Lei do Aluguel
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Contrato comercial que termina em maio de 2027: prazo da ação renovatória acaba em novembro

Resposta rápidaQuem tem contrato comercial que termina em maio de 2027 precisa propor a ação renovatória até seis meses antes do fim, o que cai em novembro de 2026. Em contratos com fim em 31/05/2027, a conta chega a 30/11/2026. Quem perde a janela decai do direito à renovação, mas ainda pode negociar com o dono do imóvel.
Neste artigoO prazo que vence neste mêsAs datas, contrato por contratoTrês coisas para conferir hojeE se o prazo já passou?O que a Justiça pode concederPerguntas frequentesFontes

O prazo que vence neste mês

Não há lei nova nem decisão recente aqui. O motivo desta matéria é o calendário: novembro de 2026 é o último mês da janela para quem tem contrato comercial terminando em maio de 2027.

O art. 51, § 5º, da Lei 8.245/1991 manda propor a renovatória entre um ano e seis meses antes do fim do contrato em vigor. Depois disso, o locatário decai do direito.

Repare no descompasso. Faltam de seis a quase sete meses para o fim do contrato, e o prazo já está acabando.

As datas, contrato por contrato

A tabela é uma conta da redação, feita sobre o texto da lei, em 07/11/2026.

Fim do contratoÚltimo dia, pela contaDia da semana
07/05/202707/11/2026sábado (hoje)
15/05/202715/11/2026domingo e feriado
20/05/202720/11/2026sexta, feriado nacional
31/05/202730/11/2026segunda

Pela mesma conta, contratos com fim até 06/05/2027 já passaram do prazo.

Repare nas três primeiras datas. O art. 51 não diz o que acontece quando o último dia cai em sábado, domingo ou feriado. Quem depende disso assume um risco que pode ser evitado com poucos dias de folga.

Contratos com fim em junho de 2027 têm prazo em dezembro. Esse grupo ainda tem tempo, mas já pode juntar documentos.

Três coisas para conferir hoje

A primeira é a data final do contrato, olhando também os aditivos. Um aditivo que mudou o prazo muda a conta inteira.

A segunda é se você cumpre os requisitos. A lei pede contrato escrito com prazo determinado, 5 anos de contrato ou de prazos somados sem interrupção e 3 anos de atividade no mesmo ramo.

A terceira é o fiador. Se o contrato tiver um, o art. 71 exige indicá-lo, comprovar a idoneidade financeira atual e mostrar que ele aceita os encargos, com autorização do cônjuge, se for casado. Essa parte depende de outra pessoa, e por isso convém começar por ela.

A lista completa está no nosso guia da ação renovatória.

E se o prazo já passou?

Quem perdeu a janela não tem mais a ação para obrigar o dono a renovar, mas não precisa sair amanhã. O contrato segue até o fim do prazo.

Depois disso, entram os arts. 56 e 57. O contrato cessa no fim do prazo, sem necessidade de aviso. Se o locatário permanecer por mais de 30 dias sem oposição do dono, a locação se presume prorrogada nas mesmas condições, sem prazo determinado. A partir daí, o locador pode encerrá-la por escrito, com 30 dias para a desocupação.

Por isso, o caminho que sobra é negociar um novo contrato ou um aditivo, e fazê-lo por escrito.

Do lado do proprietário, a data também interessa. Sem ação proposta dentro da janela, a lei não obriga a renovação, que passa a depender de acordo.

O que a Justiça pode conceder

A renovação tem limite. Segundo nota do STJ sobre o REsp 1.971.600, de março de 2023, a Terceira Turma entendeu que o teto é de cinco anos, ainda que o contrato seja mais longo. No caso, uma loja de departamentos havia obtido dez anos nas instâncias anteriores. Ao final do período, o locatário pode pedir de novo.

Como a renovatória é ação judicial, vale levar o contrato e os aditivos a um advogado de sua confiança, ou à Defensoria Pública quando houver direito ao atendimento, antes de a data chegar.

Perguntas frequentes

Até quando posso propor a renovatória se o contrato termina em 15 de maio de 2027?

Pela conta da redação sobre a Lei 8.245/1991, até 15/11/2026, domingo e feriado da Proclamação da República. O artigo não trata de dias sem expediente, e o mais seguro é agir antes.

A regra vale para contrato de qualquer duração?

Não. A ação exige contrato escrito com prazo determinado, 5 anos de contrato ou de prazos somados sem interrupção e 3 anos de atividade no mesmo ramo, conforme o art. 51.

Perdi o prazo. Tenho de sair do imóvel no fim do contrato?

O contrato cessa no fim do prazo, sem necessidade de aviso. Se você ficar por mais de 30 dias sem oposição do dono, a locação passa a valer sem prazo, e ele pode pedir o imóvel com 30 dias.

Negociar com o dono suspende o prazo?

O artigo da lei que fixa o prazo não traz previsão de suspensão por negociação. Por isso, conversar sem proteger a data pode custar o direito à ação.

Por quanto tempo a Justiça renova?

Para o STJ, por no máximo 5 anos, mesmo que o contrato anterior fosse mais longo. O locatário pode pedir nova renovação ao final desse período, como registra a nota do tribunal sobre o REsp 1.971.600.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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