Lei do Aluguel
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Aluguel sobe 9,13 por cento em 12 meses no FipeZap, enquanto o IVAR marca 5,08 por cento

Resposta rápidaSegundo o Jornal do Comércio, o índice FipeZap mostrou alta de 9,13 por cento nos aluguéis residenciais em 12 meses até setembro de 2026, contra IPCA de 4,58 por cento e IGP-M de 3,34 por cento. O IVAR, da FGV, acumulou 5,08 por cento no mesmo período. Os dois medem coisas diferentes e não são índices de reajuste, a menos que o contrato os escolha.
Neste artigoO que mostram os dois índicesPor que os números são tão diferentes?Capitais no IVAR de setembroO que muda para quem tem contrato?Próximos passosPerguntas frequentesFontes

O que mostram os dois índices

O índice FipeZap de locação residencial subiu 7,11 por cento de janeiro a setembro de 2026, segundo o Jornal do Comércio, em reportagem de 14 de outubro. É quase o dobro do IPCA do período, de 3,95 por cento.

Nos 12 meses até setembro, o aluguel subiu 9,13 por cento. No mesmo intervalo, o IPCA teve 4,58 por cento e o IGP-M, 3,34 por cento.

O IVAR, o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais da FGV Ibre, subiu 0,28 por cento em setembro, após 0,29 por cento em agosto. Acumulou 5,08 por cento em 12 meses, ante 5,09 por cento em agosto, segundo o DGABC, em reportagem de 7 de outubro.

Por que os números são tão diferentes?

A resposta está no que cada índice mede. O FipeZap acompanha preços anunciados de apartamentos prontos para novos aluguéis em 36 cidades e não inclui reajustes de contratos em vigor, segundo o Diário do Comércio.

O IVAR, por sua vez, usa dados de contratos assinados entre locadores e locatários, intermediados por administradoras de imóveis, e não anúncios, segundo reportagem de julho sobre o índice.

Um olha o preço pedido por quem anuncia agora. O outro, o valor fechado em contrato. Essa diferença de método ajuda a explicar a distância entre 9,13 e 5,08 por cento, mas as fontes lidas não calculam quanto cada fator pesa.

Capitais no IVAR de setembro

De acordo com o DGABC, a variação mensal em setembro foi de 0,57 por cento em Porto Alegre (a maior alta), 0,45 por cento no Rio de Janeiro, 0,15 por cento em São Paulo e 0,00 em Belo Horizonte.

No acumulado em 12 meses, o Rio de Janeiro foi de 6,37 para 5,77 por cento, Belo Horizonte de 8,47 para 7,88 e São Paulo de 4,58 para 4,35. Porto Alegre foi de 3,36 para 4,36 por cento, a única que acelerou.

O que muda para quem tem contrato?

Nada, por si só. Índice de mercado não reajusta contrato. O que reajusta é a cláusula: IGP-M, IPCA ou outro índice escolhido pelas partes.

A lei veda reajuste em período menor que um ano (Lei 10.192/2001, art. 2).

E se o contrato não tem índice? O art. 18 da Lei 8.245 permite que as partes fixem novo valor de comum acordo. Após três anos de vigência do contrato ou do acordo anterior, qualquer delas pode pedir revisão judicial para ajustar o aluguel ao preço de mercado (art. 19).

Nesse caso, os índices de mercado servem de referência para a conversa, e a avaliação do imóvel pesa mais.

Próximos passos

O DGABC informa que o próximo IVAR sai em 6 de novembro, com dados de outubro. O FipeZap de outubro não aparecia nas buscas até 3 de novembro.

Para entender a conta de reajuste, veja Reajuste do aluguel: IGP-M ou IPCA.

Perguntas frequentes

Quanto subiu o aluguel em 12 meses até setembro de 2026?

9,13 por cento no FipeZap, segundo o Jornal do Comércio, e 5,08 por cento no IVAR da FGV, segundo o DGABC.

Por que os dois números são diferentes?

O FipeZap acompanha preços anunciados de apartamentos prontos para novos aluguéis, segundo o Diário do Comércio. O IVAR usa contratos assinados e intermediados por administradoras, segundo reportagem sobre o índice.

O FipeZap ou o IVAR servem para reajustar o aluguel?

Só se o contrato os indicar como índice de reajuste. A lei não escolhe o índice; a Lei 10.192/2001 só proíbe reajuste em período menor que um ano.

Quando sai o próximo IVAR?

Segundo o DGABC, em 6 de novembro, com dados de outubro.

O que fazer se o proprietário pede aumento com base no mercado?

Conferir o contrato. Sem cláusula de índice, o novo valor depende de acordo (art. 18 da Lei 8.245); após três anos, qualquer das partes pode pedir revisão judicial ao preço de mercado (art. 19).

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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