Dívida de ação de aluguel chega ao salário: Justiça do DF manda descontar 20 por cento de Romário
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O que a Justiça do DF decidiuA regra que o STJ divulgou em outubroO que isso muda para quem deve ou cobra aluguelPerguntas frequentesFontesO que a Justiça do DF decidiu
A Justiça do Distrito Federal mandou reter, todo mês, 20 por cento dos vencimentos do senador Romário como parlamentar. A decisão foi assinada em 29 de outubro e noticiada pelo jornal A Tarde em 4 de novembro.
A cobrança é de cerca de R$ 179 mil em honorários advocatícios. O valor é devido ao advogado que representou a dona de uma mansão alugada pelo senador em Brasília em 2012.
Segundo o jornal, os aluguéis deixaram de ser pagos em novembro de 2015, e a proprietária foi à Justiça. Ao final do processo, ele foi condenado a pagar os débitos do contrato e a demolir um píer e um campo de futebol construídos no imóvel sem autorização.
A defesa alegou que o advogado atuou só em parte do processo e que os valores já estavam sendo cobrados na ação principal. A juíza rejeitou os argumentos e escreveu que a medida não atinge a dignidade do devedor nem impede o sustento dele e da família.
A regra que o STJ divulgou em outubro
Quem deve aluguel costuma ouvir que salário não pode ser penhorado. Isso continua sendo a regra geral. A exceção ficou mais clara com o Tema 1.230, julgado pela Corte Especial do STJ em recursos repetitivos, com relatoria do ministro Raul Araújo. O tribunal divulgou a tese em 9 de outubro de 2026.
Pela tese, o salário pode ser penhorado por dívida que não é de pensão alimentícia em caráter excepcional e com duas condições:
- Outros meios falharam: os outros meios de execução precisam ter se mostrado inviáveis.
- O sustento fica preservado: o desconto não pode comprometer a subsistência digna do devedor e da família.
A tese não fixa percentual. E, segundo o relator, cabe ao devedor provar que o desconto aperta o orçamento, porque é ele quem conhece os próprios gastos.
O que isso muda para quem deve ou cobra aluguel
Dois pontos práticos saem da decisão.
O primeiro é para o inquilino ou fiador executado. Ignorar o processo não protege o salário. Se o pedido de penhora aparecer, é a hora de juntar contas de luz, água, mercado, escola e remédios para mostrar ao juiz quanto sobra de fato.
O segundo é para o dono do imóvel. A penhora de salário não é o primeiro passo. Antes, a execução precisa tentar os caminhos comuns. Só quando eles não rendem o pedido tem chance.
Vale lembrar que a dívida de uma ação de aluguel pode crescer além dos aluguéis em si: honorários e o custo de desfazer obras entram na conta, como mostra o caso do DF. A reportagem não diz se a juíza citou o Tema 1.230. O passo a passo da cobrança, do atraso à ação, está no guia sobre despejo e aluguel atrasado. Quem garantiu o contrato pode ver até onde vai a obrigação no guia sobre a responsabilidade do fiador até a entrega das chaves.
Quem não tem condições de pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do estado para se defender na execução.
Perguntas frequentes
O dono do imóvel pode pedir desconto no salário de quem deve aluguel?
Pode pedir na execução, mas o juiz só autoriza em caráter excepcional: quando outros meios de cobrança não funcionaram e o desconto não compromete a subsistência digna do devedor, segundo a tese do Tema 1.230 do STJ, divulgada em 09/10/2026.
Existe um percentual máximo de desconto?
A tese do STJ não fixa percentual. O juiz decide caso a caso. No processo do senador, a juíza do DF fixou 20 por cento dos vencimentos mensais.
Quem tem de provar que o desconto aperta o orçamento?
Segundo o relator do Tema 1.230, ministro Raul Araújo, o ônus é do devedor, porque ele conhece as próprias despesas com moradia, alimentação, saúde e educação. O juiz ainda assim analisa o impacto concreto.
A dívida do senador é de aluguel?
É de cerca de R$ 179 mil em honorários advocatícios devidos ao advogado da dona do imóvel, numa ação que começou com aluguéis não pagos a partir de novembro de 2015, segundo o jornal A Tarde.
O fiador também pode ter o salário penhorado?
A tese do STJ fala em dívida de natureza não alimentar, sem regra separada para inquilino ou fiador. Para qualquer devedor executado, valem as mesmas duas condições.
Fontes
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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