Lei do Aluguel
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Quem paga aluguel no interior de SP: Casa Paulista tem 155 cartas, e São Carlos atende até 9/11

Resposta rápidaO Governo de São Paulo oferece 155 cartas de crédito a fundo perdido, de R$ 10 mil a R$ 13 mil, para famílias com renda de até três salários mínimos comprarem o primeiro imóvel. O feirão acontece em São Carlos, São José do Rio Preto, Bady Bassitt e Birigui; em São Carlos, vai até segunda-feira (9). Quem tem imóvel no nome ou financiamento ativo fica de fora.
Neste artigoO que o governo paulista abriuOnde, quanto e até quandoQuem pode participarE o contrato de aluguel, como fica?Outras rodadasPerguntas frequentesFontes

O que o governo paulista abriu

Quem mora de aluguel no interior de São Paulo e tenta sair dele tem uma janela curta. O Feirão Casa Paulista, anunciado pela Agência SP em 5 de novembro de 2026, oferece 155 cartas de crédito imobiliário para a compra do primeiro imóvel.

A carta é um subsídio a fundo perdido: o valor não precisa ser devolvido. Somadas, as cartas chegam a cerca de R$ 1,7 milhão, segundo o governo. O programa é da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH).

Onde, quanto e até quando

CidadeCartasValor de cadaAtendimento
São José do Rio Preto16R$ 13 mil6 e 7/11, das 9h às 18h
São Carlos84R$ 11 mil6 a 9/11, das 9h às 18h
Bady Bassitt35R$ 10 mil6 a 8/11, das 8h às 18h
Birigui20R$ 10 mil7/11, das 9h às 18h

Neste domingo (8), Bady Bassitt ainda atende. Em São Carlos, o último dia é segunda-feira (9), na Praça Maria Resitano.

Quem pode participar

O governo lista quatro exigências:

  • renda familiar de até três salários mínimos;
  • nenhum imóvel no nome do interessado;
  • nenhum financiamento imobiliário ativo;
  • não ter recebido benefício de outro programa habitacional.

A carta é usada na compra de unidades oferecidas pelas construtoras no feirão, em empreendimentos contratados com a Caixa, segundo a Agência SP.

E o contrato de aluguel, como fica?

Duas coisas importam para quem é inquilino e pensa em comprar.

A primeira é o prazo. Comprar não encerra o contrato de aluguel sozinho. Ele segue até a entrega das chaves, e o aluguel continua devido até lá.

A segunda é a multa. Se o contrato ainda estiver no prazo determinado, sair antes pode gerar multa proporcional ao tempo que falta, como prevê a Lei do Inquilinato. O cálculo está no guia de rescisão antecipada do aluguel e multa proporcional.

Vale planejar a data de mudança com o calendário da obra ou da entrega do imóvel novo. Se o contrato já estiver por prazo indeterminado, a lei pede aviso por escrito com 30 dias de antecedência; sem ele, o dono pode cobrar um mês de aluguel e encargos (art. 6º). A devolução do imóvel alugado, com vistoria e caução, também pede atenção para não perder dinheiro na saída.

Outras rodadas

O Casa Paulista já fez feirões em outras regiões. Em agosto de 2026, por exemplo, a Agência SP anunciou mais de 300 cartas em oito cidades, com valores de R$ 10 mil a R$ 16 mil conforme o local. Quem perdeu esta rodada pode acompanhar novos anúncios nos canais oficiais do governo paulista.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir a carta de crédito do Casa Paulista?

Família com renda de até três salários mínimos, sem imóvel no próprio nome, sem financiamento imobiliário ativo e que não tenha sido beneficiada por outro programa habitacional, segundo o governo paulista.

O dinheiro precisa ser devolvido?

Não. A carta é concedida a fundo perdido e serve para ajudar na compra do primeiro imóvel nos empreendimentos participantes.

Até quando vai o feirão?

Em São Carlos, de 6 a 9 de novembro de 2026, das 9h às 18h, na Praça Maria Resitano. Em São José do Rio Preto e Birigui, o atendimento terminou em 7/11; em Bady Bassitt, vai até domingo (8), às 18h.

Quanto vale a carta em cada cidade?

São José do Rio Preto tem 16 cartas de R$ 13 mil; São Carlos, 84 de R$ 11 mil; Bady Bassitt, 35 de R$ 10 mil; Birigui, 20 de R$ 10 mil.

Se eu comprar, o que acontece com meu contrato de aluguel?

O contrato continua até você devolver as chaves. Saída antes do prazo pode gerar multa proporcional, salvo as exceções da Lei do Inquilinato.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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