Lei do Aluguel
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Emprestou a casa a parente e ele não sai? Depois da notificação, ele passa a dever aluguel

Resposta rápidaQuem empresta um imóvel de graça faz um comodato, regido pelos arts. 579 a 585 do Código Civil. Se não houve prazo combinado, o dono precisa notificar o ocupante e dar um prazo para sair. Vencido esse prazo, quem fica passa a estar em mora e, pelo art. 582, deve pagar o aluguel arbitrado pelo dono até devolver o imóvel. O caminho judicial é a reintegração de posse, e não o despejo.
Neste artigoEmprestar não é alugarQuando o dono pode pedir o imóvelO aluguel que nasce da recusaA outra face: quem construiuPasso a passo para o donoPerguntas frequentesFontes

Emprestar não é alugar

Deixar um irmão, um filho ou um amigo morar de graça num imóvel é comum. A briga costuma começar quando o dono quer a casa de volta, para vender ou para morar. E a dúvida é sempre a mesma: quem mora de favor tem de sair? Pode ser cobrado?

Primeiro, o nome do negócio. Empréstimo gratuito de imóvel é comodato, regulado pelos arts. 579 a 585 do Código Civil. Não é locação, porque não há aluguel. Por isso a Lei do Inquilinato não se aplica, e o caminho na Justiça não é o despejo.

Segundo, o comodato não precisa estar no papel. O art. 579 diz que ele se completa com a entrega do bem. O problema da versão verbal é a prova: mensagens, testemunhas e contas no nome do dono ajudam.

Quando o dono pode pedir o imóvel

Tudo depende de ter havido prazo.

  • Com prazo combinado, o dono só pode retomar antes do fim em caso de necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz (art. 581).
  • Sem prazo, o STJ exige, em regra, notificação prévia. No REsp 1.947.697, julgado pela Terceira Turma em setembro de 2021, o tribunal explicou que só depois do prazo dado na notificação a posse, antes legítima, passa a ser injusta.

Naquele caso, a notificação foi dispensada porque os ocupantes já sabiam que o dono queria o imóvel de volta: havia uma ação anterior na Justiça. É uma exceção. Notificar por escrito, com prazo claro, continua sendo o passo seguro.

O aluguel que nasce da recusa

Aqui entra o ponto que muitos desconhecem. O art. 582 do Código Civil diz que o comodatário em mora, além de responder por ela, paga o aluguel arbitrado pelo comodante até devolver o bem.

Na prática, quem não sai depois de vencido o prazo da notificação passa a dever um valor mensal. No REsp 1.188.315, julgado pela Terceira Turma em 5 de agosto de 2014 num caso de bens móveis emprestados com prazo determinado, o STJ admitiu esse aluguel mesmo sem previsão em contrato, fixado pelo dono por notificação ou na Justiça. Também lembrou que o valor precisa ser razoável, para não virar enriquecimento sem causa.

Há um exemplo recente. Em maio de 2026, a Quarta Turma do STJ negou recurso no AgInt no AREsp 2.997.649 e manteve um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O TJDFT tinha reconhecido o esbulho porque os ocupantes, que ocupavam o imóvel cedido havia mais de 20 anos, não o devolveram depois da notificação extrajudicial. A dona ganhou direito a aluguéis desde o fim do comodato.

A outra face: quem construiu

O mesmo caso mostra um limite. Os ocupantes tinham construído no terreno. O TJDFT reconheceu, com base no art. 1.255 do Código Civil, direito à indenização pelas construções feitas de boa-fé e o direito de ficar no imóvel até serem pagos. O STJ manteve o acórdão.

Ou seja, antes de cobrar, o dono deve contar o que o parente gastou na obra.

Passo a passo para o dono

1. Reúna a prova do empréstimo: conversas, testemunhas, IPTU e contas no seu nome. 2. Notifique por escrito, com prazo para sair. Pode ser por cartório ou por carta com aviso de recebimento. 3. Guarde o comprovante de entrega. A data conta para o aluguel. 4. Não troque a fechadura nem retire os pertences. A retomada se faz pela reintegração de posse. 5. Defina um valor razoável de aluguel, de preferência com base em anúncios de imóveis parecidos.

Quem cede o imóvel com aluguel, mesmo sem contrato escrito, está em outra situação: aí vale a Lei do Inquilinato, explicada no guia sobre aluguel sem contrato escrito. Os deveres de quem aluga estão no guia dos direitos e deveres do proprietário.

Em conflitos familiares, a Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado. Informações conferidas em 8 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Empréstimo de casa sem contrato escrito vale?

Vale. Pelo art. 579 do Código Civil, o comodato se forma com a entrega do imóvel, e o STJ já julgou casos de comodato verbal. A prova pode vir de testemunhas e mensagens.

Preciso notificar antes de entrar na Justiça?

Em regra, sim, quando não houve prazo combinado. O STJ dispensou a notificação num caso de 2021 porque o ocupante já sabia, sem dúvida, que o dono queria o imóvel de volta.

Desde quando o parente deve aluguel?

Desde que fica em mora, ou seja, depois de vencido o prazo da notificação, segundo o art. 582 do Código Civil.

O dono pode fixar qualquer valor de aluguel?

A lei diz que o aluguel é arbitrado pelo comodante, mas o STJ já exigiu razoabilidade, para evitar enriquecimento sem causa. Em caso de briga, o juiz confere o valor.

E se o parente construiu no terreno?

No caso julgado no TJDFT e mantido pelo STJ em 2026, os ocupantes que construíram de boa-fé ganharam direito a indenização e a ficar no imóvel até recebê-la.

Posso trocar a fechadura ou tirar as coisas dele?

Não por conta própria. A retomada passa pela ação de reintegração de posse.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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