Aluguel em shopping acima de 20 por cento da venda dá prejuízo a livraria, diz CEO da Leitura
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O que disse o dono da LeituraO que a lei deixa livre no contrato de shoppingDois pontos para quem negocia agoraPerguntas frequentesFontesO que disse o dono da Leitura
Quanto do faturamento uma loja aguenta pagar de aluguel em shopping? Para o CEO e sócio da Livraria Leitura, Marcus Teles, o limite está abaixo de 20 por cento.
Em entrevista à Bloomberg Línea publicada neste domingo (08/11/2026), ele disse que aluguel acima desse patamar faz a loja dar prejuízo. E foi direto sobre a regra da rede: "A Leitura não abre loja que não dá lucro".
Os números citados por ele ajudam a entender a conta, segundo a reportagem:
- a margem bruta da livraria fica em torno de 40 por cento;
- cerca de 18 por cento vão para pessoal, de 4 a 5 por cento para impostos e outras despesas e 2 por cento para taxas de cartão;
- o custo de ocupação gira em torno de 11 por cento da venda nas lojas grandes, perto de 10 por cento nas médias e 9 por cento nas pequenas.
Teles deu um exemplo hipotético. Uma loja de 300 metros quadrados em shopping de alto padrão, vendendo R$ 750 mil, com custo de ocupação de R$ 150 mil (20 por cento da receita), teria prejuízo de 1 a 2 por cento. Já uma de 500 metros quadrados em shopping menos disputado, vendendo R$ 400 mil e pagando cerca de R$ 40 mil, daria lucro de 6 por cento.
Ele reconheceu que os shoppings preferem quem paga mais por metro quadrado, como marcas de moda e grifes internacionais. A rede tem cerca de 140 lojas, quase todas em shoppings, e analisa cerca de 70 shoppings em dois anos para escolher uns 30, com negociações que às vezes duram anos.
O que a lei deixa livre no contrato de shopping
Por que a negociação pesa tanto? Porque a Lei do Inquilinato dá pouca proteção de preço ao lojista de shopping.
O art. 54 da Lei 8.245 diz que, entre lojista e empreendedor, prevalecem as condições livremente pactuadas no contrato, além das regras de processo da própria lei. Valor, forma de cálculo e reajuste ficam, na prática, na mesa de negociação.
Mas há limites. O § 1º do art. 54 proíbe o shopping de cobrar do lojista:
- obras de reforma ou acréscimo que interessem à estrutura integral do imóvel;
- pintura de fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação e esquadrias externas;
- indenizações trabalhistas e previdenciárias por dispensas anteriores ao início da locação;
- obras ou troca de equipamentos que modifiquem o projeto ou o memorial descritivo do habite-se, e paisagismo nas partes comuns.
E o § 2º dá ao lojista um instrumento de controle: as despesas cobradas precisam estar previstas em orçamento, salvo urgência ou força maior comprovada, e ele pode exigir a comprovação a cada 60 dias, sozinho ou por entidade de classe.
Dois pontos para quem negocia agora
O primeiro é a saída. O lojista de shopping também tem direito à renovatória do art. 51, se o contrato for escrito, por prazo determinado, somar cinco anos e a loja estiver no mesmo ramo há pelo menos três. Contrato curto demais pode deixar o ponto sem essa proteção. O passo a passo está no guia de ação renovatória do aluguel comercial.
O segundo é conferir todas as cobranças além do aluguel, como condomínio e outros encargos, antes de assinar. O que costuma aparecer nesses contratos está no guia de locação em shopping center.
Em caso de dúvida sobre cláusulas de um contrato específico, vale procurar um advogado ou a entidade de lojistas da sua cidade antes de assinar.
Perguntas frequentes
O que o CEO da Leitura disse sobre o aluguel em shopping?
Segundo a Bloomberg Línea (08/11/2026), Marcus Teles afirmou que aluguel acima de 20 por cento da receita gera prejuízo e que a rede só abre loja quando a conta do ponto fecha.
O contrato de shopping segue a Lei do Inquilinato?
Sim, mas com regra própria: o art. 54 da Lei 8.245 manda prevalecer o que foi livremente pactuado entre lojista e empreendedor, além das regras de processo da lei.
O que o shopping não pode cobrar do lojista?
Pelo art. 54, § 1º, obras de reforma que interessem à estrutura do imóvel, pintura de fachadas e esquadrias externas, indenizações trabalhistas anteriores à locação e obras que mudem o projeto original ou de paisagismo nas áreas comuns.
O lojista pode pedir prova das despesas?
Pode. As despesas cobradas devem estar previstas em orçamento, salvo urgência ou força maior comprovada, e o lojista pode exigir a comprovação a cada 60 dias, sozinho ou por entidade de classe (art. 54, § 2º).
Loja em shopping tem direito à renovação do contrato?
Tem, se cumprir os requisitos do art. 51: contrato escrito por prazo determinado, cinco anos de prazo ou soma de contratos e três anos no mesmo ramo.
Fontes
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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