Lei do Aluguel
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Aluguel atrasado na Bahia cai a 4,31 por cento, menor em 14 meses; Nordeste segue com 5,08

Resposta rápidaA inadimplência do aluguel na Bahia caiu de 4,63 por cento em agosto para 4,31 por cento em setembro de 2026, o menor nível em 14 meses, segundo o índice da Superlógica divulgado pela Bahia Econômica em 4 de novembro. Mesmo assim, o estado segue acima da média nacional, de 2,93 por cento. O Nordeste continua com a maior taxa entre as regiões: 5,08 por cento.
Neste artigoO que mostram os números de setembroO Nordeste segue na frenteO que a lei prevê quando o aluguel atrasaPerguntas frequentesFontes

O que mostram os números de setembro

Quem aluga imóvel na Bahia está atrasando menos. A taxa de inadimplência do aluguel no estado caiu de 4,63 por cento em agosto para 4,31 por cento em setembro de 2026. É o menor nível do ano e o mais baixo em 14 meses, segundo o Índice de Inadimplência Locatícia da Superlógica, divulgado pela Bahia Econômica em 4 de novembro.

A comparação com um ano antes chama mais atenção. Em setembro de 2025, a taxa baiana era de 7,89 por cento. A queda foi de 3,58 pontos percentuais.

Mas a Bahia ainda está acima da média do país, de 2,93 por cento, a menor da série, que começou em abril de 2023. Sobre o futuro, Manoel Gonçalves, diretor de negócios para imobiliárias do Grupo Superlógica, foi cauteloso: "ainda é cedo para afirmar que essa trajetória vai se manter". Ele citou juros altos e custo de vida como pressões sobre os inquilinos.

O Nordeste segue na frente

No recorte regional, o Nordeste ficou com 5,08 por cento em setembro, praticamente igual aos 5,07 por cento de agosto. É a maior taxa entre as regiões. Veja a fotografia de setembro:

RegiãoAgostoSetembro
Nordeste5,075,08
Norte4,354,45
Sul2,702,79
Sudeste2,862,76
Centro-Oeste2,602,62

Valores em por cento. Fonte: Superlógica, via Bahia Econômica.

Dentro do Nordeste, o atraso pesa mais nos imóveis comerciais, que subiram de 6,92 para 7,30 por cento. Nas casas, a taxa caiu de 6,00 para 5,22 por cento. Nos apartamentos, de 3,87 para 3,77 por cento.

O índice, segundo a descrição publicada pela Tribuna Hoje, considera aluguéis com mais de 60 dias de atraso. Ou seja, não mede o boleto pago com poucos dias de atraso, e sim a dívida que já se arrasta.

Para comparar com o quadro nacional, veja a notícia sobre a taxa de 2,93 por cento.

O que a lei prevê quando o aluguel atrasa

Duas regras valem em qualquer estado.

A primeira: o dono não pode tirar o inquilino por conta própria. A retomada do imóvel depende de ação de despejo (art. 5º da Lei 8.245/1991). Trocar a fechadura, retirar os pertences ou impedir o acesso do morador não é permitido, como lembrou o especialista Lauro Braga, ouvido pela Tribuna Hoje.

A segunda: o inquilino tem uma chance de salvar o contrato. Depois de citado na ação, ele ou o fiador pode pagar, em 15 dias, o débito atualizado, com multas, juros, custas e honorários (art. 62, II). Mas essa saída não vale se o inquilino já a tiver usado nos 24 meses anteriores ao início da ação (parágrafo único do mesmo artigo).

Antes de chegar à Justiça, a orientação de Braga é simples: avisar logo, negociar e pôr qualquer acordo por escrito. O passo a passo dos prazos está no guia sobre despejo e aluguel atrasado.

Perguntas frequentes

Quanto caiu a inadimplência do aluguel na Bahia?

Passou de 4,63 por cento em agosto para 4,31 por cento em setembro de 2026. Em setembro de 2025, a taxa era de 7,89 por cento, segundo a Superlógica.

Qual região atrasa mais o aluguel?

O Nordeste, com 5,08 por cento em setembro de 2026, seguido do Norte, com 4,45 por cento. O Centro-Oeste tem a menor taxa, 2,62 por cento.

O que conta como inadimplência nesse índice?

Pela descrição publicada na imprensa, o índice da Superlógica considera os aluguéis com mais de 60 dias de atraso, numa base de mais de 1 milhão de locatários.

Inquilino com aluguel atrasado pode ser despejado na hora?

Não. O dono precisa entrar com ação de despejo. Citado, o inquilino tem 15 dias para pagar o débito atualizado e evitar a rescisão, desde que não tenha usado essa saída nos 24 meses anteriores.

O dono pode trocar a fechadura se o aluguel atrasar?

Não. A retomada do imóvel depende de ação de despejo (art. 5º da Lei 8.245/1991), e trocar fechaduras ou impedir o acesso do morador não é permitido.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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