Aluguel atrasado e 13º até 30/11: em ação de despejo, inquilino tem 15 dias para quitar tudo
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O dinheiro e o prazoSe ainda não há processoSe a ação de despejo já chegouDuas armadilhasContrato sem garantiaPerguntas frequentesFontesO dinheiro e o prazo
A primeira parcela do 13º de 2026 deve ser paga até 30 de novembro, segundo o InfoMoney. Ela equivale a metade da remuneração do mês anterior, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda, que ficam para a segunda parcela, com prazo até 20 de dezembro.
Para quem está com aluguel atrasado, esse é o momento em que aparece a pergunta: dá tempo de usar o dinheiro para resolver? A resposta depende de uma coisa só: já existe ação de despejo ou não.
Se ainda não há processo
Não há prazo legal específico para quitar nessa fase. O que existe é negociação com o dono ou a imobiliária. Três cuidados ajudam.
- Peça o valor atualizado por escrito, com aluguel, encargos, multa e juros separados.
- Registre qualquer acordo por mensagem ou documento, com datas.
- Exija recibo discriminado. O art. 22, VI, da Lei 8.245/1991 obriga o locador a fornecê-lo.
Numa conta simples, quem ganha R$ 3.000 tem direito a cerca de R$ 1.500 na primeira parcela, se trabalhou o ano todo. Compare esse valor com o débito antes de prometer qualquer data.
Se a ação de despejo já chegou
Aqui o relógio é legal. O art. 62, II, permite ao inquilino e ao fiador evitar a rescisão depositando em juízo o débito atualizado, em 15 dias contados da citação. Isso é a chamada purga da mora.
A conta inclui mais do que os aluguéis em aberto:
- aluguéis e encargos que vencerem até o depósito;
- multas previstas no contrato, quando exigíveis;
- juros de mora;
- custas e honorários do advogado do locador, de 10 por cento sobre o devido, se o contrato não disser outra coisa.
Depositou menos do que o devido? Se o locador apontar a diferença e justificá-la, o inquilino tem 10 dias da intimação para completar, conforme o inciso III. Sem a complementação, o pedido de rescisão segue pela diferença, e o locador pode levantar o que foi depositado, como diz o inciso IV.
Duas armadilhas
A primeira é o calendário. Se a citação ocorrer no começo de novembro, o prazo de 15 dias pode acabar antes de o 13º cair. O prazo da lei não espera o pagamento da empresa. Por isso, peça à empresa a data prevista e verifique o que consta no mandado.
A segunda é o limite de uso. O parágrafo único do art. 62 barra a purga da mora para quem já a utilizou nos 24 meses anteriores à ação.
Contrato sem garantia
Há ainda a liminar. Quando o contrato está sem garantia, porque ela nunca foi contratada, foi extinta ou houve pedido de exoneração, o art. 59, § 1º, IX, permite liminar de desocupação em 15 dias, se o locador prestar caução de três meses de aluguel e a ação tiver esse fundamento exclusivo. O § 3º do mesmo artigo autoriza evitar a rescisão e a liminar com o depósito de todo o valor devido, dentro desses 15 dias.
Citado em ação de despejo? O prazo é curto, e a Defensoria Pública ou um advogado podem conferir a contagem no seu caso. Os detalhes estão no guia de despejo e aluguel atrasado.
Perguntas frequentes
Quando sai a primeira parcela do 13º em 2026?
Até 30 de novembro, uma segunda-feira, segundo o InfoMoney. A segunda vai até 20 de dezembro.
Qual o valor da primeira parcela?
Metade da remuneração do mês anterior, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda, que incidem na segunda parcela. Quem trabalhou só parte do ano recebe proporcional.
Quanto tempo o inquilino tem para pagar depois de citado?
15 dias contados da citação, por depósito judicial, conforme o art. 62, II, da Lei 8.245/1991.
O que entra na conta da purga da mora?
Aluguéis e encargos vencidos até o pagamento, multas exigíveis, juros, custas e honorários do advogado do locador, de 10 por cento sobre o devido se o contrato não disser outra coisa.
Posso usar esse direito mais de uma vez?
Não se já o usou nos 24 meses anteriores à ação, conforme o parágrafo único do art. 62.
O fiador também pode pagar?
Sim. O art. 62, II, permite que locatário e fiador evitem a rescisão com o depósito do débito.
Fontes
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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