Casa alugada danificada pelo temporal: reparo do dono que passa de 10 dias dá desconto no aluguel
Neste artigo
Quando a casa não dá mais para morarOs prazos de 10 e 30 diasQuando o imóvel deixa de servirPasso a passo para pedir o desconto ou sairPerguntas frequentesFontesQuando a casa não dá mais para morar
Não é só telha quebrada. Com 2.079 casas destelhadas e 6.373 danificadas no Rio Grande do Sul, segundo a Defesa Civil estadual citada pelo g1 em 4 de novembro de 2026, muita família vai esperar dias ou semanas por um conserto. Em Santa Catarina, 20 cidades estavam em situação de emergência na noite de 4 de novembro, após os temporais e os tornados de Chapecó e Xanxerê.
Para quem mora de aluguel, a pergunta seguinte ao "quem paga" é outra: e o aluguel deste mês, enquanto a casa está sem forro, molhada ou interditada?
A lei tem dois prazos para isso, e um terceiro caminho no Código Civil.
Os prazos de 10 e 30 dias
O art. 26 da Lei 8.245/1991 trata dos reparos urgentes que cabem ao proprietário. O inquilino é obrigado a deixar a obra ser feita. Em troca, o parágrafo único cria duas regras:
- Mais de 10 dias de obra: o inquilino tem direito a abatimento do aluguel, proporcional ao período que passar dos 10 dias.
- Mais de 30 dias de obra: o inquilino pode resilir o contrato, ou seja, encerrar a locação.
Como fica na conta? Imagine um aluguel de R$ 1.500 por mês e um conserto de 25 dias. Os primeiros 10 não geram desconto. Os 15 dias seguintes, sim. Numa divisão por 30 dias e com desconto integral desses dias, o abatimento seria de R$ 750 (15 x R$ 50). É uma simulação: a lei fala só em abatimento "proporcional", e o número final depende do acordo ou do que o juiz fixar.
Quando o imóvel deixa de servir
E se a casa ficou inabitável, sem obra nenhuma marcada? Aí pode entrar o art. 567 do Código Civil, que se aplica à locação de imóvel urbano de forma complementar, no que a Lei do Inquilinato não regula. Se o imóvel se deteriorar durante a locação sem culpa do inquilino, ele pode pedir redução proporcional do aluguel ou resolver o contrato, caso a casa já não sirva para o fim a que se destinava.
Vento, granizo e alagamento, em regra, não são culpa de quem mora no imóvel. Por isso, em regra, o fim do contrato nessa hipótese não se confunde com a rescisão antecipada comum, que gera multa proporcional. As regras dessa multa estão no guia sobre rescisão antecipada do aluguel.
Passo a passo para pedir o desconto ou sair
1. Mande um aviso por escrito ao proprietário ou à imobiliária, com data, descrevendo o dano e pedindo prazo para o conserto. 2. Anote o dia em que a obra começa e o dia em que termina. O prazo de 10 dias se conta a partir daí. 3. Continue pagando enquanto negocia. Deixar de pagar sem acordo pode dar margem a ação de despejo. 4. Proponha o abatimento por escrito, com a conta dos dias. 5. Se quiser sair, comunique a decisão por escrito, cite o motivo e faça vistoria de entrega com fotos.
Se houver recusa, a Defensoria Pública, o Juizado Especial Cível ou um advogado podem orientar. Famílias desalojadas devem procurar a Defesa Civil e a assistência social do município.
Quem paga o telhado, a estrutura e os reparos de emergência é tema da reportagem sobre casa alugada destelhada pelo temporal.
Perguntas frequentes
A partir de quando o inquilino tem desconto no aluguel?
Quando os reparos urgentes passam de 10 dias. O abatimento é proporcional ao tempo que exceder esse prazo, conforme o parágrafo único do art. 26 da Lei 8.245/1991.
Dá para sair do contrato sem pagar multa?
Se os reparos durarem mais de 30 dias, a lei permite ao inquilino resilir o contrato, e o artigo não prevê multa para essa saída. Também o art. 567 do Código Civil autoriza resolver a locação quando o imóvel, sem culpa do inquilino, não serve mais para o fim combinado.
Preciso continuar pagando o aluguel enquanto espero o conserto?
A lei não autoriza parar de pagar por conta própria. O caminho seguro é pagar, registrar o problema por escrito e negociar ou pedir o abatimento. Suspender o pagamento sem acordo pode abrir espaço para ação de despejo.
Como provo quanto tempo a obra durou?
Guarde o aviso enviado ao proprietário, as respostas dele, fotos datadas do início e do fim do conserto e, se houver, o laudo ou registro da Defesa Civil sobre o imóvel.
Quem não tem para onde ir pode pedir ajuda ao poder público?
Famílias desalojadas devem procurar a Defesa Civil e a assistência social do município, que fazem o cadastro e informam os auxílios disponíveis em cada cidade.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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