Lei do Aluguel
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Índice de reajuste do aluguel: qual usar, o que a lei proíbe e como aplicar no contrato

Resposta rápidaO índice de reajuste do aluguel é o que está escrito no contrato. A lei não impõe um índice: dono e inquilino escolhem, desde que não usem salário mínimo, variação cambial ou moeda estrangeira (art. 17 da Lei 8.245/1991) e que o reajuste seja anual (Lei 10.192/2001). Os mais usados são o IGP-M, da FGV, e o IPCA, do IBGE. Em outubro de 2026, o IGP-M acumulava 5,24 por cento em 12 meses.
Neste artigoO que é o índice de reajuste do aluguelQual índice vale para o seu contratoIGP-M, IPCA e outros índices: diferenças básicasO que fazer se o contrato não cita o índiceOnde consultar o acumulado dos últimos 12 mesesÍndices proibidos em contratos de aluguelPosso trocar o índice durante o contrato?Exemplo prático de aplicação do índiceChecklist antes de pagar o aluguel reajustadoPerguntas frequentesFontes

O que é o índice de reajuste do aluguel

O índice de reajuste é o número que corrige o aluguel uma vez por ano, para repor a inflação do período. Ele não é escolhido na hora do aumento. Fica definido na cláusula de reajuste, assinada no começo do contrato.

Na prática, a conta é simples: o aluguel atual multiplicado pelo índice acumulado em 12 meses. O que gera briga é a escolha do índice, o mês de referência e a cobrança fora do prazo.

Este guia reúne tudo o que define o reajuste. Se o seu caso é a conta passo a passo com IGP-M ou IPCA, veja também o guia de reajuste do aluguel com IGP-M ou IPCA.

Qual índice vale para o seu contrato

O que está escrito no contrato. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não obriga ninguém a usar o IGP-M. O art. 17 diz que é livre a convenção do aluguel, com três proibições, que veremos adiante.

Abra o contrato e procure três informações na cláusula de reajuste:

1. O índice: IGP-M, IPCA, IVAR, IPC-Fipe, INPC ou outro. 2. A periodicidade: deve ser anual, como manda a Lei 10.192/2001. 3. O período de apuração: os 12 meses que serão usados. Alguns contratos usam o acumulado até o mês anterior ao aniversário; outros, até dois meses antes. Isso muda o percentual.

Uma dúvida comum é se o aumento de outros contratos, ou o "IGP-M do ano", vale para o seu. Não vale. Cada contrato tem a sua data de aniversário e o seu índice.

IGP-M, IPCA e outros índices: diferenças básicas

Cada índice mede uma coisa. Por isso, num mesmo ano, os números podem ficar bem distantes.

ÍndiceQuem divulgaO que mede12 meses (último dado)
IGP-MFGVPreços no atacado, no consumo e na construção5,24 por cento até outubro de 2026
IPCAIBGEInflação oficial ao consumidor4,58 por cento até setembro de 2026
IVARFGVVariação dos aluguéis residenciais em quatro capitais4,47 por cento até outubro de 2026
IPC-FipeFipeInflação ao consumidor na cidade de São Paulo3,59 por cento até outubro de 2026

IGP-M. É o índice tradicional dos contratos de aluguel. Os preços no atacado respondem por 60 por cento do índice, segundo a IstoÉ Dinheiro, e por isso ele costuma oscilar mais. Em outubro de 2026, subiu 1,47 por cento no mês.

IPCA. É a inflação oficial, medida pelo IBGE. É a alternativa mais lembrada ao IGP-M. O dado de outubro ainda não tinha saído quando este guia foi fechado.

IVAR. Criado pela FGV para medir o preço dos aluguéis em contratos residenciais, cobre Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre. Em outubro de 2026, recuou 0,01 por cento. Só serve de reajuste se estiver no contrato.

IPC-Fipe. Mede a inflação ao consumidor na capital paulista. Subiu 0,44 por cento em outubro de 2026.

Qual é melhor? Depende de que lado você está. Para quem paga, o índice mais baixo do período pesa menos. Para quem recebe, o contrário. Como os índices alternam de posição ao longo dos anos, nenhum é sempre o menor.

O que fazer se o contrato não cita o índice

Acontece em contratos feitos às pressas, nos de modelo pronto e, com frequência, nos verbais. A lei não traz um índice padrão para preencher a lacuna.

Há dois caminhos previstos:

  • Acordo. O art. 18 da Lei 8.245/1991 permite que as partes fixem novo valor e insiram ou modifiquem a cláusula de reajuste de comum acordo. Coloque o acordo no papel, com o índice escolhido e a data-base.
  • Ação revisional. Sem acordo, depois de três anos de contrato ou do último acordo, dono ou inquilino podem pedir ao juiz que ajuste o aluguel ao preço de mercado (art. 19). O tema está no guia da ação revisional do aluguel.

Se o dono simplesmente mandar um boleto maior, sem cláusula e sem acordo, o inquilino pode pedir por escrito a base do cálculo e dizer que não aceitou o índice. Registrar a discordância por escrito, com data, evita discussão depois sobre o que foi combinado.

Onde consultar o acumulado dos últimos 12 meses

Use sempre a fonte de quem calcula o índice:

  • IGP-M e IVAR: site da FGV (Ibre), que publica o resultado do mês e o acumulado.
  • IPCA: site do IBGE, na página do índice ou no sistema Sidra.
  • IPC-Fipe: site da Fipe.
  • Calculadora do Cidadão, do Banco Central: corrige um valor entre duas datas por índices como IGP-M e IPCA. É útil quando o período do contrato não coincide com o acumulado divulgado.

Um cuidado: o acumulado de 12 meses não é a soma das taxas mensais. Ele é calculado de forma composta, mês sobre mês. Somar as taxas dá um número um pouco diferente. Por isso, prefira o acumulado publicado pela fonte ou a calculadora oficial.

Índices proibidos em contratos de aluguel

O art. 17 da Lei 8.245/1991 proíbe três coisas:

  • Moeda estrangeira: o aluguel não pode ser fixado em dólar ou euro.
  • Variação cambial: não pode subir conforme a cotação de uma moeda.
  • Salário mínimo: não pode ser corrigido pelo aumento do mínimo.

A Lei 10.192/2001 soma mais uma regra. Reajuste por índice de preços só vale em contrato de um ano ou mais, e a cláusula que prevê reajuste em prazo menor que um ano é nula. Também é nula a fórmula de cálculo que, na prática, produza o mesmo efeito de um reajuste em prazo menor.

Na prática, isso derruba cláusulas como "reajuste semestral pelo IGP-M" ou "aluguel equivalente a dois salários mínimos". Pelo art. 184 do Código Civil, a invalidade de uma parte do negócio não prejudica a parte válida, se ela puder ser separada. Em regra, cai a cláusula, e o contrato continua.

Posso trocar o índice durante o contrato?

Pode, mas só se os dois concordarem. O art. 18 autoriza modificar a cláusula de reajuste de comum acordo. Nenhum dos lados pode impor a troca sozinho.

Na hora de negociar, ajuda levar números. Se o IGP-M está acima do IPCA, o inquilino pode propor a troca. Se o índice do contrato ficou abaixo do mercado por anos, o dono pode propor um novo valor, como também permite o art. 18.

E quando o índice vem negativo? A lei não trata disso. O que vale é a cláusula: alguns contratos dizem que o aluguel não diminui, outros são omissos. Na dúvida, o caminho mais seguro é um acordo por escrito.

Exemplo prático de aplicação do índice

Imagine um contrato residencial assinado em novembro de 2025, com aluguel de R$ 1.800 e reajuste anual pelo IGP-M acumulado até o mês anterior ao aniversário.

  • Acumulado do IGP-M em 12 meses até outubro de 2026: 5,24 por cento.
  • Aumento: R$ 1.800 x 0,0524 = R$ 94,32.
  • Novo aluguel a partir de novembro de 2026: R$ 1.894,32.

Se o mesmo contrato usasse o IPCA com o último dado conhecido (4,58 por cento em 12 meses até setembro), o aumento seria de R$ 82,44, e o aluguel iria a R$ 1.882,44. A diferença entre os dois é de R$ 11,88 por mês, ou R$ 142,56 em um ano.

Os percentuais são os divulgados até 8 de novembro de 2026. O exemplo serve para mostrar a conta; o índice e o período corretos são os do seu contrato.

Checklist antes de pagar o aluguel reajustado

1. O índice cobrado é o do contrato? 2. Passaram 12 meses desde o início do contrato ou do último reajuste? 3. O período de apuração bate com a cláusula? 4. A conta foi feita sobre o aluguel, e não sobre aluguel mais condomínio e IPTU? 5. Você recebeu a memória de cálculo?

Se algo não bater, peça a correção por escrito ao dono ou à imobiliária. Se a cobrança persistir, o Juizado Especial Cível atende causas de menor valor, e a Defensoria Pública orienta quem não pode pagar advogado. Para conhecer as regras do lado de quem aluga o imóvel, veja o guia dos direitos e deveres do proprietário. Os números do mês estão na reportagem sobre o reajuste do aluguel em novembro.

Perguntas frequentes

Qual o melhor índice para reajustar o aluguel em 2026?

Não existe índice melhor por lei. Nos últimos dados, o IGP-M acumulava 5,24 por cento em 12 meses até outubro, o IPCA 4,58 por cento até setembro e o IPC-Fipe 3,59 por cento até outubro. Para quem paga, o menor pesa menos; para quem recebe, o contrário.

O dono pode trocar o índice no meio do contrato?

Só com a concordância do inquilino. O art. 18 da Lei do Inquilinato permite inserir ou modificar a cláusula de reajuste de comum acordo.

O contrato não diz o índice. E agora?

A lei não traz um índice padrão para preencher a lacuna. O caminho é acordo por escrito ou, depois de três anos, a ação revisional para ajustar o aluguel ao preço de mercado (art. 19).

O reajuste pode ser semestral?

Não. A Lei 10.192/2001 considera nula a cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano.

Onde vejo o IGP-M dos últimos 12 meses?

No site da FGV, que divulga o índice todo mês, e em calculadoras oficiais, como a Calculadora do Cidadão, do Banco Central.

O aluguel pode ser corrigido pelo salário mínimo?

Não. O art. 17 da Lei 8.245/1991 proíbe vincular o aluguel ao salário mínimo e à variação cambial.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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