Índice de reajuste do aluguel: qual usar, o que a lei proíbe e como aplicar no contrato
Neste artigo
O que é o índice de reajuste do aluguelQual índice vale para o seu contratoIGP-M, IPCA e outros índices: diferenças básicasO que fazer se o contrato não cita o índiceOnde consultar o acumulado dos últimos 12 mesesÍndices proibidos em contratos de aluguelPosso trocar o índice durante o contrato?Exemplo prático de aplicação do índiceChecklist antes de pagar o aluguel reajustadoPerguntas frequentesFontesO que é o índice de reajuste do aluguel
O índice de reajuste é o número que corrige o aluguel uma vez por ano, para repor a inflação do período. Ele não é escolhido na hora do aumento. Fica definido na cláusula de reajuste, assinada no começo do contrato.
Na prática, a conta é simples: o aluguel atual multiplicado pelo índice acumulado em 12 meses. O que gera briga é a escolha do índice, o mês de referência e a cobrança fora do prazo.
Este guia reúne tudo o que define o reajuste. Se o seu caso é a conta passo a passo com IGP-M ou IPCA, veja também o guia de reajuste do aluguel com IGP-M ou IPCA.
Qual índice vale para o seu contrato
O que está escrito no contrato. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não obriga ninguém a usar o IGP-M. O art. 17 diz que é livre a convenção do aluguel, com três proibições, que veremos adiante.
Abra o contrato e procure três informações na cláusula de reajuste:
1. O índice: IGP-M, IPCA, IVAR, IPC-Fipe, INPC ou outro. 2. A periodicidade: deve ser anual, como manda a Lei 10.192/2001. 3. O período de apuração: os 12 meses que serão usados. Alguns contratos usam o acumulado até o mês anterior ao aniversário; outros, até dois meses antes. Isso muda o percentual.
Uma dúvida comum é se o aumento de outros contratos, ou o "IGP-M do ano", vale para o seu. Não vale. Cada contrato tem a sua data de aniversário e o seu índice.
IGP-M, IPCA e outros índices: diferenças básicas
Cada índice mede uma coisa. Por isso, num mesmo ano, os números podem ficar bem distantes.
| Índice | Quem divulga | O que mede | 12 meses (último dado) |
|---|---|---|---|
| IGP-M | FGV | Preços no atacado, no consumo e na construção | 5,24 por cento até outubro de 2026 |
| IPCA | IBGE | Inflação oficial ao consumidor | 4,58 por cento até setembro de 2026 |
| IVAR | FGV | Variação dos aluguéis residenciais em quatro capitais | 4,47 por cento até outubro de 2026 |
| IPC-Fipe | Fipe | Inflação ao consumidor na cidade de São Paulo | 3,59 por cento até outubro de 2026 |
IGP-M. É o índice tradicional dos contratos de aluguel. Os preços no atacado respondem por 60 por cento do índice, segundo a IstoÉ Dinheiro, e por isso ele costuma oscilar mais. Em outubro de 2026, subiu 1,47 por cento no mês.
IPCA. É a inflação oficial, medida pelo IBGE. É a alternativa mais lembrada ao IGP-M. O dado de outubro ainda não tinha saído quando este guia foi fechado.
IVAR. Criado pela FGV para medir o preço dos aluguéis em contratos residenciais, cobre Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre. Em outubro de 2026, recuou 0,01 por cento. Só serve de reajuste se estiver no contrato.
IPC-Fipe. Mede a inflação ao consumidor na capital paulista. Subiu 0,44 por cento em outubro de 2026.
Qual é melhor? Depende de que lado você está. Para quem paga, o índice mais baixo do período pesa menos. Para quem recebe, o contrário. Como os índices alternam de posição ao longo dos anos, nenhum é sempre o menor.
O que fazer se o contrato não cita o índice
Acontece em contratos feitos às pressas, nos de modelo pronto e, com frequência, nos verbais. A lei não traz um índice padrão para preencher a lacuna.
Há dois caminhos previstos:
- Acordo. O art. 18 da Lei 8.245/1991 permite que as partes fixem novo valor e insiram ou modifiquem a cláusula de reajuste de comum acordo. Coloque o acordo no papel, com o índice escolhido e a data-base.
- Ação revisional. Sem acordo, depois de três anos de contrato ou do último acordo, dono ou inquilino podem pedir ao juiz que ajuste o aluguel ao preço de mercado (art. 19). O tema está no guia da ação revisional do aluguel.
Se o dono simplesmente mandar um boleto maior, sem cláusula e sem acordo, o inquilino pode pedir por escrito a base do cálculo e dizer que não aceitou o índice. Registrar a discordância por escrito, com data, evita discussão depois sobre o que foi combinado.
Onde consultar o acumulado dos últimos 12 meses
Use sempre a fonte de quem calcula o índice:
- IGP-M e IVAR: site da FGV (Ibre), que publica o resultado do mês e o acumulado.
- IPCA: site do IBGE, na página do índice ou no sistema Sidra.
- IPC-Fipe: site da Fipe.
- Calculadora do Cidadão, do Banco Central: corrige um valor entre duas datas por índices como IGP-M e IPCA. É útil quando o período do contrato não coincide com o acumulado divulgado.
Um cuidado: o acumulado de 12 meses não é a soma das taxas mensais. Ele é calculado de forma composta, mês sobre mês. Somar as taxas dá um número um pouco diferente. Por isso, prefira o acumulado publicado pela fonte ou a calculadora oficial.
Índices proibidos em contratos de aluguel
O art. 17 da Lei 8.245/1991 proíbe três coisas:
- Moeda estrangeira: o aluguel não pode ser fixado em dólar ou euro.
- Variação cambial: não pode subir conforme a cotação de uma moeda.
- Salário mínimo: não pode ser corrigido pelo aumento do mínimo.
A Lei 10.192/2001 soma mais uma regra. Reajuste por índice de preços só vale em contrato de um ano ou mais, e a cláusula que prevê reajuste em prazo menor que um ano é nula. Também é nula a fórmula de cálculo que, na prática, produza o mesmo efeito de um reajuste em prazo menor.
Na prática, isso derruba cláusulas como "reajuste semestral pelo IGP-M" ou "aluguel equivalente a dois salários mínimos". Pelo art. 184 do Código Civil, a invalidade de uma parte do negócio não prejudica a parte válida, se ela puder ser separada. Em regra, cai a cláusula, e o contrato continua.
Posso trocar o índice durante o contrato?
Pode, mas só se os dois concordarem. O art. 18 autoriza modificar a cláusula de reajuste de comum acordo. Nenhum dos lados pode impor a troca sozinho.
Na hora de negociar, ajuda levar números. Se o IGP-M está acima do IPCA, o inquilino pode propor a troca. Se o índice do contrato ficou abaixo do mercado por anos, o dono pode propor um novo valor, como também permite o art. 18.
E quando o índice vem negativo? A lei não trata disso. O que vale é a cláusula: alguns contratos dizem que o aluguel não diminui, outros são omissos. Na dúvida, o caminho mais seguro é um acordo por escrito.
Exemplo prático de aplicação do índice
Imagine um contrato residencial assinado em novembro de 2025, com aluguel de R$ 1.800 e reajuste anual pelo IGP-M acumulado até o mês anterior ao aniversário.
- Acumulado do IGP-M em 12 meses até outubro de 2026: 5,24 por cento.
- Aumento: R$ 1.800 x 0,0524 = R$ 94,32.
- Novo aluguel a partir de novembro de 2026: R$ 1.894,32.
Se o mesmo contrato usasse o IPCA com o último dado conhecido (4,58 por cento em 12 meses até setembro), o aumento seria de R$ 82,44, e o aluguel iria a R$ 1.882,44. A diferença entre os dois é de R$ 11,88 por mês, ou R$ 142,56 em um ano.
Os percentuais são os divulgados até 8 de novembro de 2026. O exemplo serve para mostrar a conta; o índice e o período corretos são os do seu contrato.
Checklist antes de pagar o aluguel reajustado
1. O índice cobrado é o do contrato? 2. Passaram 12 meses desde o início do contrato ou do último reajuste? 3. O período de apuração bate com a cláusula? 4. A conta foi feita sobre o aluguel, e não sobre aluguel mais condomínio e IPTU? 5. Você recebeu a memória de cálculo?
Se algo não bater, peça a correção por escrito ao dono ou à imobiliária. Se a cobrança persistir, o Juizado Especial Cível atende causas de menor valor, e a Defensoria Pública orienta quem não pode pagar advogado. Para conhecer as regras do lado de quem aluga o imóvel, veja o guia dos direitos e deveres do proprietário. Os números do mês estão na reportagem sobre o reajuste do aluguel em novembro.
Perguntas frequentes
Qual o melhor índice para reajustar o aluguel em 2026?
Não existe índice melhor por lei. Nos últimos dados, o IGP-M acumulava 5,24 por cento em 12 meses até outubro, o IPCA 4,58 por cento até setembro e o IPC-Fipe 3,59 por cento até outubro. Para quem paga, o menor pesa menos; para quem recebe, o contrário.
O dono pode trocar o índice no meio do contrato?
Só com a concordância do inquilino. O art. 18 da Lei do Inquilinato permite inserir ou modificar a cláusula de reajuste de comum acordo.
O contrato não diz o índice. E agora?
A lei não traz um índice padrão para preencher a lacuna. O caminho é acordo por escrito ou, depois de três anos, a ação revisional para ajustar o aluguel ao preço de mercado (art. 19).
O reajuste pode ser semestral?
Não. A Lei 10.192/2001 considera nula a cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano.
Onde vejo o IGP-M dos últimos 12 meses?
No site da FGV, que divulga o índice todo mês, e em calculadoras oficiais, como a Calculadora do Cidadão, do Banco Central.
O aluguel pode ser corrigido pelo salário mínimo?
Não. O art. 17 da Lei 8.245/1991 proíbe vincular o aluguel ao salário mínimo e à variação cambial.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), texto atualizado
- Senado Federal - Lei 10.192/2001, compilação vigente
- IstoÉ Dinheiro - IGP-M sobe 1,47 por cento em outubro
- Agência Brasil - Inflação oficial de setembro fica em 0,82 por cento, mostra IBGE
- O Povo - IPC-Fipe sobe 0,44 por cento em outubro
- FGV - IVAR, índice de variação de aluguéis residenciais
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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