Inquilino que instala ar-condicionado na fachada: multa pode chegar a 5 vezes a taxa de condomínio
Neste artigo
Duas leis em jogoO que diz o Código Civil sobre a fachadaE o inquilino nessa história?O que os tribunais já disseramAntes de instalar: checklist rápidoRecebeu a multa?Perguntas frequentesFontesDuas leis em jogo
Com a chegada do calor, cresce a instalação de ar-condicionado em apartamentos alugados, e com ela os avisos de multa por mudança na fachada. A situação junta duas leis: o Código Civil, que vale para todo morador do prédio, e a Lei do Inquilinato, que trata da relação entre quem aluga e o dono.
O que diz o Código Civil sobre a fachada
O art. 1.336, III, do Código Civil proíbe alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas.
E a multa? O § 2º do mesmo artigo diz que quem descumpre esse dever paga a multa prevista na convenção, que não pode passar de cinco vezes a contribuição mensal de condomínio. Perdas e danos podem ser cobrados à parte. Se a convenção não prevê multa, a assembleia decide por dois terços, no mínimo, dos condôminos restantes.
Exemplo: com taxa de R$ 600, o teto dessa multa é R$ 3.000.
Há ainda outra multa, para quem descumpre deveres de forma reiterada, também de até cinco vezes a contribuição, que depende do voto de três quartos dos condôminos restantes (art. 1.337). O décuplo é reservado ao comportamento antissocial repetido, como o caso de vizinho violento no prédio.
E o inquilino nessa história?
Duas regras da Lei 8.245/1991 pesam aqui.
- Art. 23, VI: o inquilino não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do dono.
- Art. 23, X: o inquilino deve cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.
Na prática, a multa costuma chegar ao boleto do dono, que é o condômino. O contrato de locação define se ele pode repassar o valor. Na reincidência, o art. 1.337 do Código Civil alcança também o possuidor, o que inclui quem aluga.
O que os tribunais já disseram
Em 2015, a Terceira Turma do STJ julgou um caso de mudança da cor das esquadrias externas de um apartamento, fora do padrão do prédio (REsp 1.483.733). O tribunal do Rio tinha liberado a mudança por ser pouco visível da rua. O STJ reformou a decisão e mandou restaurar o padrão original, porque fachada não é só o que se vê do térreo.
Cada caso depende da convenção e do que o prédio já aprovou. Onde existe padrão de instalação (local da condensadora, cor, suporte, dreno), seguir esse modelo reduz muito o risco de multa.
Antes de instalar: checklist rápido
1. Peça ao síndico ou à administradora a convenção, o regimento e qualquer ata sobre ar-condicionado. 2. Confira se há local definido para a condensadora e regras para dreno e furação. 3. Peça ao dono a autorização por escrito, com o modelo e o local. 4. Combine por escrito quem fica com o aparelho e quem paga a retirada e o reparo no fim do contrato. 5. Guarde fotos do antes e do depois para a vistoria de saída.
O que muda na devolução do imóvel, inclusive sobre benfeitorias, está no guia de devolução, vistoria e caução. Quem paga cada despesa do prédio está em condomínio, IPTU e outras despesas do aluguel.
Recebeu a multa?
Peça a cópia da ata ou da cláusula da convenção que fundamenta a cobrança e confira se o valor respeita o teto de cinco taxas. Se a instalação seguiu o padrão aprovado, apresente a prova por escrito ao síndico. Persistindo a cobrança indevida, a discussão vai para o Juizado Especial Cível ou para a Justiça comum.
Perguntas frequentes
O condomínio pode multar o inquilino por ar-condicionado na fachada?
Em regra, a multa do art. 1.336 do Código Civil, de até cinco vezes a contribuição mensal, é cobrada do condômino, o dono, que pode repassá-la conforme o contrato. A convenção também obriga quem tem a posse, e o art. 1.337 alcança o possuidor na reincidência.
Preciso de autorização do dono do imóvel?
Sim. A Lei do Inquilinato proíbe modificar a forma interna ou externa do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do locador (art. 23, VI).
Se o prédio tiver padrão aprovado, posso instalar?
Em geral, sim, desde que siga o modelo, o local e a forma de fixação aprovados em assembleia ou no regimento, e tenha o aval escrito do dono.
O condomínio pode mandar retirar o aparelho?
Pode pedir a retirada e, na Justiça, a volta ao padrão original. Em 2015, a Terceira Turma do STJ mandou restaurar esquadrias com cor alterada sem autorização.
Quem paga o aparelho e a retirada no fim do contrato?
Depende do contrato. Sem acordo, o inquilino deve devolver o imóvel como recebeu, salvo desgaste normal (art. 23, III).
Fontes
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
Continue lendo
Vizinho violento no prédio: multa pode chegar a 10 vezes a taxa, e inquilino também responde
Após prisão na Tijuca, veja o que o Código Civil prevê contra morador agressivo, dono ou inquilino: multa de 10 taxas, despejo e a disputa sobre expulsão.
Hospedagem ou temporada na posse em Brasília: anúncio chega a 23,5 vezes o preço da semana seguinte
Quem procura hospedagem para 5/1/2027 em Brasília: em 369 ofertas, houve anúncio a 23,5 vezes o preço da semana seguinte. Veja o que conferir antes de pagar.
Aluga em condomínio fechado em Cuiabá? Liminar suspende faturas de R$ 16,5 mil da Energisa
Quem aluga em condomínio de Cuiabá: liminar de 5/11 barra faturas de R$ 16,5 mil de iluminação interna. Veja o que a lei põe na conta do inquilino.