Lei do Aluguel
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Caução do aluguel devolvida sem rendimento? Em 3 anos, a poupança renderia cerca de 25 por cento

Resposta rápidaA caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel e deve ficar em caderneta de poupança, com o rendimento revertido ao inquilino na devolução (art. 38, § 2º, da Lei 8.245). Pelas taxas mensais publicadas pelo Banco Central, um depósito feito em 1º de novembro de 2023 teria rendido cerca de 25 por cento até 1º de novembro de 2026. Devolver o mesmo valor nominal deixa essa diferença com o dono.
Neste artigoA dúvida de quem entrega as chavesO que a Lei do Inquilinato manda fazer com a cauçãoQuanto a poupança rendeu de 2023 para cáExemplo em reaisE se o dono não depositou?Antes de assinar o próximo contratoPerguntas frequentesFontes

A dúvida de quem entrega as chaves

Entregou o imóvel e recebeu a caução com o mesmo valor de anos atrás? A resposta está na lei, e dá para fazer a conta.

O que a Lei do Inquilinato manda fazer com a caução

Duas regras estão no art. 38, § 2º, da Lei 8.245/1991.

A primeira é o teto: a caução em dinheiro não pode passar do equivalente a três meses de aluguel.

A segunda é o destino do dinheiro: ele deve ser depositado em caderneta de poupança, e todas as vantagens dela revertem em benefício do inquilino quando o valor for levantado.

Ou seja, o dinheiro fica guardado como garantia, e o que render pertence a quem pagou.

Quanto a poupança rendeu de 2023 para cá

O Banco Central publica a rentabilidade mensal da poupança na série 195 do seu sistema de séries, que vale para depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012.

Para um depósito com aniversário no dia 1º, as taxas mensais foram estas (consulta em 8/11/2026):

Período de 12 mesesSoma das taxas mensaisRendimento acumulado aproximado
nov/2023 a out/20246,81 por centocerca de 7,0 por cento
nov/2024 a out/20257,77 por centocerca de 8,1 por cento
nov/2025 a out/20267,99 por centocerca de 8,3 por cento
Três anoscerca de 25 por cento

O acumulado sai da multiplicação dos 36 meses, não da soma.

Exemplo em reais

Pense num aluguel de R$ 2.000 com caução de três meses, ou R$ 6.000, paga em 1º de novembro de 2023.

  • Valor devolvido sem rendimento: R$ 6.000.
  • Valor com o rendimento da poupança até 1º de novembro de 2026: cerca de R$ 7.500.
  • Diferença que fica com o dono: cerca de R$ 1.500.

Se o contrato começou em outro dia do mês, a conta muda um pouco, porque cada data de aniversário tem sua taxa. A série do Banco Central traz as taxas de cada dia.

E se o dono não depositou?

A lei não dá ao dono a escolha de guardar o dinheiro em casa ou na conta corrente. Se ele não fez o depósito, o inquilino pode pedir a devolução com o rendimento que a poupança teria gerado no período.

Na prática, funciona assim:

1. Peça por escrito (e-mail ou mensagem com registro) o extrato da poupança ou, se não houver, a devolução corrigida. 2. Anexe a conta feita com as taxas do Banco Central e o comprovante do pagamento da caução. 3. Se houver desconto por aluguel atrasado ou dano, peça a lista com os valores e os comprovantes. Desgaste normal de uso não pode ser cobrado (art. 23, III). 4. Sem acordo, o caminho é o Juizado Especial Cível. Em causas de até 20 salários mínimos, a pessoa pode ir sem advogado (art. 9º da Lei 9.099/1995).

O que pode ser descontado na saída é explicado no guia sobre devolução do imóvel, vistoria e caução. Se a caução ficou com a imobiliária, veja o que fazer quando a imobiliária segura a caução.

Antes de assinar o próximo contrato

Vale pedir que o contrato diga em que banco e em nome de quem a poupança será aberta, e que o comprovante do depósito seja entregue ao inquilino. Assim, ninguém discute a conta no fim. A comparação entre caução, fiador e seguro está no guia de garantias do aluguel.

Perguntas frequentes

Quanto pode ser a caução em dinheiro?

No máximo o equivalente a três meses de aluguel, segundo o art. 38, § 2º, da Lei 8.245/1991.

O rendimento da caução é do inquilino ou do dono?

Do inquilino. A lei manda reverter a ele todas as vantagens da poupança quando o valor for levantado.

E se o dono nunca depositou o dinheiro na poupança?

A lei não dá ao dono a opção de guardar o valor sem rendimento. O inquilino pode pedir a devolução com o rendimento que a poupança teria dado no período.

O dono pode descontar da caução o aluguel atrasado ou danos?

A caução existe para garantir as obrigações do contrato, então dívidas comprovadas costumam ser abatidas. Desgaste normal de uso não pode ser cobrado (art. 23, III), e o saldo volta com o rendimento.

Onde reclamar se o dono não devolver?

Primeiro, por escrito, com a conta anexada. Sem acordo, no Juizado Especial Cível; até 20 salários mínimos, não é preciso advogado.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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