Lei do Aluguel
Notícia

Quem aluga em Joinville e paga IPTU: adesão ao carnê digital de 2027 vai até 9/11

Resposta rápidaA Prefeitura de Joinville prorrogou até 9 de novembro de 2026 a adesão ao IPTU Digital, que vale a partir do imposto de 2027. Quem adere recebe o carnê por e-mail no início de dezembro. Quem não adere segue com o carnê em papel pelos Correios. Valor, vencimentos e desconto à vista são iguais nas duas formas. Inquilino que paga o imposto deve combinar com o dono qual e-mail será usado.
Neste artigoO que a prefeitura decidiuPor que isso importa para quem alugaO que a lei diz sobre o carnêPerguntas frequentesFontes

O que a prefeitura decidiu

Quem mora de aluguel em Joinville e paga o IPTU tem até segunda-feira, 9 de novembro, para acompanhar uma escolha que pode mudar o caminho do carnê de 2027.

Em nota de 5 de novembro de 2026, a prefeitura informou a prorrogação do prazo de adesão ao IPTU Digital. As regras divulgadas são estas:

  • Como aderir: no Portal do Cidadão (cidadao.joinville.sc.gov.br), pelo link de adesão, com o preenchimento dos dados e de um e-mail para envio do carnê.
  • Quando chega: no início de dezembro, por e-mail.
  • Como pagar: por boleto bancário ou cartão de crédito.
  • Quem não aderir: continua recebendo o carnê em papel pelos Correios.

O valor do imposto, as datas de pagamento e o desconto à vista são os mesmos nas duas formas. A nota não traz o percentual do desconto nem os vencimentos.

Por que isso importa para quem aluga

Pense em um contrato que passa o IPTU ao inquilino. Duas situações podem surgir.

A primeira: o dono adere e informa o próprio e-mail. A nota não detalha esse caso, mas o carnê, nessa hipótese, pode chegar só a ele. Se não houver repasse, a parcela pode vencer sem ser vista pelo inquilino.

A segunda: ninguém adere. Nesse caso, o carnê segue pelos Correios, como antes.

Vale perguntar ao dono ou à imobiliária antes de 9 de novembro. A nota não esclarece se a adesão é restrita ao proprietário, então não dá para afirmar que o próprio inquilino consiga fazê-la.

O que a lei diz sobre o carnê

A adesão não muda quem deve pagar. Pelo art. 22, VIII, da Lei 8.245/1991, impostos e taxas do imóvel cabem ao locador, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

Se o contrato passar o imposto ao inquilino, entram outras duas regras. O art. 23, VII, manda o inquilino entregar logo ao locador os documentos de cobrança de tributos que receber. O art. 25 permite ao dono cobrar esse valor junto com o aluguel do mês.

A lei não trata de carnê por e-mail. Por isso, ajuda deixar por escrito:

  • qual e-mail recebe o carnê de 2027;
  • quem paga e se será à vista ou parcelado;
  • como o comprovante circula entre as partes.

Para ver a divisão completa, o guia sobre condomínio, IPTU e outras despesas do aluguel lista o que cabe a cada lado.

Informações da prefeitura em nota de 5 de novembro de 2026, conferidas em 7 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Até quando posso aderir ao IPTU Digital em Joinville?

Até 9 de novembro de 2026, segundo nota da prefeitura de 5 de novembro, pelo Portal do Cidadão. A adesão vale a partir do IPTU 2027.

E se eu não aderir?

Nada muda. O carnê físico continua sendo enviado pelos Correios, segundo a prefeitura.

O desconto à vista muda no digital?

Não. A nota diz que valor, datas e desconto para pagamento à vista são iguais nas duas modalidades. O percentual não foi informado.

O inquilino pode fazer a adesão?

A nota não diz se a adesão é restrita ao proprietário ou ao responsável pelo imóvel. O caminho seguro é conferir no Portal do Cidadão e combinar com o dono.

Quem paga o IPTU no imóvel alugado?

Pelo art. 22, VIII, da Lei 8.245/1991, impostos e taxas cabem ao locador, salvo disposição expressa em contrário no contrato. A forma de envio do carnê não altera isso.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo