Lei do Aluguel
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Alugar vaga de garagem: quem é de fora depende da convenção, e condômino tem preferência

Resposta rápidaVaga em condomínio só pode ser alugada a pessoa estranha ao prédio se a convenção autorizar expressamente, segundo o art. 1.331, § 1º, do Código Civil. Se o dono decidir alugar, condôminos têm preferência sobre estranhos em condições iguais, e, entre todos, os possuidores. A vaga autônoma fica fora da Lei do Inquilinato e segue o Código Civil. Confira a convenção antes de fechar.
Neste artigoA regra em uma fraseConvenção em silêncio não autorizaCondôminos têm preferênciaO que os tribunais já disseramQual lei rege o contrato da vagaVaga que vem com o apartamentoOs riscos que o contrato deve cobrirErros comunsSe houver conflitoPerguntas frequentesFontes

A regra em uma frase

Quer alugar uma vaga sobrando no prédio, ou alugar uma para guardar o carro? A primeira pergunta não é o preço. É saber se quem vai usar a vaga é ou não estranho ao condomínio.

Desde a Lei 12.607/2012, o art. 1.331, § 1º, do Código Civil diz que os abrigos para veículos "não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio", salvo autorização expressa na convenção.

Isso gera três situações diferentes.

Quem vai alugarO que pesaAtenção
Condômino do prédioO art. 1.331, § 1º, não restringeLeia a convenção e o regimento
Inquilino de outra unidade do prédioO art. 1.338 cita os possuidores na preferênciaA lei não esclarece se ele é "estranho"; confira a convenção
Pessoa de foraExige autorização expressa na convençãoSem ela, o aluguel contraria a lei

A leitura da segunda linha é a mais delicada. A lei não define "pessoa estranha". O art. 1.338, porém, fala em condôminos e possuidores, e nossa leitura é que isso aponta para quem tem a posse de uma unidade. Na dúvida, peça ao síndico a orientação por escrito, com base na convenção.

Convenção em silêncio não autoriza

A dúvida mais comum é esta: e se a convenção não disser nada?

O texto legal pede autorização "expressa". Pela redação, ausência de proibição não basta para alugar a alguém de fora. O que precisa existir é uma permissão escrita. Essa é uma leitura do artigo, já que não localizamos julgado do STJ sobre um contrato de locação.

Quem tem a convenção antiga pode propor a mudança em assembleia. O art. 1.351 exige dois terços dos votos dos condôminos para alterá-la. A redação não fala em votos dos presentes, ao contrário dos arts. 1.352 e 1.353, o que indica que a conta considera todos os condôminos. Em regra, os votos seguem as frações ideais, e não o número de pessoas, salvo disposição diversa da convenção (art. 1.352, parágrafo único). Não conte com a convenção para reduzir os dois terços sem orientação jurídica.

A convenção obriga não apenas os donos, mas também quem tem posse ou detenção das unidades, segundo o art. 1.333. Para valer contra terceiros, ela precisa estar registrada no Cartório de Registro de Imóveis (parágrafo único do mesmo artigo).

Condôminos têm preferência

Mesmo quando o aluguel é permitido, o dono da vaga não escolhe com total liberdade em todos os casos. O art. 1.338 do Código Civil diz que, ao decidir alugar área no abrigo para veículos, prefere-se, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos e, entre todos, os possuidores.

Duas conclusões práticas saem daí.

A primeira é que a preferência vale em condições iguais. Se o condômino oferece R$ 150 e alguém de fora oferece R$ 250, não se trata da mesma condição.

A segunda é que a lei não traz um prazo nem uma forma de oferta para esse direito. Por isso, a saída mais segura é comunicar o preço e as condições ao condomínio, por exemplo no grupo oficial ou pelo síndico, e guardar a prova. Isso é uma orientação prática, e não uma exigência legal.

O que os tribunais já disseram

Não localizamos, em fontes abertas, decisão recente do STJ sobre um contrato de locação de vaga a pessoa de fora. Os dois julgados localizados tratam de venda judicial, mas partem do mesmo dispositivo:

  • REsp 2.042.697 (3ª Turma, relator Marco Aurélio Bellizze, noticiado em fevereiro de 2023). O STJ restringiu aos condôminos a hasta pública de vagas penhoradas, em caso no qual, segundo a notícia, o estatuto interno do condomínio proibia a venda a não condôminos.
  • REsp 2.095.402 (4ª Turma, relator Antonio Carlos Ferreira, noticiado em outubro de 2024). A Turma entendeu que a venda judicial de vaga penhorada a quem não é condômino depende de autorização expressa na convenção.

Esses casos não decidem um aluguel, mas mostram a força que o tribunal dá à exigência de autorização. Em uma disputa de locação, o resultado dependerá da convenção e do caso.

Qual lei rege o contrato da vaga

Aqui está um ponto pouco explicado. O art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.245/1991 diz que as locações "de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos" continuam reguladas pelo Código Civil e por leis especiais.

Assim, no contrato só da vaga, valem os arts. 565 a 578 do Código Civil:

  • Pagamento e uso. O locatário deve pagar em dia e usar a coisa como combinado, além de devolvê-la no estado em que recebeu, salvo o desgaste natural (art. 569).
  • Saída antes do prazo. Quem aluga paga a multa prevista, de forma proporcional. Quem cedeu a vaga só a retoma antes do prazo ressarcindo perdas e danos (art. 571).
  • Fim do prazo. O contrato com prazo termina sem necessidade de aviso (art. 573).
  • Permanência sem oposição. Se o locatário segue na vaga sem oposição, presume-se prorrogado o contrato, sem prazo e pelo mesmo aluguel (art. 574).
  • Notificado e não devolveu. Ele paga o aluguel arbitrado pelo dono enquanto ficar com a vaga. O juiz pode reduzir o valor se for manifestamente excessivo (art. 575).
  • Morte. A locação por prazo determinado passa aos herdeiros (art. 577).

A multa proporcional também aparece no art. 571 do Código Civil. Já o arbitramento judicial do art. 4º, o aviso de 30 dias e o despejo pertencem à Lei do Inquilinato. Por isso, no contrato só da vaga, não os presuma: escreva o que for combinado. Como o art. 5º da Lei 8.245 trata da ação de despejo para as locações que ela regula, a forma de retomar uma vaga autônoma na Justiça merece análise de um advogado ou da Defensoria Pública.

Vaga que vem com o apartamento

A situação pode mudar quando a vaga integra o contrato do imóvel residencial. A lei exclui as vagas "autônomas"; por isso, a nossa leitura é que a vaga alugada junto com o apartamento pode seguir a Lei do Inquilinato com o conjunto. Não há julgado citado aqui sobre o ponto, e a resposta depende do que está escrito e de como a vaga está registrada.

O inquilino que quer alugar a vaga a outra pessoa precisa do consentimento do dono e de respeitar a convenção. O art. 13 da Lei 8.245 exige consentimento prévio e escrito para a sublocação total ou parcial, e a demora em responder não vale como autorização. O § 2º do mesmo artigo dá 30 dias ao locador notificado por escrito para se opor, então vale notificar por escrito. Além disso, o art. 21 proíbe que o aluguel da sublocação supere o da locação.

Os riscos que o contrato deve cobrir

Uma vaga alugada a alguém de fora traz questões de segurança. Texto de 2010 do SíndicoNet aponta preocupações como o controle remoto na mão de quem não mora no prédio, a circulação nas áreas comuns e a responsabilidade do síndico que tolera aluguel proibido pela convenção. O mesmo texto defende que o aluguel entre moradores também esteja previsto na convenção, ponto que vai além do que diz a letra do art. 1.331, § 1º, e que deve ser conferido em cada prédio.

Antes de assinar, combine por escrito:

  • Identificação. Número da vaga, matrícula, se houver, e dados do veículo.
  • Prazo e aviso. Data de início e de fim, e aviso para sair.
  • Valor e reajuste. O aluguel, o índice e a data do reajuste.
  • Encargos. Quem responde por taxas extras e como será o acesso ao prédio.
  • Danos e furtos. O que cada parte assume, sem prometer o que o condomínio não oferece.
  • Regras internas. O locatário declara conhecer a convenção e o regimento.

Erros comuns

  • Fechar o negócio antes de ler a convenção. Pode haver impedimento de acesso, conforme as regras do condomínio.
  • Confiar no "todo mundo faz". A tolerância do síndico não altera a convenção.
  • Tratar a vaga como apartamento. No contrato só da vaga, as regras da Lei 8.245 não se aplicam por padrão.
  • Esquecer o imposto. Quem recebe aluguel deve verificar as regras de declaração no guia sobre IR e carnê-leão.
  • Ignorar o contrato do apartamento. Inquilino que aluga a vaga sem permissão pode criar um problema com o dono. As despesas e os deveres do condomínio estão no guia de quem paga o quê.

Se houver conflito

O caminho começa pelo mais simples. Peça ao síndico a resposta por escrito, com o artigo da convenção em que ele se baseia. Se a autorização não constar nela e houver interesse em alugar a alguém de fora, leve o tema à assembleia.

Se o conflito for de dinheiro ou de devolução da vaga, uma notificação com prazo costuma ser o primeiro passo, porque o art. 575 do Código Civil dá efeito à recusa de devolver depois de notificado. Se o problema continuar, a Defensoria Pública ou um advogado podem indicar a medida adequada.

Leis lidas nas versões atualizadas da Câmara dos Deputados, em cópias baixadas em novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Posso alugar minha vaga para quem não mora no prédio?

Só se a convenção do condomínio autorizar expressamente. É o que diz o art. 1.331, § 1º, do Código Civil, com a redação da Lei 12.607/2012.

Se a convenção não falar nada, posso alugar para alguém de fora?

Pelo texto da lei, a resposta tende a ser não, porque ela exige autorização expressa. Não localizamos decisão do STJ especificamente sobre locação, então essa é uma leitura do artigo.

Posso alugar para um vizinho?

O art. 1.331, § 1º, restringe a locação a pessoas estranhas ao condomínio. Mesmo assim, leia a convenção e o regimento, porque podem trazer regras próprias de uso e de acesso.

A Lei do Inquilinato vale para vaga de garagem?

Não para a vaga autônoma, que o art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.245/1991 manda para o Código Civil e leis especiais. Como a exclusão fala em vagas autônomas, a vaga incluída no contrato do apartamento pede análise do caso concreto.

O inquilino pode alugar a vaga do apartamento para outra pessoa?

A sublocação, total ou parcial, depende de consentimento prévio e escrito do locador (art. 13 da Lei 8.245/1991). Sem esse consentimento, e sem respeitar a convenção, ele se expõe a problemas com o dono e com o condomínio.

Como mudar a convenção para permitir o aluguel a estranhos?

O art. 1.351 do Código Civil exige aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para alterar a convenção.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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