Granizo em Bento Gonçalves: cadastro de telhas é na segunda (9); quem aluga deve avisar o dono
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O que aconteceuLonas no domingo, telhas a partir de segundaQuem mora de aluguel: três passosE o seguro?Se o dono não consertarPerguntas frequentesFontesO que aconteceu
O granizo caiu na madrugada de sábado, 7 de novembro de 2026, e atingiu cerca de 1,5 mil residências em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha. O número é da atualização das 18h40 de sábado publicada pela Rádio Leouve, com dados da prefeitura.
Os bairros citados são Aparecida, Zatt, Ouro Verde, São Roque, Loteamento Bertolini e Nossa Senhora da Saúde. No interior, os distritos de Faria Lemos e Tuiuty somam mais de 400 famílias com propriedades rurais atingidas. A prefeitura publicou decreto de situação de emergência.
Não foi só a Serra. Pela Defesa Civil estadual, citada pela Exame, o Rio Grande do Sul teve dois tornados confirmados na madrugada de 7/11, em Santo Augusto e Palmeira das Missões. O balanço preliminar das 12h16 de sábado somava 17 municípios, 23.649 pessoas afetadas e 868 telhados destruídos.
Lonas no domingo, telhas a partir de segunda
Duas etapas estão em andamento, segundo a Leouve.
A primeira é a lona. Mais de 35 equipes distribuíram lonas no sábado, com mais de 1,1 mil pessoas atendidas, e a entrega continua neste domingo (8). O posto de comando fica na Praça CEU, e o abrigo, no Ginásio da Madecenter.
A segunda é a telha. O cadastro com a Secretaria de Esportes e Desenvolvimento Social (Sedes) começa às 8h30 de segunda-feira (9), em dois pontos:
- Praça CEU, no bairro Ouro Verde;
- SCFV Balão Mágico, na Rua Giacomo Baccin, 667, no bairro Aparecida.
A reportagem não informa quais documentos são pedidos nem se o cadastro é feito pelo dono ou por quem mora na casa. Para quem aluga, convém levar documento com foto, comprovante de endereço e o contrato de aluguel, e perguntar no local.
Quem mora de aluguel: três passos
A Lei 8.245/1991 dá a ordem das coisas.
1. Avise o dono ou a imobiliária hoje. O art. 23, IV, obriga o inquilino a comunicar logo qualquer dano cujo conserto caiba ao proprietário. Mande mensagem ou e-mail com fotos e guarde a resposta.
2. Não assuma o telhado como seu. O inquilino só repara o que ele, a família, visitas ou prepostos estragaram (art. 23, V). Telha quebrada por granizo não entra aí. O proprietário deve entregar e manter o imóvel em condições de uso (art. 22, I e III), o que, em regra, inclui cobertura e estrutura. A conta detalhada está na notícia sobre casa alugada destelhada pelo temporal.
3. Deixe a obra acontecer. O art. 26 obriga o inquilino a permitir reparos urgentes. Se a obra passar de dez dias, ele tem direito a abatimento no aluguel, proporcional aos dias que excederem os dez; se passar de 30, pode desfazer o contrato.
E o seguro?
Aqui mora uma confusão comum. Sobre seguro do próprio imóvel, a Lei do Inquilinato fala em um ponto só: o art. 22, VIII, põe na conta do proprietário o prêmio do "seguro complementar contra fogo", salvo cláusula contrária no contrato.
Ou seja, a lei não exige seguro contra granizo ou vendaval. Se o dono contratou uma apólice residencial com essa cobertura, ela pode ajudar no conserto. Se não contratou, o custo segue com ele.
Os móveis e eletrodomésticos do inquilino são outra conta. Só um seguro residencial do próprio inquilino, com cobertura para esses eventos, paga esse prejuízo.
Em apartamento, o dano no telhado do prédio é do condomínio. O art. 1.346 do Código Civil exige seguro de toda a edificação contra incêndio ou destruição, total ou parcial. Se a apólice cobre granizo, é preciso conferir caso a caso.
Se o dono não consertar
As regras de reparo e desconto estão no guia sobre defeito no imóvel alugado. Diante de recusa, Defensoria Pública, Juizado Especial Cível ou um advogado podem orientar. Em risco imediato, ligue 199 ou 193, e não suba no telhado sozinho.
Informações conferidas em 8 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
Onde é o cadastro para receber telhas em Bento Gonçalves?
Segundo a reportagem da Rádio Leouve, a Secretaria de Esportes e Desenvolvimento Social (Sedes) faz o cadastro a partir das 8h30 de segunda-feira (9), na Praça CEU, no bairro Ouro Verde, e no SCFV Balão Mágico, na Rua Giacomo Baccin, 667, no bairro Aparecida.
O inquilino paga o telhado quebrado pelo granizo?
Em regra, não. O art. 23, V, da Lei 8.245/1991 manda o inquilino reparar só os danos que ele, a família, visitas ou prepostos causaram. Dano de tempestade não entra nessa lista.
O seguro do imóvel alugado cobre o granizo?
Depende da apólice. A lei só põe na conta do dono, salvo cláusula em contrário, o prêmio do seguro complementar contra fogo (art. 22, VIII). Cobertura de vendaval ou granizo precisa estar contratada.
E se eu moro em apartamento e o dano foi no telhado do prédio?
O conserto é do condomínio. O Código Civil (art. 1.346) obriga todo prédio em condomínio a ter seguro contra incêndio ou destruição, total ou parcial; o síndico deve verificar o que a apólice cobre.
Posso subir no telhado para pôr a lona?
A prefeitura pediu que os moradores não façam isso sozinhos: três pessoas se feriram tentando, segundo a Leouve. Em emergência, os telefones são 199 (Defesa Civil) e 193 (Bombeiros).
Fontes
- Rádio Leouve - Temporal com granizo atinge cerca de 1,5 mil residências em Bento Gonçalves
- Exame - Rio Grande do Sul registra dois tornados em menos de 24h
- Câmara dos Deputados - Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), texto atualizado
- Câmara dos Deputados - Código Civil (Lei 10.406/2002), texto atualizado
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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