Fiador do aluguel: exoneração, morte e responsabilidade até a entrega das chaves
Neste artigo
O básico: o que o fiador assumeAté quando a fiança vale?Como o fiador se livra da fiança?Se o proprietário não recebe as chavesO que acontece se o fiador morrer?Separação do casal e fiadorA casa do fiador pode ser penhorada?Erros comuns do fiadorModelo curto de notificação de exoneraçãoPerguntas frequentesFontesO básico: o que o fiador assume
O fiador garante o pagamento do aluguel e dos encargos caso o inquilino não pague. O Código Civil diz que, por esse contrato, uma pessoa garante satisfazer ao credor a obrigação do devedor se ele não cumprir (art. 818), que a fiança se dá por escrito e não admite interpretação extensiva (art. 819).
Uma consequência: o fiador responde pelo que está no contrato que assinou. Não responde por tudo que o inquilino fizer.
Na locação, quem exige o fiador é o proprietário, e só pode exigir uma garantia por contrato (art. 37). Para ver todas as garantias, veja Garantia do aluguel: caução, fiador, seguro-fiança e título de capitalização.
Até quando a fiança vale?
Esta é a dúvida mais comum. A resposta está no art. 39: salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que a locação seja prorrogada por prazo indeterminado, por força da lei.
O art. 39 tem a redação dada pela Lei 12.112/2009. Em 2015, a 3ª Turma do STJ (REsp 1.412.372, relator ministro Paulo de Tarso Sanseverino) decidiu que o fiador continua responsável pela dívida constituída depois da prorrogação por prazo indeterminado quando há cláusula prevendo sua responsabilidade até a entrega das chaves, sem necessidade de aditamento.
A Súmula 214 do STJ ("o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu") foi afastada nesse caso.
Dois pontos de atenção:
- Se o contrato disser que a fiança vale só durante o prazo inicial, o art. 39 permite essa limitação, porque a regra começa com "salvo disposição contratual em contrário".
- A Súmula 214 trata de aditamento sem a concordância do fiador. Mudança de condições combinada depois, fora do contrato original, é outra discussão, que depende do caso e da anuência do fiador.
Como o fiador se livra da fiança?
Na locação por prazo indeterminado
O art. 40, X, prevê que o locador pode exigir novo fiador ou substituição da garantia quando a locação for prorrogada por prazo indeterminado depois de o fiador notificá-lo da intenção de se desonerar. O fiador fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.
O parágrafo único do mesmo artigo acrescenta que o locador pode notificar o locatário para apresentar nova garantia em 30 dias, sob pena de desfazimento da locação.
Fiança sem limite de tempo (regra do Código Civil)
O art. 835 diz que o fiador pode se exonerar da fiança assinada sem limitação de tempo sempre que lhe convier, ficando obrigado durante 60 dias após a notificação do credor. Há, portanto, dois prazos em leis diferentes (120 dias na lei do inquilinato, 60 dias no Código Civil).
A lei específica da locação (art. 40, X) trata do caso de prorrogação por prazo indeterminado, e é a referência mais direta nesse cenário. Se o contrato for omisso ou duvidoso, convém ao fiador, por cautela, contar com o prazo mais longo.
Outras saídas
- Substituição por acordo: o proprietário aceita outro fiador ou outra garantia.
- Fim da locação com devolução do imóvel: a fiança acaba com a entrega das chaves.
- Fiança limitada no contrato: vale o que o texto diz.
- Casos de substituição pelo locador (art. 40): morte do fiador, ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência declaradas judicialmente, alienação ou gravação de todos os bens imóveis, mudança de residência sem comunicação, entre outros.
Se o proprietário não recebe as chaves
Em janeiro de 2026, a ConJur noticiou decisão da 3ª Turma do STJ, relatora ministra Nancy Andrighi, no REsp 2.220.656. Os fiadores de um contrato comercial por prazo indeterminado, firmado por uma igreja, opuseram embargos à execução de aluguéis do período entre a desocupação e a entrega das chaves.
O locador havia condicionado as chaves à assinatura de um laudo de vistoria que apontava avarias, e elas só foram entregues por ação de consignação.
A tese noticiada: o locatário pode encerrar o contrato por prazo indeterminado a qualquer momento mediante aviso prévio (art. 6); o locador não pode impedir isso alegando prejuízos; o ressarcimento de avarias deve ser discutido em ação própria; e o fiador não responde por ato do locador que condicionou indevidamente as chaves.
Resultado: os fiadores não respondem pelos aluguéis posteriores à desocupação.
Ressalvas: é decisão de uma turma, em caso de contrato comercial por prazo indeterminado, e o acórdão não foi lido na íntegra para este texto.
O que acontece se o fiador morrer?
Se o fiador morrer, três regras se juntam:
1. Código Civil, art. 836: a obrigação passa aos herdeiros, mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte e não pode ultrapassar as forças da herança. 2. Lei 8.245, art. 40, I: o locador pode exigir novo fiador ou substituição da garantia. 3. Lei 8.245, art. 40, parágrafo único: pode notificar o locatário para apresentar nova garantia em 30 dias.
Na prática, os herdeiros não devem pagar além do que receberam, e só por dívidas até a morte. Quem fica com a herança deve guardar documentos de inventário e da fiança.
Separação do casal e fiador
O art. 12 trata da separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável: a locação residencial prossegue com quem permanecer no imóvel. A sub-rogação deve ser comunicada por escrito ao locador e ao fiador.
O fiador pode se exonerar em 30 dias contados do recebimento da comunicação, ficando responsável pelos efeitos da fiança por 120 dias após notificar o locador.
A casa do fiador pode ser penhorada?
Pode, segundo os tribunais superiores. Em junho de 2022, a 2ª Seção do STJ, no rito dos repetitivos (Tema 1.091, relator ministro Luis Felipe Salomão), fixou a tese de que é válida a penhora do bem de família do fiador dado em garantia em contrato de locação de imóvel, residencial ou comercial.
O STF decidiu em março de 2022 (Tema 1.127, RE 1.307.334, relator ministro Alexandre de Moraes) que a penhora do bem de família do fiador em locação residencial ou comercial é constitucional, segundo o próprio tribunal.
Isso quer dizer que a casa onde o fiador mora pode responder pela dívida. Quem pensa em ser fiador precisa saber disso antes.
Erros comuns do fiador
- Assinar sem saber o valor do aluguel e o prazo.
- Achar que a fiança acaba no fim do prazo inicial do contrato.
- Notificar o locador por meio que não deixa prova.
- Esperar a dívida crescer antes de agir.
- Esquecer que a exoneração não é imediata: há 120 dias de responsabilidade na locação indeterminada.
Modelo curto de notificação de exoneração
> Eu, [nome e CPF], fiador do contrato de locação do imóvel [endereço], firmado em [data] entre [locador] e [locatário], comunico minha intenção de me desonerar da fiança, nos termos do art. 40, X, da Lei 8.245/1991, e peço a substituição da garantia. [Cidade, data, assinatura].
Envie com comprovante de entrega e guarde cópia.
Dados de referência: 3 de novembro de 2026. Regras de lei estão nos arts. 39 e 40 da Lei 8.245 e nos arts. 835 e 836 do Código Civil. Julgados mencionados são entendimento de tribunal.
Perguntas frequentes
Até quando o fiador responde?
Até a efetiva devolução do imóvel, salvo disposição contratual em contrário, mesmo com a locação prorrogada por prazo indeterminado (art. 39).
O fiador pode sair do contrato?
Pode pedir exoneração. Na locação prorrogada por prazo indeterminado, ele notifica o locador e continua obrigado por 120 dias após a notificação (art. 40, X). O Código Civil, na fiança sem limite de tempo, fala em 60 dias (art. 835).
O que acontece se o fiador morrer?
A obrigação passa aos herdeiros, mas só pelo período até a morte e dentro das forças da herança (CC, art. 836). O locador pode exigir novo fiador ou outra garantia (art. 40, I).
A casa do fiador pode ser penhorada?
Segundo o STJ (Tema 1.091, 2022) e o STF (Tema 1.127, março de 2022), é válida a penhora do bem de família do fiador de contrato de locação, residencial ou comercial.
O fiador responde se o proprietário se recusa a receber as chaves?
Em decisão de 2026 (REsp 2.220.656), a 3ª Turma do STJ liberou fiadores dos aluguéis posteriores à desocupação quando o locador condicionou indevidamente as chaves. O caso era de contrato comercial por prazo indeterminado.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Lei 8.245/1991, norma atualizada (arts. 12, 39 e 40)
- Câmara dos Deputados - Código Civil, arts. 818 a 838
- ConJur - Fiador não é responsável por aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves (19/01/2026)
- STJ - Fiador responde por dívida de locação prorrogada se houver previsão em cláusula contratual (REsp 1.412.372)
- Migalhas - STJ valida penhora de bem de família dado em garantia de locação (21/06/2022)
- STF - Bem de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial (09/03/2022)
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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