Lei do Aluguel
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Ex-cônjuge que mora com os filhos na casa que é só do outro não deve aluguel, diz STJ

Resposta rápidaA Terceira Turma do STJ decidiu que o ex-cônjuge que continua morando com os filhos comuns em imóvel que pertence só ao outro não precisa pagar aluguel a ele, mesmo quando o bem foi comprado antes do casamento. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a moradia dos filhos beneficia os dois pais, e por isso não há enriquecimento sem causa. A notícia saiu no site do STJ em 4 de novembro de 2026.
Neste artigoO que o STJ decidiuComo o caso chegou ao tribunalPor que não há aluguelE a pensão alimentícia?O que muda na práticaPerguntas frequentesFontes

O que o STJ decidiu

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a cobrança de aluguel de uma mulher que continuou morando com os filhos do casal na casa que pertencia só ao ex-marido. A notícia foi publicada pelo tribunal em 4 de novembro de 2026. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi.

O detalhe que torna o caso diferente é a origem do imóvel. Ele foi comprado pelo ex-marido pouco antes do casamento, que seguiu o regime de comunhão parcial. Por isso, ficou fora da partilha: era bem particular dele, chamado de incomunicável.

Como o caso chegou ao tribunal

No divórcio litigioso, a primeira instância fixou guarda compartilhada e pensão alimentícia. Também condenou a ex-mulher a pagar aluguel ao ex-marido, contado a partir da notificação extrajudicial em que ele disse não concordar com o uso da casa.

O tribunal estadual manteve a cobrança. O argumento foi que ela nunca tinha sido dona do imóvel, só possuidora junto com ele enquanto durou a união.

No STJ, a cobrança caiu. A notícia do tribunal não informa a data do julgamento; o IBDFAM já havia noticiado o caso em setembro de 2026.

Por que não há aluguel

Duas ideias sustentam o voto.

A primeira é a de que a cobrança entre ex-cônjuges não é aluguel no sentido da Lei do Inquilinato. Segundo a notícia do STJ, a relatora disse que essa lei não se aplica a esses casos. O que existe é uma indenização para quem fica privado do bem enquanto o outro o usa sozinho, para evitar enriquecimento sem causa.

A segunda é a de que, com os filhos dentro de casa, não há uso exclusivo. Nas palavras da ministra, "a utilização do bem pelos filhos beneficia a ambos os genitores". Dar moradia aos filhos é parte do dever de sustento do pai também.

A relatora ainda mencionou o "proveito indireto" do proprietário, que, mesmo sem usar a casa, garante aos filhos o direito à moradia. E lembrou que pesa a situação de quem cuida dos filhos no dia a dia e arca com a maior parte das despesas.

E a pensão alimentícia?

Aqui está o ponto que interessa a quem paga pensão. A ministra registrou que a jurisprudência admite, de forma excepcional, trocar parte da pensão em dinheiro pelo fornecimento direto de bens. A moradia dos filhos na casa do pai pode ser vista como parcela dos alimentos em espécie, chamada de alimentos in natura.

Isso, porém, não foi decidido neste processo. Segundo o STJ, o tema pode ser analisado em ação própria.

O que muda na prática

O entendimento não é novo para imóvel do casal. Em 2024, a mesma Terceira Turma já tinha afastado a indenização de uma mulher que morava com a filha em imóvel comum ainda não partilhado. A novidade é estender a lógica à casa que é só de um dos dois.

Para quem está nessa situação, três perguntas ajudam a entender onde está:

  • Os filhos comuns moram no imóvel? Foi esse o fato que levou o STJ a afastar o aluguel.
  • O imóvel é do casal ou de um só? Agora, nos dois casos, a moradia dos filhos pesa contra a cobrança.
  • A pensão já leva em conta a moradia? Segundo o STJ, esse ponto pode ser apurado em ação própria.

Quem saiu de um imóvel alugado com a separação, e não de um imóvel próprio, segue outras regras, que estão no guia sobre separação no imóvel alugado. Em caso de dúvida concreta, a Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado.

Perguntas frequentes

O STJ disse que o ex nunca paga aluguel?

Não. A regra geral continua: quem usa sozinho um bem do casal pode ter de indenizar o outro. O que afasta a cobrança, neste caso, é a moradia compartilhada com os filhos comuns.

Vale para imóvel comprado antes do casamento?

Sim. Esse foi o ponto novo do julgamento: o imóvel era bem incomunicável do ex-marido, comprado pouco antes do casamento em comunhão parcial, e mesmo assim o aluguel foi afastado.

A Lei do Inquilinato se aplica a ex-cônjuges?

Segundo a notícia do STJ, a relatora afirmou que a Lei do Inquilinato não se aplica a esses casos. A cobrança, quando cabe, é indenização por uso exclusivo, ligada ao enriquecimento sem causa.

O dono do imóvel fica sem nada?

A relatora apontou que ele tem proveito indireto, porque garante moradia aos filhos. Ela também indicou que essa moradia pode ser tratada como parte dos alimentos, pagos em espécie, ponto que pode ser discutido em ação própria.

Qual é o número do processo?

O STJ não divulgou o número, porque o caso tramita em segredo de justiça.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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