Lei do Aluguel
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Recebe aluguel e tem mais de 65 anos? Isenção de R$ 1.903,98 não vale para essa renda

Resposta rápidaNão. A isenção extra de quem tem 65 anos ou mais, de R$ 1.903,98 por mês em 2026 segundo a Receita Federal, vale apenas para aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma. A própria Receita diz que outros rendimentos, inclusive aluguéis, são tributados. Se o inquilino é pessoa física, o dono recolhe pelo carnê-leão; em 2026, a redução mensal zera esse imposto quando o rendimento tributável do mês fica em até R$ 5 mil.
Neste artigoA confusão é comumO que a isenção cobreComo fica o aluguelUm exemploErros que custam caroPerguntas frequentesFontes

A confusão é comum

Quem completa 65 anos ganha uma faixa a mais de isenção no Imposto de Renda. Daí nasce uma dúvida que aparece em toda temporada de declaração: o aluguel de uma casa ou apartamento também fica livre de imposto?

A resposta da Receita Federal é não. A isenção é para um tipo de renda, e não para a pessoa.

O que a isenção cobre

O manual do Meu Imposto de Renda, publicado pela Receita em março de 2026, lista os rendimentos que entram na parcela isenta dos 65 anos:

  • aposentadoria;
  • pensão;
  • reserva remunerada e reforma (militares).

O mesmo texto acrescenta que os demais rendimentos dessa pessoa, "inclusive aluguéis", estão sujeitos à tributação.

O valor também está na página de tabelas de 2026 da Receita: R$ 1.903,98 por mês, com base na Lei 15.191, de 2025. Esse limite não se multiplica quando a pessoa tem mais de uma aposentadoria ou pensão. E a isenção começa no mês em que ela faz 65 anos.

Como fica o aluguel

O aluguel recebido de pessoa física entra no carnê-leão, que é pago mês a mês.

Duas regras aliviam a conta mensal em 2026.

A primeira é a tabela progressiva. Segundo a Receita, a base de cálculo mensal de até R$ 2.428,80 é isenta, e o desconto simplificado mensal é de até R$ 607,20.

A segunda, esta sim nova em 2026, é a tabela de redução, criada pela Lei 15.270, de 2025. Ela zera o imposto mensal quando o rendimento tributável do mês fica em até R$ 5.000. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução diminui aos poucos.

Um exemplo

Pense numa aposentada de 70 anos que recebe R$ 3.200 de aluguel por mês de um inquilino pessoa física e paga R$ 300 de IPTU mensal do imóvel, encargo que ficou com ela no contrato.

  • O IPTU pago por ela pode ser abatido, e o rendimento tributável do mês cai para R$ 2.900.
  • Como está abaixo de R$ 5.000, a redução de 2026 zera o carnê-leão.
  • Na declaração anual, porém, os R$ 2.900 de cada mês se somam à aposentadoria. A parte da aposentadoria até o limite dos 65 anos fica isenta, mas o aluguel, não.

Resultado: pode haver imposto a pagar no ajuste, a depender da renda total. O exemplo é ilustrativo; a conta exata é feita pelo programa da Receita.

Erros que custam caro

  • Não declarar o aluguel por achar que a idade isenta tudo.
  • Somar a isenção duas vezes por ter duas aposentadorias.
  • Esquecer de abater IPTU, condomínio e taxa de imobiliária pagos pelo próprio dono, quando o contrato deixa esses encargos com ele.

A tabela completa e outros exemplos estão no guia sobre imposto de renda do aluguel recebido. Os deveres de quem aluga estão no guia do proprietário.

Dúvidas sobre um caso concreto podem ser levadas à Receita Federal pelos canais oficiais ou a um contador. Valores conferidos em 8 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

A partir de quando vale a isenção dos 65 anos?

A partir do mês em que a pessoa completa 65 anos, segundo a Receita.

Tenho duas aposentadorias. A isenção dobra?

Não. A Receita informa que o limite de R$ 1.903,98 por mês não se multiplica pelo número de fontes pagadoras.

Recebo R$ 3 mil de aluguel de pessoa física. Pago carnê-leão em 2026?

Pela tabela de redução da Receita para 2026, o imposto mensal fica zerado com rendimento tributável de até R$ 5.000. O valor ainda entra na declaração anual.

Posso abater o IPTU e o condomínio que eu pago?

Sim, quando o encargo é exclusivamente do locador e foi pago por ele. A Receita permite excluir impostos, taxas e condomínio do aluguel recebido no carnê-leão.

E se o inquilino for uma empresa?

Aí não é carnê-leão, que vale para rendimentos recebidos de pessoa física. O aluguel entra na declaração anual do mesmo jeito.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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