Lei do Aluguel
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Aluguel atrasado e 13º até 30/11: em ação de despejo, inquilino tem 15 dias para quitar tudo

Resposta rápidaA primeira parcela do 13º de 2026 deve sair até 30 de novembro. Para o inquilino atrasado, ela pode ajudar a negociar antes de haver processo. Se a ação de despejo já existe, a lei dá 15 dias contados da citação para depositar todo o débito, com multa, juros, custas e honorários. Esse direito não pode ser repetido dentro de 24 meses.
Neste artigoO dinheiro e o prazoSe ainda não há processoSe a ação de despejo já chegouDuas armadilhasContrato sem garantiaPerguntas frequentesFontes

O dinheiro e o prazo

A primeira parcela do 13º de 2026 deve ser paga até 30 de novembro, segundo o InfoMoney. Ela equivale a metade da remuneração do mês anterior, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda, que ficam para a segunda parcela, com prazo até 20 de dezembro.

Para quem está com aluguel atrasado, esse é o momento em que aparece a pergunta: dá tempo de usar o dinheiro para resolver? A resposta depende de uma coisa só: já existe ação de despejo ou não.

Se ainda não há processo

Não há prazo legal específico para quitar nessa fase. O que existe é negociação com o dono ou a imobiliária. Três cuidados ajudam.

  • Peça o valor atualizado por escrito, com aluguel, encargos, multa e juros separados.
  • Registre qualquer acordo por mensagem ou documento, com datas.
  • Exija recibo discriminado. O art. 22, VI, da Lei 8.245/1991 obriga o locador a fornecê-lo.

Numa conta simples, quem ganha R$ 3.000 tem direito a cerca de R$ 1.500 na primeira parcela, se trabalhou o ano todo. Compare esse valor com o débito antes de prometer qualquer data.

Se a ação de despejo já chegou

Aqui o relógio é legal. O art. 62, II, permite ao inquilino e ao fiador evitar a rescisão depositando em juízo o débito atualizado, em 15 dias contados da citação. Isso é a chamada purga da mora.

A conta inclui mais do que os aluguéis em aberto:

  • aluguéis e encargos que vencerem até o depósito;
  • multas previstas no contrato, quando exigíveis;
  • juros de mora;
  • custas e honorários do advogado do locador, de 10 por cento sobre o devido, se o contrato não disser outra coisa.

Depositou menos do que o devido? Se o locador apontar a diferença e justificá-la, o inquilino tem 10 dias da intimação para completar, conforme o inciso III. Sem a complementação, o pedido de rescisão segue pela diferença, e o locador pode levantar o que foi depositado, como diz o inciso IV.

Duas armadilhas

A primeira é o calendário. Se a citação ocorrer no começo de novembro, o prazo de 15 dias pode acabar antes de o 13º cair. O prazo da lei não espera o pagamento da empresa. Por isso, peça à empresa a data prevista e verifique o que consta no mandado.

A segunda é o limite de uso. O parágrafo único do art. 62 barra a purga da mora para quem já a utilizou nos 24 meses anteriores à ação.

Contrato sem garantia

Há ainda a liminar. Quando o contrato está sem garantia, porque ela nunca foi contratada, foi extinta ou houve pedido de exoneração, o art. 59, § 1º, IX, permite liminar de desocupação em 15 dias, se o locador prestar caução de três meses de aluguel e a ação tiver esse fundamento exclusivo. O § 3º do mesmo artigo autoriza evitar a rescisão e a liminar com o depósito de todo o valor devido, dentro desses 15 dias.

Citado em ação de despejo? O prazo é curto, e a Defensoria Pública ou um advogado podem conferir a contagem no seu caso. Os detalhes estão no guia de despejo e aluguel atrasado.

Perguntas frequentes

Quando sai a primeira parcela do 13º em 2026?

Até 30 de novembro, uma segunda-feira, segundo o InfoMoney. A segunda vai até 20 de dezembro.

Qual o valor da primeira parcela?

Metade da remuneração do mês anterior, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda, que incidem na segunda parcela. Quem trabalhou só parte do ano recebe proporcional.

Quanto tempo o inquilino tem para pagar depois de citado?

15 dias contados da citação, por depósito judicial, conforme o art. 62, II, da Lei 8.245/1991.

O que entra na conta da purga da mora?

Aluguéis e encargos vencidos até o pagamento, multas exigíveis, juros, custas e honorários do advogado do locador, de 10 por cento sobre o devido se o contrato não disser outra coisa.

Posso usar esse direito mais de uma vez?

Não se já o usou nos 24 meses anteriores à ação, conforme o parágrafo único do art. 62.

O fiador também pode pagar?

Sim. O art. 62, II, permite que locatário e fiador evitem a rescisão com o depósito do débito.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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