Herdeiro que aluga o imóvel da herança deve dividir o aluguel e prestar contas aos irmãos
Neste artigo
A casa é de todos até a partilhaO que o herdeiro que alugou deve fazerExemplo de contaE se o herdeiro mora no imóvelComo pedir as contasPerguntas frequentesFontesA casa é de todos até a partilha
O pai morreu, a casa ficou para três filhos, e um deles alugou o imóvel e passou a receber o dinheiro sozinho. Pode? E o que os outros podem exigir?
Duas regras do Código Civil respondem. A primeira é que, com a morte, a herança passa aos herdeiros como um todo unitário, e até a partilha o direito de cada um é indivisível (arts. 1.784 e 1.791, parágrafo único). Ninguém é dono de um cômodo: todos são donos de uma fração do imóvel inteiro.
A segunda é a regra dos frutos. Aluguel é fruto do imóvel. E o art. 2.020 é direto: herdeiros em posse dos bens, o cônjuge sobrevivente e o inventariante devem trazer ao acervo os frutos que receberam desde a morte.
O que o herdeiro que alugou deve fazer
Em resumo, ele administra, mas não embolsa.
- Repassar ou reservar os aluguéis para a partilha, na proporção das cotas. O art. 1.326 diz que os frutos se dividem na proporção dos quinhões, salvo acordo ou testamento em contrário.
- Guardar comprovantes de tudo o que gastou. O art. 2.020 garante reembolso das despesas necessárias e úteis.
- Responder por danos que causar por dolo ou culpa, como deixar o imóvel se deteriorar.
E alugar sem perguntar aos irmãos? O parágrafo único do art. 1.314 proíbe que um coproprietário dê o uso da coisa comum a estranhos sem consenso dos outros. Já o art. 1.324 presume que quem administra sem oposição dos demais age como representante de todos. Mesmo nesse caso, a regra dos frutos continua valendo, e ele deve contas aos demais (art. 1.319).
Exemplo de conta
Imagine um aluguel de R$ 2.000 por mês, recebido por 12 meses, com três irmãos em partes iguais. Entraram R$ 24.000. Se o herdeiro que administrou pagou R$ 1.800 de IPTU e R$ 1.200 de conserto do telhado, com nota, sobram R$ 21.000. Cada um teria direito a R$ 7.000.
O exemplo é hipotético e ignora imposto de renda e taxa de administração. Se esses gastos entram na conta depende de acordo entre os herdeiros ou da decisão do juiz.
E se o herdeiro mora no imóvel
A situação é parecida. Quem ocupa sozinho o imóvel da herança pode ter de pagar aos outros uma indenização equivalente ao aluguel da parte deles. Em notícia de 7 de abril de 2025, o STJ informou que a Quarta Turma, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, julgou um caso assim.
O tribunal disse que o IPTU, até a partilha, cabe em regra ao espólio. E decidiu que, fixada a indenização pelo uso exclusivo, descontar também o IPTU da cota do ocupante, sem acordo prévio, seria indenizar duas vezes pelo mesmo fato. A notícia do STJ registra que a Terceira Turma, no REsp 1.704.528, admitiu o desconto de condomínio e IPTU quando o herdeiro mora sozinho sem pagar nada.
Como pedir as contas
1. Peça por escrito ao herdeiro que recebe os aluguéis: contrato, recibos e gastos. 2. Se houver inventário aberto, leve o pedido ao inventariante e ao processo. 3. Sem resposta, a via é a ação de exigir contas, com advogado ou pela Defensoria Pública, para quem não pode pagar.
Para o inquilino, a regra prática é pagar a quem consta no contrato como locador e guardar todos os recibos. Quem vai assumir o papel de locador deve conhecer os deveres descritos no guia dos direitos e deveres do proprietário. Sobre o imposto, veja o guia do IR sobre aluguel recebido.
Regras conferidas em 8 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
Um herdeiro pode alugar sozinho o imóvel herdado?
O Código Civil diz que nenhum coproprietário pode dar posse ou uso da coisa comum a estranhos sem o consenso dos outros (art. 1.314, parágrafo único). Quem administra sem oposição dos demais é presumido representante comum (art. 1.324).
Desde quando os aluguéis entram na conta?
Desde a abertura da sucessão, isto é, a data da morte, segundo o art. 2.020 do Código Civil.
O herdeiro pode descontar gastos?
Sim. O art. 2.020 garante reembolso das despesas necessárias e úteis, por exemplo um conserto, desde que comprovadas.
E se o herdeiro mora na casa em vez de alugar?
Ele pode ter de pagar aos outros um valor equivalente ao aluguel da parte deles, como fixou o tribunal estadual no caso levado ao STJ. Em 2025, a Quarta Turma decidiu que, fixada essa indenização, o IPTU não pode ser descontado de novo da cota dele sem acordo.
Até quando o imóvel fica em nome de todos?
Até a partilha. O parágrafo único do art. 1.791 diz que, até lá, o direito dos herdeiros sobre a herança é indivisível e segue as regras do condomínio.
Fontes
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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