
| Metade de conservação, tributos e encargos até a venda | conforme comprovação |
Se ele não pagar, os valores podem sair da parte dele no leilão. O processo é o 5006994-88.2026.8.24.0038. A decisão é de primeira instância, e a notícia do TJSC não informa se houve recurso.
E se a saída fosse alugar?
O caso ilustra um impasse: o imóvel fica parado porque os donos não se entendem. O Código Civil tem regra para isso. Pelo art. 1.323, a maioria decide sobre a administração e pode resolver alugar a coisa comum, com preferência para o condômino, em condições iguais, sobre quem é de fora. Pelo art. 1.325, a maioria é medida pelo valor das partes. Quando não há maioria absoluta, como num imóvel meio a meio, decide o juiz, a pedido de qualquer um, ouvidos os outros.
Quem mora sozinho no imóvel do casal pode ainda ser cobrado pelo uso, tema explicado na notícia sobre os limites do STJ para o aluguel entre ex. Se o imóvel for alugado de terceiro, vale outra lógica, a da separação no imóvel alugado. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Um dos ex pode pedir a venda do imóvel comum sem o outro concordar?
Pode, salvo acordo de indivisão, limitado a cinco anos. O Código Civil permite ao condômino exigir a divisão da coisa comum a todo tempo, e a juíza de Joinville afirmou que isso independe de concordância ou de quem causou o impasse.
Qual será o lance mínimo no leilão de Joinville?
R$ 1,47 milhão, o valor da avaliação aceito pelos dois. O dinheiro, descontadas as despesas da venda, será dividido igualmente, segundo o TJSC.
Quem paga IPTU e manutenção enquanto o imóvel não é vendido?
Os dois, na proporção da parte de cada um. No caso, o ex-marido terá de pagar metade dos custos de conservação, tributos e encargos até a venda, mediante comprovação.
E se um quiser alugar o imóvel e o outro não?
Pelo Código Civil, a decisão de alugar a coisa comum é tomada pela maioria, calculada pelo valor das partes. Em imóvel meio a meio, sem maioria absoluta, decide o juiz a pedido de qualquer um.
Um dos ex pode arrematar o imóvel no leilão?
O juízo assegurou o direito de preferência aos antigos companheiros, e o Código Civil dá preferência ao condômino sobre o estranho em condições iguais de oferta. Quando notificado pela ex, o ex-marido respondeu que não queria exercer a preferência.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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